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Plano e Orçamento 2017 | Vereadores do PSD abstêm-se

O Eng. Rui Silva apresentou várias sugestões ( que oportunamente aqui serão transcritas).  Entre elas: Constata-se que as transferências do estado para a Câmara subiram 2,9% . Propôs desse valor o aumento de 1% para as Juntas de Freguesia.

Resumi  as razões para o voto de abstenção plasmadas na seguinte declaração de Voto:

 

Declaração Voto

 Orçamento e Grandes opções do Plano para 2017

 

Perante os documentos referentes às Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata entendem deixar registado a seguinte posição:

 

Pela primeira vez neste mandato os Vereadores do PSD não foram convidados, pela maioria PS do executivo, a contribuir com propostas para estes documentos. Lamentamos o facto.

Estes documentos são instrumentos de estratégia e de gestão política, no sentido em que é nele que são vertidas as principais linhas de orientação, de desenvolvimento e de afirmação de um concelho.

Estes serão os últimos documentos de gestão do mandato e a derradeira oportunidade para consagrar e tentar cumprir o vasto conjunto de promessas feitas em campanha eleitoral aos Figueiroenses.

Temos defendido ao longo do mandato que as Políticas Municipais devem potenciar o desenvolvimento económico e a captação de Investimento gerador de riqueza e emprego para o nosso concelho. Não se vê nenhuma prioridade nesse sentido.

Hoje e no futuro, essas políticas são e serão cada vez mais decisivas, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a fixação de populações.

Os Vereadores do PSD entendem, igualmente, que estes documentos deveriam responder à satisfação das necessidades prioritárias e expectativas dos Figueiroenses. Olhando para a proposta que nos é apresentada, não é isso que verificamos.

Este é um orçamento de continuidade, de mais do mesmo, com opções, escolhas e prioridades, que não são as nossas, que se vão repetindo no tempo, sem ambição, sem inovação ou desígnio estratégico.

Estas Opções do Plano não refletem uma estratégia para Figueiró dos Vinhos, um rumo de desenvolvimento capaz de orientar a ação municipal no sentido do progresso e do bem-estar social da população do concelho.

As GOP e o Orçamento para 2017 não constituem uma política global de resposta coerente ao desemprego que afeta a nossa população, nem contêm as respostas que aqueles que se encontram em situação de maior fragilidade necessitam.

Quando, para nós, o combate à desertificação, através do crescimento económico e da criação de oportunidades de emprego, é uma prioridade, não vemos neste documento a referencia a políticas concretas nesta matéria.

Como últimos documentos de gestão do mandato as GOP e o Orçamento deveriam ser mais ousados no que concerne a apostas em políticas e mecanismos de revitalização do tecido económico do Concelho, no apoio às famílias, aos jovens, aos desempregados, às Freguesias.

Constata-se que as transferências do estado subiram 2,9% . Poderia ter sido dado um sinal de apoio aumentando as transferências para as nossas freguesias em  1% desse valor.

Queremos, contudo, deixar aos Figueiroenses uma palavra de conforto e de esperança num futuro melhor.

Entendemos que é possível, e é necessário, governar de forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Uma forma de governar inovadora e amiga das famílias e das empresas.

Acreditamos numa estratégia que confira uma dinâmica que corresponda às expectativas dos nossos munícipes em matérias como o emprego e desenvolvimento económico, a fixação da população, o desenvolvimento de políticas sociais ativas ou o desenvolvimento e projeção cultural e turística do concelho.

Acreditamos em políticas que possam investir na qualidade de vida dos Figueiroenses e ao mesmo tempo garantir contas equilibradas e sustentáveis e reduzir a dívida. Acreditamos numa estratégia que possa valorizar da participação dos cidadãos, dos que cá estão e dos que nos visitam. Acreditamos numa estratégia que valorize o trabalho e os trabalhadores do Município.

Mas a realidade que nos é proposta não é essa, é mais do mesmo.

Este não é o nosso projecto, nem as nossas propostas, nem as nossas soluções para os problemas que afectam a vida dos Figueiroenses.

Termos a consciência de que este não é o Orçamento de que Figueiró dos Vinhos precisa, nem é esta a estratégia necessária para inverter o estado em que se encontra o concelho.

Este não é, decididamente, o nosso Orçamento, nem este é o nosso Plano.

Entendemos, no entanto, que deveremos ser um referencial de estabilidade no Município, criando condições para que o executivo possua um Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2017 e os concretize, pelo que o voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata é o da abstenção.

Não criamos obstáculos, mas ficaremos atentos ao seu cumprimento.

Reafirmamos o que já dissemos no passado.

Temos a consciência de estar a dar ao actual executivo um capital de confiança para que possa mostrar que vontade e capacidade política possui para cumprir, sem desculpas, o que prometeu em campanha eleitoral.

Interpretaremos, tal como o Figueiroenses, na altura própria e no lugar certo a gestão da atual maioria PS se voltar a desperdiçar mais esta e derradeira oportunidade.

Baixámos o IRS para 2017

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

Disse não concordar com a taxa máxima em vigor e em coerência com o temos vindo a defender propus a sua redução em um ponto percentual , de cinco para 4%.   Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017, o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017,  de 4%.

 

Declaração de Voto

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

De acordo com a Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A Câmara Municipal tem a possibilidade de, em cada ano, devolver aos Figueiroenses parte dessa participação variável, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A pressão fiscal que tem sido exercida nos últimos anos e agora retomada por este Governo sobre as famílias portuguesas, associada à perda de rendimentos ou ao desemprego, tem levado a situações difíceis para os nossos munícipes.

O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é, assim, uma necessidade reconhecida.

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

Cabe, pois, à Câmara Municipal, e por maioria de razão nas actuais circunstâncias, um relevante e imprescindível papel na luta contra a desertificação, no combate ao envelhecimento da população, na melhoria e promoção das condições de vida dos nossos Munícipes.

À Câmara, impor-se-ia uma maior criatividade na gestão dos dinheiros públicos, sem sobrecarregar os Figueiroenses.

