Tag Archives: Ordem de Trabalhos

Ordem de trabalhos da reunião de câmara de 14 de Junho de 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo  a Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara, de 14 de Junho, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

A sua opinião é importante.  Qualquer sugestão, proposta ou critica que entender fazer faça favor.

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

Obrigado.

Um Abraço Amigo

José Fidalgo

 

Ordem de Trabalhos da reunião de câmara de 26 Abril 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo  a Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara, de 26 de Abril, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

A sua opinião é importante.  Qualquer sugestão, proposta ou critica que pretenda fazer, acerca destes assuntos ou outros, pode fazê-lo para o email: josefidalgoavelar@gmail.com ou pelo telm. 919 65 45 39.

Pode ver a Ordem de Trabalhos   AQUI

 

 

 

Ordem de trabalhos da reunião de câmara de 19 Abril 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo  a Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara, de 19 de Abril, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

A sua opinião é importante.  Qualquer sugestão, proposta ou critica que pretenda fazer pode fazê-lo para o email: josefidalgoavelar@gmail.com ou pelo telm. 919 65 45 39.

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

Obrigado.

Um Abraço Amigo

José Fidalgo

Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara de 29 Março 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo  a Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara, de 29 de Março, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

 

 

 

Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara de 25 de Janeiro 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo  a Ordem de Trabalhos da Reunião de Câmara de 25 de Janeiro, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

Estou, como sempre, à disposição para eventuais sugestões, propostas ou criticas.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 30 Novembro 2016

5.2.4  a 5.2.10  – Pedido de subsidio para o Carnaval 2017  – Onze grupos participantes

Atribuído 1.500,00 € por cada grupo participante

 

5.2.11 Associação Rodas Volantes – Pedido de atribuição de subsídio anual de 2016

Atribuído 585,00 €

 

5.2.13 Clube de Caçadores Bairradense  – Pedido de atribuição de subsídio anual de 2016

Atribuído  475,00 €

 

5.2.14 ARCA – Associação Recreativa e Cultural Areguense – Pedido de atribuição de subsídio anual de 2016

Atribuído 699,00 €

 

5.2.15 Casa de Convido “O Penico” – Pedido de atribuição de subsídio anual de 2016

Atribuído 565,00 €

 

5.2.16  Associação Cultural “Escola dos Moninhos” – Pedido de apoio para obra de reabilitação do edifício da antiga “Escola dos Moninhos”

Atribuído 600,00 €

 

5.2.17 Orquestra Ligeira Sintonia Consequente – Pedido de Subsídio

Atribuído 100,00 €

 

5.2.18 Rancho Folclórico “Flores da Alegria” – Pedido de atribuição de subsídio para estrutura metálica na Sede do Rancho Folclórico

Atribuído 1.500,00 €

 

Todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade

Pode ver a Ordem de Trabalhos   AQUI

 

Estou, como sempre, à disposição para eventuais sugestões, propostas ou criticas.

 

Envie as suas ideias, reclamações, comentários, sugestões. Procuraremos disponibilizá-las publicamente neste site e fazer chegá-las a quem de direito com vista à sua resolução, se for o caso.

Reunião de Câmara de 9 Novembro 2016

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores, informo, que todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.

Estou, como sempre, à disposição para eventuais sugestões, propostas ou criticas.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 Outubro de 2016

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores informo  os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2016.

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Felicitei-o Executivo pela inauguração do Centro Investe e fiz votos para que este possa ser útil na criação de emprego, captação de empresas e importante no desenvolvimento económico de que o Concelho tanto carece.

Alertei para a colocação de sinalização que está a ser colocada pela Câmara Municipal deixando o seguinte alerta.

 

A sinalização de carácter permanente a que se refere o nº 1 do artigo 5º do Código da Estrada compete à Junta Autónoma das Estradas, nas estradas nacionais, e às câmaras municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais, por iniciativa própria ou a solicitação da Direcção Geral de Viação.

Nos termos do art. 25º alínea  g) da lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.

Ora, a colocação de um sinal de trânsito, porque destinado a todos os utentes da via pública, constitui um acto administrativo de eficácia externa cuja competência para a sua colocação cabe, salvo melhor opinião, exclusivamente á Assembleia Municipal.

A colocação de sinais de trânsito de forma legal em estrada municipais obriga, pois, e em minha opinião, a seja objecto de discussão e deliberação pela Assembleia Municipal que é a entidade que tem competência para o efeito.

