Tag Archives: Viveiro Trutas Campelo

Restaurante do Viveiro das Trutas em Campelo encerrou

O Restaurante do Viveiro das Trutas em Campelo fechou.  Lamento o facto e agradeço a quem tentou, investiu na sua terra e sonhou com um amanhã melhor.

Na reunião de câmara de 29 de marco de 2017, enquanto vereador, tive e oportunidade de felicitar  a jovem que escolheu a sua terra para investir desejando-lhe os maiores  sucessos alicerçados na vontade e no crer, mas sobretudo na  formação certificada de entidade competente na área da hotelaria que possuía e que  levaria a pensar que tudo seria diferente e para melhor.

Assim não foi e por variadas razões.

Considero que a solução de futuro e viável para o bar / restaurante do Viveiro das Trutas passará sempre por um empenhamento muito forte da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia. Cada um ao seu nível.

A Câmara Municipal proprietária do espaço não deve remeter-se a concessioná-lo e a ficar-se por aqui. Note-se que o Município tem vários espaços distribuídos pelo concelho e não tem uma política definida para isso. Veja-se o Restaurante do Casal São Simão, O Bar do mercado, o Bar da Praia Fluvial de Aldeia Ana de Avis, O Bar da Praia Fluvial das Fragas, O Parque de Campismo, o Bar do jardim Municipal. Cada um entregue aos concessionários e nenhum deles integrado num fio condutor de uma politica de promoção turística e cultural, das freguesias e  do Concelho que deveria ser diferenciadora que dê lugar ao aparecimento de novos destinos e de novos visitantes.

Sou dos que pensam que a Câmara Municipal não tem vocação para gerir estes espaços mas já que os tem, tem de saber o que quer fazer com eles. Se são meros locais comerciais ou se, propriedade da autarquia, podem e devem ser potenciados e integrados numa politica de promoção do concelho.

Entendo que estes espaços devem obedecer, não ao lucro, não a ser mais um, mas a uma política de turismo paisagístico, gastronómico e cultural integrada no concelho e na região e que faça a diferença.

Não basta concessionar um bar/restaurante e depois lavar as mãos. Não. A concessão destes espaços como a do Viveiro das Trutas  deveria inserir-se numa estratégia mais alargada de dinamização da Freguesia de Campelo, como um todo, do concelho e da região.

Estes espaços deveriam ser olhados como espaços de “vida permanente” e não entregues a soluções de recurso e casuísticas como no caso de Campelo.  O espaço deve ser apoiado e acompanhado de forma a ter uma capacidade crescente de atracão e a assumir-se como uma mais-valia turística e económica a que a Quercus não pode ser alheia. 

Neste sentido o espaço deveria ter sido mais cuidado para marcar a diferença e não ser mais um. A decoração e o mobiliário deveriam ter sido integrados no ambiente onde está situado. A ementa deveria ser pensada tendo em conta   a gastronomia local, em paralelo com uma carta de vinhos que com ela dialogasse, o serviço idem. As acessibilidades teriam de ser olhadas de outra forma, tal como as comunicações que são indispensáveis.  Uma boa  divulgação e promoção contribuem para fazer a diferença. A instalação de um terminal multibanco seria conveniente.

A integração bem pensada do Restaurante do Viveiro das Trutas na Freguesia e no Concelho pode contribuir para a criação de emprego, para a dinamização do comércio e servir como parceiro essencial no turismo em territórios envelhecidos, que perdem população todos os anos e que estão económica e socialmente afastados da média nacional.

Sem uma política integrada de dinamização e promoção do concelho quem pretende investir em Figueiró dos Vinhos vê o seu esforço gorado porque é de certa forma abandonado à sua sorte.

Ainda na última reunião de câmara constatei o alerta do PSD relativamente aos empresários que estão a desistir de investir no parque industrial. Hoje falamos de um espaço ímpar no concelho que encerrou e que tanto merecia que estivesse em pleno funcionamento. Pela freguesia. Pelas Pessoas. Pela nossa terra.

O concelho está a perder, ano após ano, atractividade e poder de compra e sem emprego e sem opções está cada vez mais deserto.