Em coerência com o que temos vindo a defender propusemos a redução da taxa de IRS em um ponto percentual, fixando-a em 4%, garantindo desta forma que os contribuintes não fiquem tão sobrecarregados de impostos.

Aquilo que o Município deixaria de receber, poderá ser colmatado eliminando despesas supérfluas e fazendo melhores opções na despesa.

Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017 o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017 de 4%.

O Município dá um sinal importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

Rui Manuel Almeida e Silva

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 Outubro de 2016

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores informo  os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2016.

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Felicitei-o Executivo pela inauguração do Centro Investe e fiz votos para que este possa ser útil na criação de emprego, captação de empresas e importante no desenvolvimento económico de que o Concelho tanto carece.

Alertei para a colocação de sinalização que está a ser colocada pela Câmara Municipal deixando o seguinte alerta.

 

A sinalização de carácter permanente a que se refere o nº 1 do artigo 5º do Código da Estrada compete à Junta Autónoma das Estradas, nas estradas nacionais, e às câmaras municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais, por iniciativa própria ou a solicitação da Direcção Geral de Viação.

Nos termos do art. 25º alínea  g) da lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.

Ora, a colocação de um sinal de trânsito, porque destinado a todos os utentes da via pública, constitui um acto administrativo de eficácia externa cuja competência para a sua colocação cabe, salvo melhor opinião, exclusivamente á Assembleia Municipal.

A colocação de sinais de trânsito de forma legal em estrada municipais obriga, pois, e em minha opinião, a seja objecto de discussão e deliberação pela Assembleia Municipal que é a entidade que tem competência para o efeito.

Uma das condições de validade do acto administrativo (no caso, a colocação de sinais de trânsito) é que o mesmo provenha de entidade com competência para o efeito. O que não me parece ser o caso.

A ser assim, os ditos sinais foram colocados por quem não tinha competência para o efeito, pois esta cabia exclusivamente à Assembleia Municipal.

A incompetência traduz-se numa ilegalidade orgânica, que a lei sanciona com a nulidade: art. 161º nº 2 al. b) do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Daqui decorre que os particulares, salvo melhor opinião, não devem obediência ao pretenso acto de colocação de sinais.

 

Pode visualizar o acórdão do Tribunal da relacção de Coimbra acerca do assunto clicando AQUI

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

Explicitei os motivos da não concordância com esta taxa e proferi a seguinte declaração de voto de abstenção:

 

Declaração de Voto

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

 

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e  0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas  e cuja receita reverte integralmente para o município.

Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.

Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Ansião, Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.

Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.

Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará  mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.

Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.

 

 

4.3 Fixação da participação variável no IRS para 2017

Disse não concordar com a taxa máxima em vigor e em coerência com o temos vindo a defender propus a sua redução em um ponto percentual , de cinco para 4%.   Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017, o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017,  de 4%.

 

Declaração de Voto

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

De acordo com a Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A Câmara Municipal tem a possibilidade de, em cada ano, devolver aos Figueiroenses parte dessa participação variável, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A pressão fiscal que tem sido exercida nos últimos anos e agora retomada por este Governo sobre as famílias portuguesas, associada à perda de rendimentos ou ao desemprego, tem levado a situações difíceis para os nossos munícipes.

O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é, assim, uma necessidade reconhecida.

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

Cabe, pois, à Câmara Municipal, e por maioria de razão nas actuais circunstâncias, um relevante e imprescindível papel na luta contra a desertificação, no combate ao envelhecimento da população, na melhoria e promoção das condições de vida dos nossos Munícipes.

À Câmara, impor-se-ia uma maior criatividade na gestão dos dinheiros públicos, sem sobrecarregar os Figueiroenses.

Em coerência com o que temos vindo a defender propusemos a redução da taxa de IRS em um ponto percentual, fixando-a em 4%, garantindo desta forma que os contribuintes não fiquem tão sobrecarregados de impostos.

Aquilo que o Município deixaria de receber, poderá ser colmatado eliminando despesas supérfluas e fazendo melhores opções na despesa.

Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017 o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017, de 4%.

O Município dá um sinal importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

 

4.4 Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

Disse nada ter contra o lançamento de derrama para grandes empresas com domicílio fiscal ou sede social fora Concelho de Figueiró dos Vinhos, assinaladas na proposta – Barragens / EDP.  Tenho, no entanto, dúvidas, que explicitei e assente em pareceres da CCRR Alentejo e CCDRC acerca desta matéria, nomeadamente quanto à isenção, e que estão contidas na declaração de voto de abstenção que proferi. Quero acautelar que as empresas do nosso Concelho não venham a ser taxadas com este imposto por via de não se poder, legalmente e desta forma , isentá-las.

Para melhor compreensão do que está em causa e por que depois da Reunião de Câmara  é já um documento público pode ver a Proposta do Executivo  clicando AQUI

 

Pode ver os Pareceres clicando    CCRR Alentejo   e  CCDR Centro

 

 

Declaração de Voto

Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

 

Perante a proposta de lançamento de Derrama para cobrança em 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata querem deixar expressa a seguinte posição:

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios.

Existe, portanto, a possibilidade da Câmara Municipal proceder ao lançamento da derrama que se encontra atualmente consagrada no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, devendo a mesma incidir, anualmente, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável nesse território, até ao limite máximo de 1,5%.

Queremos deixar, deixar desde já, bem claro que somos contra qualquer lançamento de derrama a empresas com domicilio fiscal ou sede social no Concelho de Figueiró dos Vinhos, pois tal decisão penalizaria a esmagadora maioria do tecido empresarial concelhio fundamentalmente pequenas empresas, responsáveis pela produção, comércio e serviços locais e pelo emprego dos nossos cidadãos. 

Feita esta afirmação, debrucemo-nos sobre a proposta em apreço:

Pretende-se que Executivo Municipal delibere:

1.“ O lançamento para o ano de 2017 da derrama de 1.5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), ao abrigo da alínea c) do artigo 14º e artigo 18º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro.

