Aprovámos a redução do IMI para 2017

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar ( dedução 8% com  1 filho, em 12% com 2 filhos e em 16% com 3 ou mais filhos) que foi chumbada pela maioria PS do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38% e fazer deduções menores no IMi familiar.

Dissemos na altura  “Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.”  Pode ser visto AQUI

 

Para 2017 o IMI sofre  alterações no que toca ao IMI familiar:

Acabaram as percentagens e fixaram-se valores fixos para as deduções de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente.

 

Ontem, na Reunião de Câmara, a maioria PS do executivo vem ao encontro das nossas pretensões e propôs:

.    Fixar em 0,36% a taxa de IMI a aplicar em prédios urbanos no ano de 2017.

.    IMI familiar dedução fixa de 20€ para agregados com um dependente, 40 € para agregados com dois                             dependentes e 70€ para agregados com três ou mais dependentes.

 

Exactamente a nossa proposta e com a  taxa que propusemos em 2015 e que foi na altura chumbada. Se a nossa proposta tivesse sido aprovada o ano passado os Figueiroenses poderiam ter sentido em 2016 ainda um maior alívio na carga fiscal.   Não quis assim na altura o PS, mas mais vale tarde do que nunca.

Os valores acima referidos foram aprovados por unanimidade. Apresentámos a seguinte

 

Declaração de Voto

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

 

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

 

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

 

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

 

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

 

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

 

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

 

Os pedidos podem ser feitos:

 

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

 

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

 

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

 

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

 

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

 

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

 

Figueiró dos Vinhos, 14  de Setembro de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

 

José Fidalgo

Ruí Silva

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

Obs. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  clique AQUI

        Saldo Positivo- O que muda no IMi , clique AQUI

        Económico – Partidos e sindicatos não pagam IMI,  clique AQUI

        Economia e Finanças – Imi familiar,    clique AQUI

 

3 comentários

  • Desconhecida's avatar

    Parabéns por terem proposta a redução do IMI e só é pena que o PS não tenha aceite no ano passado pois assim já tinhamos poupado mais alguma coisa. Já sabem contem comigo e com os de lá de casa para o ano mudar a camara pois isto está cada vez pior e não se ve jeitos de melhoras

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  • Desconhecida's avatar

    Precisamos de menos impostos que isto está muito mau sem empregos e sem dinheiro. Continue a fazer alguma coisa por nós e um grande abraço de amisade

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  • Desconhecida's avatar

    José Fidalgo parabéns pelo vosso trabalho e na ajuda que dão aos Figueiroenses. Continuem que o nosso concelho precisa de pessoas assim.

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