Uma das condições de validade do acto administrativo (no caso, a colocação de sinais de trânsito) é que o mesmo provenha de entidade com competência para o efeito. O que não me parece ser o caso.

A ser assim, os ditos sinais foram colocados por quem não tinha competência para o efeito, pois esta cabia exclusivamente à Assembleia Municipal.

A incompetência traduz-se numa ilegalidade orgânica, que a lei sanciona com a nulidade: art. 161º nº 2 al. b) do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Daqui decorre que os particulares, salvo melhor opinião, não devem obediência ao pretenso acto de colocação de sinais.

 

Pode visualizar o acórdão do Tribunal da relacção de Coimbra acerca do assunto clicando AQUI

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

Explicitei os motivos da não concordância com esta taxa e proferi a seguinte declaração de voto de abstenção:

 

Declaração de Voto

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

 

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e  0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas  e cuja receita reverte integralmente para o município.

Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.

Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Ansião, Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.

Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.

Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará  mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.

Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.

 

 

4.3 Fixação da participação variável no IRS para 2017

Disse não concordar com a taxa máxima em vigor e em coerência com o temos vindo a defender propus a sua redução em um ponto percentual , de cinco para 4%.   Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017, o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017,  de 4%.

 

Declaração de Voto

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

De acordo com a Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A Câmara Municipal tem a possibilidade de, em cada ano, devolver aos Figueiroenses parte dessa participação variável, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A pressão fiscal que tem sido exercida nos últimos anos e agora retomada por este Governo sobre as famílias portuguesas, associada à perda de rendimentos ou ao desemprego, tem levado a situações difíceis para os nossos munícipes.

O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é, assim, uma necessidade reconhecida.

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

Cabe, pois, à Câmara Municipal, e por maioria de razão nas actuais circunstâncias, um relevante e imprescindível papel na luta contra a desertificação, no combate ao envelhecimento da população, na melhoria e promoção das condições de vida dos nossos Munícipes.

À Câmara, impor-se-ia uma maior criatividade na gestão dos dinheiros públicos, sem sobrecarregar os Figueiroenses.

Em coerência com o que temos vindo a defender propusemos a redução da taxa de IRS em um ponto percentual, fixando-a em 4%, garantindo desta forma que os contribuintes não fiquem tão sobrecarregados de impostos.

Aquilo que o Município deixaria de receber, poderá ser colmatado eliminando despesas supérfluas e fazendo melhores opções na despesa.

Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017 o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017, de 4%.

O Município dá um sinal importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

 

4.4 Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

Disse nada ter contra o lançamento de derrama para grandes empresas com domicílio fiscal ou sede social fora Concelho de Figueiró dos Vinhos, assinaladas na proposta – Barragens / EDP.  Tenho, no entanto, dúvidas, que explicitei e assente em pareceres da CCRR Alentejo e CCDRC acerca desta matéria, nomeadamente quanto à isenção, e que estão contidas na declaração de voto de abstenção que proferi. Quero acautelar que as empresas do nosso Concelho não venham a ser taxadas com este imposto por via de não se poder, legalmente e desta forma , isentá-las.

Para melhor compreensão do que está em causa e por que depois da Reunião de Câmara  é já um documento público pode ver a Proposta do Executivo  clicando AQUI

 

Pode ver os Pareceres clicando    CCRR Alentejo   e  CCDR Centro

 

 

Declaração de Voto

Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

 

Perante a proposta de lançamento de Derrama para cobrança em 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata querem deixar expressa a seguinte posição:

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios.

Existe, portanto, a possibilidade da Câmara Municipal proceder ao lançamento da derrama que se encontra atualmente consagrada no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, devendo a mesma incidir, anualmente, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável nesse território, até ao limite máximo de 1,5%.

Queremos deixar, deixar desde já, bem claro que somos contra qualquer lançamento de derrama a empresas com domicilio fiscal ou sede social no Concelho de Figueiró dos Vinhos, pois tal decisão penalizaria a esmagadora maioria do tecido empresarial concelhio fundamentalmente pequenas empresas, responsáveis pela produção, comércio e serviços locais e pelo emprego dos nossos cidadãos. 

Feita esta afirmação, debrucemo-nos sobre a proposta em apreço:

Pretende-se que Executivo Municipal delibere:

1.“ O lançamento para o ano de 2017 da derrama de 1.5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), ao abrigo da alínea c) do artigo 14º e artigo 18º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro.