E ao mesmo tempo

2. “Que seja igualmente aprovada ao abrigo do artigo 16º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, a isenção de derrama para os sujeitos passivos com residência fiscal / sede social no concelho de Figueiró dos Vinhos…”

Ora estando em causa a possibilidade de uma isenção deste mesmo imposto, saliente-se também o artigo 16.º daquele mesmo diploma, designadamente os nºs  2 e 9, os quais possuem a seguinte  redação:

Artigo 16.º Isenções e benefícios fiscais (…)

2 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

(…) 9 – Nos termos do princípio da legalidade tributária, as isenções totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos municípios quando exista lei que defina os termos e condições para a sua atribuição.

O que se pode concluir é que aos municípios é dada a possibilidade genérica de atribuir isenções relativamente aos impostos ou tributos próprios, porém, somente quando tal isenção e seus termos estiverem definidos em lei, isto é, os municípios podem socorrer-se da permissão somente quando o próprio regime do imposto preveja a sua isenção.

Posto isto cumpre-nos dizer que temos fundadas dúvidas se a isenção pode ser aplicada pelo que o nosso voto é o da abstenção com a recomendação à Câmara de que para afastar eventuais ilegalidades, penalizações para a Câmara ou tributação para as empresas do nosso concelho, que de todo não desejamos, se peça às entidades competentes, nomeadamente à CCRDC e ao Tribunal de Contas, pareceres jurídicos devidamente fundamentados que sustentem ou não esta proposta tal como ela está redigida.

 

 

4.5 Apreciação e Votação das Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para 2017

O Eng. Rui Silva apresentou várias sugestões ( que oportunamente aqui serão transcritas).  Entre elas: Constata-se que as transferências do estado para a Câmara subiram 2,9% . Propôs desse valor o aumento de 1% para as Juntas de Freguesia.

Resumi  as razões para o voto de abstenção plasmadas na seguinte declaração de Voto:

 

Declaração Voto

Plano e Orçamento 2017

 

Perante os documentos referentes às Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata entendem deixar registado a seguinte posição:

Pela primeira vez neste mandato os Vereadores do PSD não foram convidados, pela maioria PS do executivo, a contribuir com propostas para estes documentos. Lamentamos o facto.

Estes documentos são instrumentos de estratégia e de gestão política, no sentido em que é nele que são vertidas as principais linhas de orientação, de desenvolvimento e de afirmação de um concelho.

Estes serão os últimos documentos de gestão do mandato e a derradeira oportunidade para consagrar e tentar cumprir o vasto conjunto de promessas feitas em campanha eleitoral aos Figueiroenses.

Temos defendido ao longo do mandato que as Políticas Municipais devem potenciar o desenvolvimento económico e a captação de Investimento gerador de riqueza e emprego para o nosso concelho. Não se vê nenhuma prioridade nesse sentido.

Hoje e no futuro, essas políticas são e serão cada vez mais decisivas, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a fixação de populações.

Os Vereadores do PSD entendem, igualmente, que estes documentos deveriam responder à satisfação das necessidades prioritárias e expectativas dos Figueiroenses. Olhando para a proposta que nos é apresentada, não é isso que verificamos.

Este é um orçamento de continuidade, de mais do mesmo, com opções, escolhas e prioridades, que não são as nossas, que se vão repetindo no tempo, sem ambição, sem inovação ou desígnio estratégico.

Estas Opções do Plano não refletem uma estratégia para Figueiró dos Vinhos, um rumo de desenvolvimento capaz de orientar a ação municipal no sentido do progresso e do bem-estar social da população do concelho.

As GOP e o Orçamento para 2017 não constituem uma política global de resposta coerente ao desemprego que afeta a nossa população, nem contêm as respostas que aqueles que se encontram em situação de maior fragilidade necessitam.

Quando, para nós, o combate à desertificação, através do crescimento económico e da criação de oportunidades de emprego, é uma prioridade, não vemos neste documento a referencia a políticas concretas nesta matéria.

Como últimos documentos de gestão do mandato as GOP e o Orçamento deveriam ser mais ousados no que concerne a apostas em políticas e mecanismos de revitalização do tecido económico do Concelho, no apoio às famílias, aos jovens, aos desempregados, às Freguesias.

Constata-se que as transferências do estado subiram 2,9% . Poderia ter sido dado um sinal de apoio aumentando as transferências para as nossas freguesias em  1% desse valor.

Queremos, contudo, deixar aos Figueiroenses uma palavra de conforto e de esperança num futuro melhor.

Entendemos que é possível, e é necessário, governar de forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Uma forma de governar inovadora e amiga das famílias e das empresas.

Acreditamos numa estratégia que confira uma dinâmica que corresponda às expectativas dos nossos munícipes em matérias como o emprego e desenvolvimento económico, a fixação da população, o desenvolvimento de políticas sociais ativas ou o desenvolvimento e projeção cultural e turística do concelho.

Acreditamos em políticas que possam investir na qualidade de vida dos Figueiroenses e ao mesmo tempo garantir contas equilibradas e sustentáveis e reduzir a dívida. Acreditamos numa estratégia que possa valorizar da participação dos cidadãos, dos que cá estão e dos que nos visitam. Acreditamos numa estratégia que valorize o trabalho e os trabalhadores do Município.

Mas a realidade que nos é proposta não é essa, é mais do mesmo.

Este não é o nosso projecto, nem as nossas propostas, nem as nossas soluções para os problemas que afectam a vida dos Figueiroenses.

Termos a consciência de que este não é o Orçamento de que Figueiró dos Vinhos precisa, nem é esta a estratégia necessária para inverter o estado em que se encontra o concelho.

Este não é, decididamente, o nosso Orçamento, nem este é o nosso Plano.

Entendemos, no entanto, que deveremos ser um referencial de estabilidade no Município, criando condições para que o executivo possua um Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2017 e os concretize, pelo que o voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata é o da abstenção.

Não criamos obstáculos, mas ficaremos atentos ao seu cumprimento.

Reafirmamos o que já dissemos no passado.

