Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 27 Julho 2016
Período de Antes da ordem do Dia
1. Assinalei positivamente a Exposição que foi inaugurada no passado dia 23 de Julho e que está patente no Museu e Centro de Artes: “O Grupo do Leão. A arte moderna de Silva Porto, Columbano, Malhoa, Pinto, Maria Augusta Bordalo Pinheiro e de outros Leões e Leoas”. Esta exposição integra várias obras de conceituados artistas e poderá ser visitada até ao final do ano.
2. Lembrei, igualmente, de forma positiva o Descerramento de Placas Toponímicas, cuja atribuição de antropónimo, foi aprovada por unanimidade em reunião ordinária realizada em 27 de maio de 2015, aos Senhores José Simões de Abreu (Autarca); Dr. Henrique Vaz Lacerda (Autarca); Dr. Luís Frias Fernandes (Médico) e Sr.ª D. Adolfina Irene Abreu Nunes (Professora).
3. Relativamente à autoestrada A13 apresentei a seguinte proposta que foi aprovada por unanimidade:
Considerando que a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 – aprovou, no dia 1 de Julho de 2015, uma alteração da Deliberação relativa à classificação de 164 Municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020.
Considerando que o Governo anunciou, recentemente, a aplicação de 15% de desconto a todos os veículos que circulem, a partir de 01 de Agosto, em algumas autoestradas, localizadas no interior do país e no Algarve e não incluiu a A13.
Considerando que a A13 é uma autoestrada dividida em dois troços, um dos quais liga o Entroncamento a Coimbra, passando em concelhos como, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos ou Penela.
Considerando que Figueiró dos Vinhos está classificado como concelho de baixa densidade para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva.
Considerando que o valor cobrado em cada portagem é já de si muito elevado, traduzindo-se em prejuízos económicos e financeiros para as empresas e famílias do concelho da Figueiró dos Vinhos e da região que pretendam utilizar aquela via nas suas deslocações, nomeadamente, a Coimbra para efeitos de estudos, consultas médicas ou negócios
Considerando que A13 é uma via que pode assumir uma enorme relevância na competitividade do nosso concelho que enfrenta o drama do despovoamento, da dificuldade na captação de investimento e da falta de oportunidades para a fixação dos mais jovens.
Neste contexto vemos com alguma perplexidade que a A13 fique excluída deste regime de desconto, pelo que que entendemos que a Câmara Municipal deve sensibilizar o Governo para as repercussões negativas que esta exclusão acarreta para o nosso Concelho.
3.2 11º Relatório de Acompanhamento da Execução do Plano de Saneamento Financeiro de Figueiró dos Vinhos
Declaração de Voto
Em 2010 o Município de Figueiró dos Vinhos recorreu a um Plano de Saneamento Financeiro, com um horizonte temporal de nove anos, aprovado pelos Órgãos Municipais, Câmara e Assembleia Municipal e aprovado pelo Tribunal de Contas em 2011.
Sanear financeiramente uma Autarquia não é mais do que a ação de corrigir uma situação de desequilíbrio financeiro (neste caso conjuntural), transformando-a numa situação financeira equilibrada.
O disposto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 38/2008, de 7 de Março, relativamente às Obrigações dos Municípios refere que:
“ Na vigência do contrato de Saneamento Financeiro, os Órgãos Executivos dos Municípios são obrigados a cumprir as obrigações previstas nos n.º 4 e 7 do artigo 40º da Lei das Finanças Locais.
- c) Elaborar Relatórios Semestrais sobre a execução do Plano Financeiro mencionado no número anterior e remete-los, para apreciação, aos Órgãos Deliberativos;
Estamos, agora, na presença do 11º Relatório de Acompanhamento da execução do Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos.
O presente Relatório de Execução Semestral dá-nos conta do grau de cumprimento das medidas constantes no Plano de Saneamento Financeiro que, de acordo com as informações prestadas pelos Serviços Municipais tiveram lugar no 1º Semestre de 2016.
Não obstante a maioria das medidas apresentarem um grau de execução positivo constata-se que há ainda algumas medidas que não foram implementadas, cumpridas ou não executadas.
Revela, no entanto, este relatório uma tendência, em 30 de Junho de 2016, para o cumprimento da maioria das metas e objectivos definidos no Plano.
Sendo este um Relatório relativo ao 1º Semestre que evidencia o comportamento e a tendência no sentido do cumprimento do PSF, entendemos, no entanto, que só no final do ano é possível avaliar em concreto o grau de cumprimento do PSF em 2016.
Até lá a execução do Plano de Saneamento Financeiro deverá, pois, demonstrar por parte da maioria do Executivo a vontade e a capacidade da autarquia para, com recurso às medidas de gestão orçamental e financeiras ali inscritas, criar as condições para que possa ser possível, por força do seu cumprimento, elaborar e gerir os orçamentos em situação de equilíbrio continuando a respeitar as regras e limites da dívida.
Vemos por isso a existência destes Relatórios como um instrumento imprescindível de validação e monitorização do Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos e não limitado ao cumprimento de uma mera formalidade legal.
Pelo exposto votamos favoravelmente o 11º Relatório de Acompanhamento de Execução do Plano de Saneamento Financeiro de Figueiró dos Vinhos
Todos os pontos da ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.
Pode ver a Ordem de trabalhos AQUI