É preciso inverter esta tendência e  não baixar os braços sob pena de perdermos o caminho do desenvolvimento e do progresso, mas isso só se faz se resistirmos ao facilitismo, à propaganda mediática e a decisões avulsas, como as que presidiram à  abertura deste espaço que como agora se vê sem qualquer tipo de sustentabilidade a médio e longo prazo.

 

 

 

 

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 29 Março 2017

 

Período de Antes da Ordem do Dia

É consensual que o Casal de S. Simão é importante em termos turísticos e não só para e Freguesia de Aguda e para o Concelho de Figueiró dos Vinhos.

Ainda recentemente o Município candidatou, e bem, a aldeia do casal às  “7 Maravilhas de Portugal – Aldeias”. 

Ao mesmo tempo que se promove e divulga o Casal de S. Simão lá fora é necessário acompanhar a vivência da aldeia cá dentro.

Traga aqui hoje algumas questões que preocupam as gentes do Casal de São Simão, que já foram transmitidas ao actual executivo no início do mandato, já lá vão alguns anos, e que até hoje não foram solucionadas.

 

– reparação da vedação em madeira entre a capela e a entrada da aldeia;

 

– alargamento da rua e pavimentação com calçada na curva junto à casa do Sr. Carlos Neves;

 

– manutenção do percurso pedestre e substituição da sinalética respectiva;

 

– pequenas obras de manutenção da calçada;

 

O Casal de São Simão é para nós uma mais-valia e uma referência do concelho.  Manter o Casal de São Simão com uma imagem tratada e limpa e digna de quem nos visita será um orgulho para todos nós.

 

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.8 APEMEA,  Associação de Promoção do Ensino da Música e outras Expressões Artísticas –  Figueiró Superstar” 2017

Aprovado um apoio único,  conforme orçamento, no valor de 5.355,00 €

 

 

4.9 ATM – Junta de Freguesia de Arega

A Junta de Freguesia de Arega vem solicitar por “dificuldades financeiras e por uma questão de igualdade” que a câmara pague o valor de 175,00 € mensais que é o custo que diz ter para manter a máquina de multibanco em Arega.. Nada tenho a opor desde que:

a. O apoio tenha um horizonte temporal definido e não seja ad aeternum até porque as circunstâncias mudam, os poderes mudam e as opções e escolhas também. Findo esse horizonte temporal se ainda se justificar a Freguesia poderá solicitar a manutenção do apoio e o Município decidirá. Um horizonte temporal nunca inferior a um exercício (para se poder prever e cabimentar a verba no Orçamento) ou superior a um mandato (para não colidir com as opções de quem venha a seguir).
b. Sejam dados os mesmos apoios às restantes Freguesias

Considero que estando a Câmara a suportar os custos das máquinas de multibanco nas Freguesias de Aguda e agora em Arega, por uma questão de dificuldades financeiras e de igualdade que são aqui invocadas e aceites, que a as freguesias de Campelo e União de Figueiró dos Vinhos e Bairradas possam ter também, se assim o entenderem e o solicitarem ao Município, um apoio mensal dentro destes valores para a instalação de multibanco ou outra medida considerada por estas de igual relevância. Uma coisa é um caso pontual outra seja a generalização do apoio. São estas Freguesias, igualmente credoras, das mesmas circunstâncias e justificações que as outras pelo que devem, se assim o entenderem e solicitarem, serem igualmente apoiadas.

 

Nota: A Câmara dá, 150,00 €/mês à Comissão de Melhoramentos da Freguesia de Aguda para continuar a manter a Máquina de Multibanco em Almofala de Baixo em virtude da entidade bancária a querer retirar. 

 

 

5.1 Autorização Prévia – Transmissão dos Lotes 15 A e 16 A do Parque Empresarial do Carameleiro

A empresa Selopneus, sociedade comercial de pneus Lda,. proprietária dos lotes 15ª e 16 A, transmitiu ao Município a intenção de transmitir estes lotes para a empresa Transportes Lelo, Lda. pelo valor de 986,40 €. Em consequência o Município opta pelo não exercício do direito de preferência aos referidos lotes.