Temos a consciência de estar a dar ao actual executivo um capital de confiança para que possa mostrar que vontade e capacidade política possui para cumprir, sem desculpas, o que prometeu em campanha eleitoral.

Interpretaremos, tal como o Figueiroenses, na altura própria e no lugar certo a gestão da atual maioria PS se voltar a desperdiçar mais esta e derradeira oportunidade.

 

 

4.6 Apreciação e Votação do Mapa de Pessoal para o ano de 2017

Disse  que o Mapa de Pessoal deve constituir um instrumento de planeamento e gestão estratégica dos recursos humanos do Município orientada para o serviço público, de acordo com critérios de racionalização e transversalidade.

Aprovamos o Mapa de Pessoal com a esperança que possa tornar o Município mais eficiente, célere e eficaz no serviço prestado às necessidades dos nossos Munícipes.

Esta nossa aprovação entende-se na medida em que se espera que o Mapa de Pessoal leve em consideração os recursos humanos existentes e a sua motivação. Dificilmente as coisas funcionarão se os funcionários não estiverem motivados ou não se envolverem o suficiente.

Expresso a todos os funcionários do Município o nosso apoio e testemunho a sua dedicação e trabalho ao serviço público.

 

 

6.1.1  e 6.1.2  Pinhais do Zêzere

Disse esperar que os pagamentos efectuados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

6.1.4 Associação de Amigos do vale do Rio – pedido de subsidio para adquirir material para a sede

Atribuído 600,00 €

 

A sua opinião é importante para nós

Caro(a) Amigo(a),

 

Gostaríamos que Figueiró dos Vinhos fosse o Concelho da sua eleição para trabalhar, viver e divertir-se.

 

Gostaríamos que Figueiró dos Vinhos oferecesse aos seus munícipes a melhor qualidade de vida com sustentabilidade e compromisso com o futuro. Onde todos sentissem que é bom viver e onde há orgulho em ser de Figueiró dos Vinhos.

 

Um Concelho assim, só é possível construir com a participação,  opiniões e sugestões de todos – munícipes, associações, instituições e empresas. O seu contributo e envolvimento são indispensáveis e pode ser dado de diversas formas:

através deste site,  da página no Facebook: https://www.facebook.com/Jos%C3%A9-Fidalgo-Rui-Silva-Vereadores-651349204897639/, do  telemóvel 919 65 45 39 ou ainda através do endereço de email: josefidalgoavelar@gmail.com

 

Figueiró dos Vinhos necessita do contributo de todos e de cada um.  Figueiró dos Vinhos precisa da sua voz activa na vida do concelho.

 

Envie-nos as suas ideias, reclamações, comentários, sugestões. Procuraremos, também,  disponibilizá-las publicamente neste site.

 

Ajude a fazer um Concelho melhor.

 

Obrigado.

Sinalética deteriorada | Viver bem em Figueiró é …

Já em outras ocasiões tenho alertado para a degradação da sinalética um pouco por todo o concelho e para a importância que esta tem para os utentes da via publica.

Dado que a  Câmara anunciou recentemente estar em fase de conclusão a correcção à deficiência  de sinalética  em estradas do Concelho, deixo aqui um exemplo, na Freguesia de Aguda, que me foi indicado.  Vária sinalética deteriorada, toda no mesmo local e a precisar de ser substituída.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 13.10.2016

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A colocação de sinais de transito não é uma coisa menor.

Fica aqui o exemplo de um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, no qual foi declarada “nula a decisão administrativa, com a absolvição do arguido recorrente, por invalidade do ato de instalação do semáforo de sinalização rodoviária (…) dada a incompetência da Câmara Municipal da Guarda para aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa, competência que cabe, em exclusivo, à respectiva Assembleia Municipal, nos termos do art. 53°, nº 2, al. a), da Lei nº 166/99, de 18/09 (Lei das Autarquias Locais), na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01), e art. 2°, nº 2, do Regimento da Assembleia Municipal da Guarda.”

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 12 Outubro 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Alertei, até pela mudança da hora,  para a necessidade de regular a abertura e fecho  da luz pública de manhã e à noite pelos transtornos que causa quer aos pais que vão buscar os alunos à escola quer aos utentes do centro de saúde quando se dirigem às consultas.

 

O Centro Histórico da Vila é importante para Figueiró dos Vinhos e para os seus habitantes. No entanto, pese embora, algumas intervenções o número de casas fechadas e sem moradores é grande e a degradação de muitas é já muito evidente.

Urge pois revitalizar o Centro Histórico e por cobro a esta situação.

Na reunião de câmara de 8 de Julho de 2015 realcei a satisfação de ver que há pessoas jovens que começam a optar pelo Centro Histórico da vila para viver. Felicitei na altura na altura a Dra. Ana Manata pela sua escolha em investir na zona histórica, reabilitando uma casa degradada, dotando-a com as condições de habitabilidade condizente com os dias de hoje e ali viver. Este é um bom exemplo e espero que outros possam fazer o mesmo e contribuir para a revitalização de um núcleo importante da nossa vila.

Disse-o na altura e quero agora reafirmar a minha satisfação pela sua escolha em transferir (para o cimo da a Rua da Água) o seu escritório de advogacia mais para dentro do núcleo histórico da vila. Depois de o escolher para viver, escolhe-o agora para trabalhar. Bem-Haja por isso.

Ao dar este exemplo não poderei deixar de referir também o Dr. Luís Violante e a Dra. Marisa Violante (junto à Cruz de Ferro) e o Dr. José Pedro Manata (na Rua da Água) que também fixaram bem dentro do Centro Histórico os seus consultórios, contribuindo para a sua revitalização enquanto áreas sustentáveis e para recuperar a qualidade e centralidade perdidas.

O nucelo mais central do Centro Histórico começa a mexer e com pessoas jovens o que é louvável. Oxalá estes bons exemplos contribuam para o início de uma nova vida do núcleo histórico, que atraia e fixe mais habitantes, novos negócios, revitalize o comércio e ao mesmo tempo o torne mais atractivo para os visitantes e turistas.