E ao mesmo tempo

2. “Que seja igualmente aprovada ao abrigo do artigo 16º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, a isenção de derrama para os sujeitos passivos com residência fiscal / sede social no concelho de Figueiró dos Vinhos…”

Ora estando em causa a possibilidade de uma isenção deste mesmo imposto, saliente-se também o artigo 16.º daquele mesmo diploma, designadamente os nºs  2 e 9, os quais possuem a seguinte  redação:

Artigo 16.º Isenções e benefícios fiscais (…)

2 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

(…) 9 – Nos termos do princípio da legalidade tributária, as isenções totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos municípios quando exista lei que defina os termos e condições para a sua atribuição.

O que se pode concluir é que aos municípios é dada a possibilidade genérica de atribuir isenções relativamente aos impostos ou tributos próprios, porém, somente quando tal isenção e seus termos estiverem definidos em lei, isto é, os municípios podem socorrer-se da permissão somente quando o próprio regime do imposto preveja a sua isenção.

Posto isto cumpre-nos dizer que temos fundadas dúvidas se a isenção pode ser aplicada pelo que o nosso voto é o da abstenção com a recomendação à Câmara de que para afastar eventuais ilegalidades, penalizações para a Câmara ou tributação para as empresas do nosso concelho, que de todo não desejamos, se peça às entidades competentes, nomeadamente à CCRDC e ao Tribunal de Contas, pareceres jurídicos devidamente fundamentados que sustentem ou não esta proposta tal como ela está redigida.

 

 

4.5 Apreciação e Votação das Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para 2017

O Eng. Rui Silva apresentou várias sugestões ( que oportunamente aqui serão transcritas).  Entre elas: Constata-se que as transferências do estado para a Câmara subiram 2,9% . Propôs desse valor o aumento de 1% para as Juntas de Freguesia.

Resumi  as razões para o voto de abstenção plasmadas na seguinte declaração de Voto:

 

Declaração Voto

Plano e Orçamento 2017

 

Perante os documentos referentes às Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata entendem deixar registado a seguinte posição:

Pela primeira vez neste mandato os Vereadores do PSD não foram convidados, pela maioria PS do executivo, a contribuir com propostas para estes documentos. Lamentamos o facto.

Estes documentos são instrumentos de estratégia e de gestão política, no sentido em que é nele que são vertidas as principais linhas de orientação, de desenvolvimento e de afirmação de um concelho.

Estes serão os últimos documentos de gestão do mandato e a derradeira oportunidade para consagrar e tentar cumprir o vasto conjunto de promessas feitas em campanha eleitoral aos Figueiroenses.

Temos defendido ao longo do mandato que as Políticas Municipais devem potenciar o desenvolvimento económico e a captação de Investimento gerador de riqueza e emprego para o nosso concelho. Não se vê nenhuma prioridade nesse sentido.

Hoje e no futuro, essas políticas são e serão cada vez mais decisivas, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a fixação de populações.

Os Vereadores do PSD entendem, igualmente, que estes documentos deveriam responder à satisfação das necessidades prioritárias e expectativas dos Figueiroenses. Olhando para a proposta que nos é apresentada, não é isso que verificamos.

Este é um orçamento de continuidade, de mais do mesmo, com opções, escolhas e prioridades, que não são as nossas, que se vão repetindo no tempo, sem ambição, sem inovação ou desígnio estratégico.

Estas Opções do Plano não refletem uma estratégia para Figueiró dos Vinhos, um rumo de desenvolvimento capaz de orientar a ação municipal no sentido do progresso e do bem-estar social da população do concelho.

As GOP e o Orçamento para 2017 não constituem uma política global de resposta coerente ao desemprego que afeta a nossa população, nem contêm as respostas que aqueles que se encontram em situação de maior fragilidade necessitam.

Quando, para nós, o combate à desertificação, através do crescimento económico e da criação de oportunidades de emprego, é uma prioridade, não vemos neste documento a referencia a políticas concretas nesta matéria.

Como últimos documentos de gestão do mandato as GOP e o Orçamento deveriam ser mais ousados no que concerne a apostas em políticas e mecanismos de revitalização do tecido económico do Concelho, no apoio às famílias, aos jovens, aos desempregados, às Freguesias.

Constata-se que as transferências do estado subiram 2,9% . Poderia ter sido dado um sinal de apoio aumentando as transferências para as nossas freguesias em  1% desse valor.

Queremos, contudo, deixar aos Figueiroenses uma palavra de conforto e de esperança num futuro melhor.

