Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 31 Agosto 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Neste período referimos os seguintes assuntos:

 

Falecimento do Sr. João Simões Rodrigues. (Proposta do Engº Rui Silva)

 

Faleceu recentemente o Sr. João Simões Rodrigues . Foi Gerente do Banco Espírito Santo, dirigente associativo  e autarca. Foi Presidente da Assembleia Municipal e Vice- Presidente da Câmara.

 

a) Propor a aprovação de um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. João Simões Rodrigues guardando um minuto de silêncio em sua memória;

b) Manifestar à sua família as mais sentidas condolências, transmitindo o teor deste Voto de Pesar;

 

Entendi  fazer notar que a  maioria do Executivo Municipal esteve mal neste caso. O falecimento deveria ter sido assinalado pela  Câmara, a exemplo do que aconteceu com outros autarcas na mesma circunstância (ex:Sr. Álvaro Lopes) nomeadamente com a bandeira da autarquia na urna, uma coroa de flores…

 

 

Placas identificativas nas salas do edifício

Foram recentemente substituídas as placas identificativas em diversos gabinetes da autarquia, eram de cor bordeax e passaram a amarelo. Já não discuto a cor  que me parece francamente pior, assinalo isso sim, a ausência de uma placa. Os Vereadores do PSD  dividem a meias uma sala com a Assembleia Municipal. Quero crer que certamente por lapso à entrada da sala foi colocada, apenas, uma placa  com a inscrição Assembleia Municipal. Solicitei que se colocasse a placa em falta ou  se alterasse a  existente para indicar, também, a sala dos Vereadores.

 

 

Novo Código de Processo Administrativo

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta:

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente?  No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços jurídicos podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro

 

 

 

2.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

 

3.4 APEMEA – Comparticipação para colaboração na cerimónia de entrega de prémios de mérito.

 

A Câmara Municipal, na sua Reunião de 10 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro para os Prémios de Mérito dos alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, no total de 31 alunos, no universo de premiados que são 68. O valor atribuído por aluno foi de 25,00 €, o que totaliza 775,00 €.  Aos restantes alunos os prémios são dados pelas Juntas de Freguesia e Caixa Crédito Agrícola.

 

Conscientes de que os jovens de hoje serão os propulsores do desenvolvimento do nosso Concelho e do nosso país e que este prémio visa, também, reconhecer o mérito de cada um e estimular nos alunos o gosto pela aprendizagem, valorizando o sucesso escolar, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito, se estará a dar um contributo para que, desde cedo, os jovens do concelho sintam que vale a pena estudar e aprender. Concordámos e votámos favoravelmente esse apoio.

 

Um apoio a um prémio que representa, a nosso ver também, o mérito de toda uma escola, dos alunos aos professores, dos funcionários, aos pais e encarregados de educação, da comunidade aos parceiros, enfim de todos os que trabalham pelo sucesso dos nossos alunos.

 

Propõe agora a maioria do Executivo contratar a APEMEA – Associação Promotora do Ensino da Música e outras Expressões Artísticas para fazer a animação musical da cerimónia de entrega dos prémios, a ter lugar na Casa da Cultura, dia 16 de Setembro, pelas 21h00, pelo preço de 450,00 €.

 

Isto é, a Câmara dá em prémios 775,00 € e gasta 450,00€ em animação. Não nos parece bem. Gasta quase tanto no embrulho como em prémios. É um embrulho excessivo relativamente ao conteúdo que é o prémio. Entendíamos melhor já que a Câmara tem dinheiro, que aumentasse os prémios aos alunos e que considerasse outras possibilidades sem que isso significasse perda de dignidade para a cerimónia.

 

Nada temos contra a APEMEA.  Ainda na última Reunião de Câmara (10 Agosto 2016) aprovámos um subsídio de 1.559,90 € para uma sua actividade. As nossas razões são, apenas e só, as que estão explicitadas acima.

 

Parabéns aos alunos premiados e que sirvam de exemplo e incentivo para os restantes, especialmente nesta altura em que se inicia mais um ano letivo que se espera seja repleto de sucessos escolares. Pelo exposto o nosso voto é o da abstenção.

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.5 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos – Pedido de Subsídio para lanche de professores e funcionários a ter lugar no espaço exterior do Museu e Centro de Artes.

Deliberado atribuir 250,00 €

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos  – Pedido de subsidio para visita de estudo á Universidade de Coimbra em 14 de Abril último.

Deliberado atribuir 200,00 €

 

 

5.1 Despesas Verão convida

Participação da Orquestra Sintonia Consequuente:  75,00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

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