Esse esforço e também o de alguns moradores merece e justifica plenamente também  um outro esforço, com dinheiros públicos e politicas assertivas que para além da reabilitação urbana contribua para a  criação de novos motivos de interesse.

 

O Engº Rui Silva referiu-se ao trajecto do Caminho de Fátima e dos Caminhos de Santiago que percorrerão, também, território do nosso Concelho.

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4  Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

6.2.6  Clube Automóvel da Marinha Grande – Pedido de Subsídio III Rallye Vidreiro Histórico

Atribuição de 1.500,00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Envie-nos as suas ideias, reclamações, comentários, sugestões. Procuraremos disponibilizá-las publicamente neste site e fazer chegá-las a quem de direito com vista à sua resolução.

A voz aos Figueiroenses | Viver bem em Figueiró é…

No PSD fazemos da intervenção política, uma actividade nobre e uma forma diferente de estar e intervir próxima das populações que muito nos honra e orgulha.  No PSD defendemos e incentivamos a sua participação e o seu envolvimento na procura das melhores soluções para os problemas que afectam a nossa terra. Os alertas que se seguem são de Figueiroenses e não os podemos ignorar.  Porque Figueiró dos Vinhos  necessita da participação de todos.

 

 

A inexistência de números de polícia em alguns sectores das ruas Doutor Joaquim Araújo Lacerda e Avenida José Malhoa está a causar aos moradores alguns transtornos, tanto no extravio do correio, como na dificuldade de instalação de vários serviços de telecomunicações.

 

Dado que estão previstas obras de requalificação do Jardim Municipal seria importante melhorar o seu acesso. Equacionar a construção de uma rampa de acesso da zona do ramal ao jardim de baixo, de forma a permitir que pais com crianças em carrinhos e deficientes possam usufruir deste jardim e parque infantil. Neste momento, a única forma de acesso é através de escadas.

O acesso pelo lado do ringue para além de ser mais longe está em más condições, o que dificulta a passagem com carrinhos de crianças ou cadeira de rodas.

 

Figueiró é um concelho que necessita urgentemente de rejuvenescer e aumentar a taxa de natalidade. A União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas implementou, recentemente, um Programa de Incentivo à Natalidade e a Apoio à Família (ver AQUI) e a própria Câmara tem a consciência do envelhecimento da população e da  desertificação do Concelho. Se queremos aumentar a população temos de ter condições para lhes dar.

Alguns pais estão a ter dificuldades onde deixar os seus filhos  quando vão trabalhar. Há crianças com menos de 3 anos que não têm vaga na creche da Santa Casa da Misericórdia. Por terem menos de 3 anos não são aceites na pré escola. Isso causa muitos transtornos às famílias que trabalham e não têm onde deixar os filhos.

A sensibilização da Santa Casa para a abertura de mais vagas (turma) pode ser o caminho, a transição de alunos mais velhos da SCM para o pré-escolar poderia ser outro. Uma coisa é certa este é um problema que precisa de ser resolvido. Não vale a pena criar e implementar políticas de natalidade se depois não formos capazes de lhes dar seguimento.

 

Envie-nos as suas ideias, reclamações, comentários, sugestões. Procuraremos disponibilizá-las publicamente neste site, e fazer chegá-las a quem de direito com vista à sua resolução.

Fazer diferente. Fazer melhor.

Caro(a) Amigo(a) Figueiroense,

 

Recuso a ideia instalada  de que a política é propriedade dos políticos. Não. A política pode e deve ser diferente. Comigo, consigo, connosco. Figueiró pode, deve e vai ser diferente. Com todos e para todos. Sou daqueles que acredito que os Figueiroenses, todos eles,  têm o direito de desejar e construir um futuro melhor.

É por isso que o nosso concelho precisa de ser governado por pessoas que já deram provas credíveis quando foram eleitos para funções autárquicas e associativas, realizando o sonho de um concelho justo e solidário, democrático e desenvolvido.

O concelho precisa de ser governado por Figueiroenses que amam Figueiró, Arega, Aguda, Bairradas e Campelo e que representam o espírito crítico e inconformado de quem aposta na mudança. É isto que quero, é isto que queremos.

Um concelho que merece ser governado numa política de proximidade com os Figueiroenses, que implemente verdadeiras políticas ativas de justiça e inclusão social, que não faça de conta na fixação de empresas e criação de emprego, que não se acomode ao encerramento de serviços na saúde e que se afirme na educação.

É preciso, pois, fazer diferente e fazer melhor.

Junte-se a nós.

Contamos consigo e com a sua participação para, em conjunto, trabalharmos por um Futuro Melhor.

Obrigado.

Feliz Dia do Idoso a todos os Idosos do nosso concelho

Um feliz dia a todos os Idosos (mas sempre jovens) do nosso Concelho.

O Dia Internacional do Idoso é comemorado anualmente a 1 de outubro.

O dia do Idoso foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa.

Em 2016, ano em que se celebra o 26.º Dia Internacional das Pessoas Idosas, a data é comemorada sob o tema “Tome uma posição contra o envelhecimento”.

O objetivo é que todos sejamos conscientes das atitudes negativas e discriminatórias por motivos/razões de idade, assim como do prejuízo que estas causam nas pessoas de mais idade/mais velhas.

Caro Amigo, Cara Amiga Figueiroense

Periodicamente, quer através de e-mail ou de sms tomo a liberdade de o convidar a ajudar-me a exercer melhor o meu mandato de Vereador, eleito, pelo Partido Social Democrata, na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

 

Tenho pedido que contribua à sua maneira, com sugestões, com propostas e até com criticas se assim o entender. Em suma convido-o a participar e a ter voz activa na vida do nosso Concelho. Agradeço o contributo e apoio que me tem dado e agradeço sobretudo a disponibilidade de algum do seu tempo para me ouvir.

 

Hoje exige-se cada vez mais a quem exerce o poder uma maior abertura à sociedade e aos cidadãos. Mas a democracia exige, igualmente, aos eleitores o dever cívico e de cidadania de participação activa na escolha das melhores soluções.