 

 

6.1.3 – 6.1.4 – 6.1.5  Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

6.1.6  Atribuição de Subsídios – ano 2017

Filarmónica Figueiroense – Subsidio ano 2017

Atribuído o valor de 7.387,00 € em duodécimos

 

 

 Associação Desportiva – Camadas de formação, subsidio anual 2017

Juniores, Iniciados, Infantis Sub 13, Benjamins A e Traquinas

Atribuído o valor de 7.334,00 €

 

 

Associação Desportiva – Secção de Veteranos (Jolas) subsidio anual 2017

Atribuído o valor de 430,00 €

 

 

Clube Automóvel Clássicos de Figueiró – subsidio anual 2017

Atribuído o valor de 585,00 €

 

 

Associação Cultural e Recreativa da Ribeira de Alge – Subsídio para obras no bar e quermesse

Atribuído o apoio de 1.000,00 €

 

 

 6.1.7   Atribuição do direito de exploração do bar do Viveiro de Trutas de Campelo

Concessão atribuída a Susana Maria Martins Godinho, Pagamento mensal de 100,00 € (cem euros) nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro. Restantes meses é concedida isenção e não paga.

O prazo da concessão será de 24 meses prorrogáveis por períodos de 12 meses até ao limite máximo de 48 meses.

A Susana Godinho é uma jovem residente no Fontão Fundeiro, Freguesia de Campelo e possui formação certificada na entidade competente na área da hotelaria.

Desejamos á Susana os maiores sucessos na sua nova vida profissional e esperamos que todos (assim que o espaço estiver a funcionar) o visitem. O bar situa-se junto ao viveiro das trutas * e pretende revitalizar o local e atrair visitantes à Freguesia de Campelo.

O espaço agora concessionado mereceu investimentos deste e do anterior executivo municipal, que muito bem viram a necessidade de reanimar o local e era uma reivindicação das várias Juntas de Freguesia que não tendo capacidade financeira para assumir as obras sonhavam com a sua revitalização.

Os sucessos da Susana serão os sucessos da Freguesia, do Concelho e todos nós. Temos, poemos e devemos apoiar iniciativas e projectos empresariais como este com a vantagem de virem de jovens empreendedores.

 

*Projecto, iniciado em 2009, que além da Quercus envolve outras entidades e a parceria da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos. Pode ver AQUI

 

 

 

6.1.8  Abertura de procedimento de Concurso público para Exploração do Restaurante, Loja e Espaço de Apoio ao visitante Aldeias de Xisto Casal de S. Simão

O contrato de concessão cessa no dia 5 de Novembro da corrente. A Câmara deliberou a Abertura de Procedimento de Concurso público para Exploração do Restaurante, Loja e Espaço de Apoio ao visitante Aldeias de Xisto Casal de S. Simão para um prazo de 48 meses, prorrogáveis por períodos de 12 meses, até ao limite máximo de 96 meses, sendo critério de adjudicação a proposta economicamente mais vantajosa ponderados os seguintes factores:

a. Qualidade do projecto de exploração

b. Qualidade e demonstração de exequibilidade do programa de actividades a desenvolver

O valor mensal da renda é de 500,00 € mês, a pagar de Abril a Setembro e de 250,00 € mês nos restantes meses. Valores acrescidos de IVA.

Para eventuais interessados em concorrer o processo do concurso pode ser consultado na Câmara Municipal. As propostas são apresentadas na plataforma http://www.acingov.pt.

A presente decisão vai agora à Assembleia Municipal para, de acordo com a lei 75/2013, esta autorizar a câmara municipal a celebrar o contrato de concessão e fixar as respetivas condições gerais.

 

Nesta data queremos reconhecer o excelente trabalho desenvolvido pelo actual concessionário, ao Sr. Antunes (já falecido) esposa, filhos e funcionários pelo muito que fizeram pelo Restaurante e Casal de S. Simão.  A dedicação o empenho e o carinho que colocaram desde o início neste projecto permitiram-lhes tirar partido de um espaço e de um local de excelência que engrandece Figueiró dos Vinhos e a região. A todos o meu/nosso Obrigado.

 

8. Período de Intervenção do Público

O Sr. Alberto queixou-se de uma intervenção que foi feita e que a seu ver afecta uma sua propriedade na Coutada prejudicando um tanque ali existente e o fluxo de água que ali chega.  Solicitou a intervenção da Câmara para resolução do assunto. O Sr. António João solicitou a acção do Município na manutenção de duas estradas em Bairradas.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.