Baixámos o IRS para 2017

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

Disse não concordar com a taxa máxima em vigor e em coerência com o temos vindo a defender propus a sua redução em um ponto percentual , de cinco para 4%.   Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017, o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017,  de 4%.

 

Declaração de Voto

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

De acordo com a Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A Câmara Municipal tem a possibilidade de, em cada ano, devolver aos Figueiroenses parte dessa participação variável, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A pressão fiscal que tem sido exercida nos últimos anos e agora retomada por este Governo sobre as famílias portuguesas, associada à perda de rendimentos ou ao desemprego, tem levado a situações difíceis para os nossos munícipes.

O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é, assim, uma necessidade reconhecida.

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

Cabe, pois, à Câmara Municipal, e por maioria de razão nas actuais circunstâncias, um relevante e imprescindível papel na luta contra a desertificação, no combate ao envelhecimento da população, na melhoria e promoção das condições de vida dos nossos Munícipes.

À Câmara, impor-se-ia uma maior criatividade na gestão dos dinheiros públicos, sem sobrecarregar os Figueiroenses.

Em coerência com o que temos vindo a defender propusemos a redução da taxa de IRS em um ponto percentual, fixando-a em 4%, garantindo desta forma que os contribuintes não fiquem tão sobrecarregados de impostos.

Aquilo que o Município deixaria de receber, poderá ser colmatado eliminando despesas supérfluas e fazendo melhores opções na despesa.

Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017 o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017 de 4%.

O Município dá um sinal importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

Rui Manuel Almeida e Silva

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

4 comentários

Deixe uma resposta para Fernando Silva Cancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.