Tenho para mim de que um concelho só terá “vida“ se as pessoas que o habitam assim o desejarem. É por isso que valorizo e incentivo a sua participação na construção, progresso e desenvolvimento do nosso Concelho. É, também, com as suas ideias, com a sua voz e com a sua colaboração que o meu e nosso trabalho e empenho faz sentido.

 

Acredito em Figueiró dos Vinhos e nos seus Munícipes e apelo, a si Caro Amigo, e a quem quiser contribuir para um projecto alternativo de desenvolvimento para o Concelho que participe de forma activa com as suas opiniões, sugestões e criticas na implementação de políticas que vão ao encontro do que melhor pode servir os interesses de Figueiró e das suas gentes.

 

Pela minha parte tenho a consciência de estar a contribuir com a minha voz assertiva e com propostas ao longo deste mandato. Não faltarei a nenhuma solução verdadeira para o Concelho. Não me remeterei ao silêncio em nenhuma ocasião. E não faltarei às lutas e às resistências que, em Figueiró dos Vinhos, se travarão pelos serviços públicos, pelos Figueiroenses, pela resposta contra a mediocridade, pelo desenvolvimento e progresso do Concelho e pela participação dos cidadãos.

 

Conto Consigo. Pode contar Comigo. Pode contar connosco.

 

Um Abraço Amigo

 

José Fidalgo

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 14 de Setembro de 2016

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4.4 Parceria no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular 1º CEB

Parceria entre a Câmara Municipal e a Associação Cultural e Musical Sintonia Consequente para o ensino da música. Aprovado o pagamento mensal de 500,00€ correspondente aos honorários de dois professores.

 

4.5  Imposto Municipal sobre Imóveis –   Fixação de Taxas para 2017

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

Os pedidos podem ser feitos:

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

Aprovado por unanimidade

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

 

Para ver a Ordem de Trabalhos clique AQUI

Aprovámos a redução do IMI para 2017

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar ( dedução 8% com  1 filho, em 12% com 2 filhos e em 16% com 3 ou mais filhos) que foi chumbada pela maioria PS do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38% e fazer deduções menores no IMi familiar.

Dissemos na altura  “Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.”  Pode ser visto AQUI

 

Para 2017 o IMI sofre  alterações no que toca ao IMI familiar:

Acabaram as percentagens e fixaram-se valores fixos para as deduções de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente.

 

Ontem, na Reunião de Câmara, a maioria PS do executivo vem ao encontro das nossas pretensões e propôs:

.    Fixar em 0,36% a taxa de IMI a aplicar em prédios urbanos no ano de 2017.

.    IMI familiar dedução fixa de 20€ para agregados com um dependente, 40 € para agregados com dois                             dependentes e 70€ para agregados com três ou mais dependentes.

 

Exactamente a nossa proposta e com a  taxa que propusemos em 2015 e que foi na altura chumbada. Se a nossa proposta tivesse sido aprovada o ano passado os Figueiroenses poderiam ter sentido em 2016 ainda um maior alívio na carga fiscal.   Não quis assim na altura o PS, mas mais vale tarde do que nunca.

Os valores acima referidos foram aprovados por unanimidade. Apresentámos a seguinte

 

Declaração de Voto

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

 

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

 

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

 

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

 

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

 

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

 

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

 

Os pedidos podem ser feitos:

 

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

 

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

 

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

 

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

 

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

 

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

 

Figueiró dos Vinhos, 14  de Setembro de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

 

José Fidalgo

Ruí Silva

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

Obs. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  clique AQUI

        Saldo Positivo- O que muda no IMi , clique AQUI

        Económico – Partidos e sindicatos não pagam IMI,  clique AQUI

        Economia e Finanças – Imi familiar,    clique AQUI

 

Recolha de óleos alimentares usados deixou de fazer-se há meses

Em 2011  a Câmara Municipal disponibilizou à população quatro  oleões para a recolha de óleos alimentares usados situados no Bairro S. João Batista, Avenida José Malhoa (junto à EB2), Rua do Areal ou Rua 25 de Abril (junto ao Mercado)

 

Noticia abaixo que pode ser vista no site do Município clicando AQUI

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Tal como a noticia da altura indica é, agora como antes, de primordial importância esta recolha.  De facto, tal como fazemos com o papel, o vidro e com as embalagens, também os óleos alimentares usados podem ser reciclados contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.

O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho. Poder ver AQUI  ou  AQUI

Há muitos meses que deixou de haver recolha destes óleos por alegado fecho da empresa contratada, que também fazia a recolha de restaurantes que entretanto tiveram de arranjar alternativa (com ou sem a ajuda da autarquia) uma vez que as regras para estes casos são muito apertadas.

Dos quatro oleões existentes o que estava no Bairro S. João Batista foi retirado. Os outros três continuam no mesmo sítio mas cheios e as pessoas estão (as que estão, pois há muitas que já não o fazem) a colocar os óleos no chão (o melhor que podem e sabem) com todas as implicações que isto pode trazer em termos ambientais e de saúde pública.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 11.09.2016

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Bairro São João Batista

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Bairro São João Batista

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Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

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Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

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Av. José Malhoa (junto à EB2)

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Av. José Malhoa (junto à EB2)

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Rua do Areal

 

Os Óleos Alimentares Usados (OAU) são um resíduo resultante da fritura de alimentos.

Devido à sua complexidade e elevado potencial de contaminação dos recursos hídricos, é fundamental a separação e encaminhamento deste resíduo.

Um litro de óleo é suficiente para poluir cerca de um milhão de litros de água, pelo que o esgoto nunca deve ser o destino a dar ao OAU, até porque podem danificar estas infraestruturas e potenciar o aparecimento de pragas. Por outro lado, poderão danificar  os sistemas de tratamento das águas residuais (ETAR’s), uma vez que a gordura se acumula nos filtros, obstruindo-os e fazendo com que não funcionem devidamente, prejudicando o processo de tratamento das águas.
Muitos meses (quase há um ano, segundo relatos) se passaram e a situação continua por resolver. Até quando?

 

Valeu a pena. Parque infantil inactivo há anos está a ser arranjado | Viver bem em Figueiró é…

Anos depois da nossa posição na câmara acerca do assunto a Câmara está a proceder ao arranjo do parque infantil. Finalmente.  Valeu a pena a insistência.

Espera-se a requalificação de todo aquele espaço e envolvente como temos vindo há anos a chamar a atenção.

parque-infantil

Viver bem em Figueiró é… ter um parque infantil em condições, devidamente enquadrado e disponível para os mais novos

Parque infantil que deveria ter sido colocado ao serviço dos mais novos (aqui ou em outro sítio) está inactivo há anos.

 

 

Requalificar Figueiró | Viver bem em Figueiró é…

Viver bem em Figueiró é… requalificar toda esta zona e colocá-la à disposição dos Figueiroenses

A rua do campo de futebol até ao Restaurante Figueiras e deste até à entrada da vila (Av. Herís do Ultramar) bem poderiam ser requalificadas com a introdução de um passeio/ciclovia que permitisse caminhadas e não só.

 A vila ficava mais bonita, os peões andavam em segurança e os muitos Figueiroenses que caminham, principalmente ao final do dia, agradeciam.

Intervenção que se deveria estender a toda a zona do campo de Futebol que bem precisa de ser requalificada e colocada à disposição dos Figueiroenses.

avenida

cf

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As actas da Câmara e a legislação em vigor

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido pela maioria PS do Executivo e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

 

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta;

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente. No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços  jurídicos e eventualmente a CCDRC podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro

Estrada a precisar de arranjo | Viver bem em Figueiró é…

Viver bem em Figueiró é… ter estradas cuidadas e com piso adequado  

Em Novembro de 2014, em  Reunião de Câmara, propus que se procedesse ao arranjo (asfaltamento ou calcetamento) de um pequeno troço de estrada, poucos metros,  logo a seguir ao Mini Preço.  Assim haja vontade política para o fazer o que não aconteceu até aos dias de hoje.

Fotos Novembro 2014

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Paragens dos autocarros limpas | Viver bem em Figueiró é…

A limpeza urbana começa por ser uma responsabilidade de todos os cidadãos. Manter a vila limpa é responsabilidade de todos. Pequenos gestos individuais podem melhorar os espaços públicos.

Três frases que dizem muito e com as quais estamos de acordo. É, pois, fundamental manter os locais públicos limpos. Mas nem tudo depende do cidadão. A Câmara Municipal tem responsabilidade nesta matéria.

Deixamos aqui apenas três exemplos de muitos que poderíamos dar. O bom e o mau.

Nesta paragem de autocarros, no Chávelho, a degradação, a sujidade e o lixo são evidentes e as ervas vão tomando conta do local. Será isto um local digno e higiénico para a utilização dos cidadãos? Pensamos que não.

Se as condições da paragem são péssimas a sua localização, na entrada de maior movimento da Vila, não abona nada em termos de imagem de boas vindas para quem nos visita.

 

Para os que só olham para os bonecos: Fotografias tiradas a 26.08.2016

O Mau.

Paragem 6

Paragem autocarro 2

Isto acontece numa zona em que os moradores se têm queixado também de falta de limpeza dos passeios junto à ex-Sonuma. Alerta da D. Paula Santos, neste site,  entretanto resolvida e bem.  Pode ser visto aqui.

O que não está, ainda, definitivamente resolvido é a limpeza do terreno  (propriedade da Câmara Municipal) em frente à empresa Biodinámica  e que tem sido alvo de reclamação por parte de quem ali vive. Assunto que já levei a Reunião de Câmara.  Ler aqui

 

Junto à escola secundária existe isto.  Paragem de autocarros?

Paragem 3

 

Mas nem tudo é mau. Um bom exemplo, no Chãos. Figura abaixo.

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Este último e bom exemplo demonstra que é possível, se não houver desleixo, manter as paragens de autocarros limpas e em boas condições de higiene  para que os cidadãos as possam utilizar.

 

 

 

Estrada do Vale do Rio, Salgueiro, Douro Fundeiro, Douro, Ribeira de S. Pedro | Viver Bem em Figueiró é…

A estrada do Douro – Vale do Rio, cm 1141 está num estado avançado de degradação. Há muito que merece um pavimento em condições e não remendos atrás de remendos.

A população reclama e com razão. A estrada precisa de ser arranjada e com urgência. Também assim pensamos e estamos ao lado das populações destes lugares nesta luta.

A Deco – Associação de Defesa do Consumidor afirma que as autarquias devem ser responsabilizadas pelos danos causados pelo mau estado das estradas e aconselha condutores a reclamarem junto dos municípios.

O primeiro conselho é chamar a polícia para fazer um auto do sinistro. “É muito importante, porque muitas vezes as câmaras municipais recusam avaliar a situação sem esse auto”, diz a DECO. 

Vamos evitar casos degradáveis e arranjar a estrada.  É bom para a Câmara, é bom para quem vive nestes lugares e a utiliza todos os dias e é bom para todos os Figueiroenses e para quem nos visita.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 13.08.2016

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Fotografias tiradas a 13.08.2016

Aumento de 2 para 4 horas consecutivas no estacionamento pago na Vila

Mais do que uma questão de mais ou menos  horas o assunto é  mais profundo e tem a ver  com o que é o nosso entendimento acerca da mobilidade na vila e as respostas que temos de dar:  acerca da “vida” no centro da vila, da  atracção e fixação de pessoas, da criação e desenvolvimento de novos negócios, da revitalização do comércio, etc etc.  

Não é portanto uma posição de somenos. É antes um alerta e um contributo que demos, devidamente sustentado, para a discussão de um verdadeiro Plano de Mobilidade para a Vila a que o PS não quis ou não soube perceber. 

 

A Maioria PS do executivo apresentou uma proposta para aumentar de duas para quatro horas consecutivas o estacionamento pago (parquímetros) na Vila: Praça do Município, Praça da Republica, Rua Dr. Manuel Simões Barreiros e Rua Luís Quaresma Vale do Rio.  A proposta incluía ainda uma alínea em que não se considerava necessário proceder à consulta pública dos interessados (nomeadamente os comerciantes) que podem, eventualmente, vir a ser prejudicados com a implementação desta medida.

 

Pode-se pensar que este aumento de horas não tem importância pois as pessoas podem ir ao parquímetro mais do que uma vez pagar e continuar estacionados. Pois podem, mas causa incómodo e as pessoas vão pensar duas vezes em andar a correr para o parquímetro.

 

Os períodos de menor duração estão pensados para isso mesmo, para desincentivarem o estacionamento de longa duração nas zonas de maior pressão e de maior procura. Permite colocar mais pessoas no mesmo tempo e isso é bom para o comércio. Como se sabe  as actividades comerciais, turísticas e de serviços precisam de elevados fluxos de tráfego.

 

Basta ver o que se passa em outras localidades, ler outros regulamentos e estudos sobre mobilidade o IMTT, Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres ou de algumas universidades que se debruçam sobre  estas matérias para ficarmos com uma visão mais informada da questão.

Exemplo: COLECÇÃO DE BROCHURAS TÉCNICAS / TEMÁTICAS Políticas de Estacionamento, IMTT – para ver clique AQUI . 

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Não regemos a nossa acção por populismos de ocasião. Os Figueiroenses já nos conhecem o suficiente para saberem e reconhecerem isso mesmo.

O importante para nós é saber o que se quer para a nossa terra e o que é mais útil para todos e não tomar medidas sem serem suficientemente pensadas e sem fundamentos sólidos.

 

 

Manifestei-me contra a referida proposta justificando o porquê e apresentei a seguinte declaração de voto contra:

 

A circulação automóvel está, também, indissociavelmente ligada ao estacionamento. A concentração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila justifica por si só o ordenamento do estacionamento e a criação de locais de estacionamento pago.

 

Este estacionamento visa conferir uma maior mobilidade e rotatividade à circulação automóvel. É por isso que a eficácia na gestão do estacionamento pago de duração limitada depende de dois factores: A limitação temporal e o pagamento da ocupação.

 

É sabido que a existência de lugares pagos e de duração mais curta proporciona uma maior rotatividade, melhora a possibilidade de estacionamento de novos utentes e reduz o estacionamento ilegal e abusivo na via pública, o que resulta num melhor aproveitamento do espaço público.

 

Os lugares de estacionamento sujeitos a pagamento estão localizados na zona central da vila, onde se exige uma dinâmica de renovação de uso do espaço público de estacionamento para o usufruto de um maior número de utentes possíveis, como forma de dinamização económica do comércio local.

 

As zonas secundárias limítrofes podem e devem servir como bolsas complementares de estacionamento e destinadas a pessoas que não querem ou não podem estar sujeitas às regras de estacionamento temporário.

 

É, também, do conhecimento geral que nos espaços em que o estacionamento não é limitado e taxado pelo município o estacionamento já é escasso, atendendo a que a Câmara Municipal nunca conseguiu resolver a questão do estacionamento dos CTT.

 

Entendemos que casos como este são uma oportunidade importante para o envolvimento da comunidade nestas decisões e com isso decidir melhor.

 

Entendemos, também, que apesar de esta ser uma competência própria do município, seria cordial e de acordo com as boas práticas institucionais que existindo uma freguesia urbana que concorre no mesmo espaço público agora em apreço, que a mesma possa ser consultada e manifestar a sua livre mas ponderada opinião

 

Pelo exposto, os Vereadores eleitos pelo PSD não acompanham favoravelmente a proposta apresentada com os seguintes fundamentos:

 

  • Esta proposta parece-nos mais uma medida avulsa e desinserida de uma estratégia de mobilidade eficiente e eficaz focada em soluções flexíveis e inovadoras para a Vila de Figueiró dos Vinhos;

 

  • O alargamento do período de duas para quatro horas consecutivas é a nosso ver manifestamente excessivo. Duas horas mesmo para tratar de assuntos mais complexos nas repartições públicas ou agentes privados que operam nesta zona central da vila, são, quanto a nós, suficientes e todos nós temos experiência do tempo que dispomos quando recorremos a estas repartições. Tempo que agora será mais reduzido dada a existência do Espaço do Cidadão que trará ganhos de eficiência nesta matéria;

 

  • O alargamento para quatro horas fará com que um automóvel possa estar estacionado uma manhã inteira (das 9 às 13) ou uma tarde (das 14 às 18) diminuindo a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro da Vila e com isso o fluxo de clientes aos agentes económicos locais;

 

  • Não vemos que a justificação apresentada, e cito (“tratando-se de um ónus para beneficio dos utentes”) para não proceder à audiência dos interessados – nomeadamente ouvir os comerciantes – possa ser suficientemente sólida para que esta auscultação possa ser prescindida nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Entendemos como importante o envolvimento da comunidade nestas decisões e assim se pode decidir melhor.

 

  • Não avalia o impacto da mudança de utilização dos utentes sobre o espaço público nomeadamente o impacto que terá no comércio local, dado que não havendo lugares disponíveis os seus clientes são forçados a desviar-se para outras superfícies comerciais, onde o estacionamento é mais fácil e gratuito;

 

 

  • Vem penalizar a oferta atual para os utentes de duração média;

 

  • Não garante uma efetiva mobilidade no centro urbano, nem incentiva o estacionamento em parques mais afastados;

 

 

  • Vem, isso sim, incentivar o estacionamento de longa duração, nas zonas de maior pressão, a não residentes;

 

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta apresentada e sublinham a importância de se proceder de acordo com a legislação em vigor nomeadamente na promoção dos actos administrativos necessários para dar cumprimento aos artigos 98º, 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, que na prática é levar a consulta pública esta proposta e ouvir todos os Figueiroenses interessados.

 

 

Figueiró dos Vinhos, 10 de Agosto de 2016

 

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e dois votos contra do PSD. Vai agora à Assembleia Municipal.

Código de Procedimento Administrativo, Clique AQUI

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