Entendemos que é possível, e é necessário, governar de forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Uma forma de governar inovadora e amiga das famílias e das empresas.

Acreditamos numa estratégia que confira uma dinâmica que corresponda às expectativas dos nossos munícipes em matérias como o emprego e desenvolvimento económico, a fixação da população, o desenvolvimento de políticas sociais ativas ou o desenvolvimento e projeção cultural e turística do concelho.

Acreditamos em políticas que possam investir na qualidade de vida dos Figueiroenses e ao mesmo tempo garantir contas equilibradas e sustentáveis e reduzir a dívida. Acreditamos numa estratégia que possa valorizar da participação dos cidadãos, dos que cá estão e dos que nos visitam. Acreditamos numa estratégia que valorize o trabalho e os trabalhadores do Município.

Mas a realidade que nos é proposta não é essa, é mais do mesmo.

Este não é o nosso projecto, nem as nossas propostas, nem as nossas soluções para os problemas que afectam a vida dos Figueiroenses.

Termos a consciência de que este não é o Orçamento de que Figueiró dos Vinhos precisa, nem é esta a estratégia necessária para inverter o estado em que se encontra o concelho.

Este não é, decididamente, o nosso Orçamento, nem este é o nosso Plano.

Entendemos, no entanto, que deveremos ser um referencial de estabilidade no Município, criando condições para que o executivo possua um Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2017 e os concretize, pelo que o voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata é o da abstenção.

Não criamos obstáculos, mas ficaremos atentos ao seu cumprimento.

Reafirmamos o que já dissemos no passado.

Temos a consciência de estar a dar ao actual executivo um capital de confiança para que possa mostrar que vontade e capacidade política possui para cumprir, sem desculpas, o que prometeu em campanha eleitoral.

Interpretaremos, tal como o Figueiroenses, na altura própria e no lugar certo a gestão da atual maioria PS se voltar a desperdiçar mais esta e derradeira oportunidade.

 

 

4.6 Apreciação e Votação do Mapa de Pessoal para o ano de 2017

Disse  que o Mapa de Pessoal deve constituir um instrumento de planeamento e gestão estratégica dos recursos humanos do Município orientada para o serviço público, de acordo com critérios de racionalização e transversalidade.

Aprovamos o Mapa de Pessoal com a esperança que possa tornar o Município mais eficiente, célere e eficaz no serviço prestado às necessidades dos nossos Munícipes.

Esta nossa aprovação entende-se na medida em que se espera que o Mapa de Pessoal leve em consideração os recursos humanos existentes e a sua motivação. Dificilmente as coisas funcionarão se os funcionários não estiverem motivados ou não se envolverem o suficiente.

Expresso a todos os funcionários do Município o nosso apoio e testemunho a sua dedicação e trabalho ao serviço público.

 

 

6.1.1  e 6.1.2  Pinhais do Zêzere

Disse esperar que os pagamentos efectuados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

6.1.4 Associação de Amigos do vale do Rio – pedido de subsidio para adquirir material para a sede

Atribuído 600,00 €

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 12 Outubro 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Alertei, até pela mudança da hora,  para a necessidade de regular a abertura e fecho  da luz pública de manhã e à noite pelos transtornos que causa quer aos pais que vão buscar os alunos à escola quer aos utentes do centro de saúde quando se dirigem às consultas.

 

O Centro Histórico da Vila é importante para Figueiró dos Vinhos e para os seus habitantes. No entanto, pese embora, algumas intervenções o número de casas fechadas e sem moradores é grande e a degradação de muitas é já muito evidente.

Urge pois revitalizar o Centro Histórico e por cobro a esta situação.

Na reunião de câmara de 8 de Julho de 2015 realcei a satisfação de ver que há pessoas jovens que começam a optar pelo Centro Histórico da vila para viver. Felicitei na altura na altura a Dra. Ana Manata pela sua escolha em investir na zona histórica, reabilitando uma casa degradada, dotando-a com as condições de habitabilidade condizente com os dias de hoje e ali viver. Este é um bom exemplo e espero que outros possam fazer o mesmo e contribuir para a revitalização de um núcleo importante da nossa vila.

Disse-o na altura e quero agora reafirmar a minha satisfação pela sua escolha em transferir (para o cimo da a Rua da Água) o seu escritório de advogacia mais para dentro do núcleo histórico da vila. Depois de o escolher para viver, escolhe-o agora para trabalhar. Bem-Haja por isso.

Ao dar este exemplo não poderei deixar de referir também o Dr. Luís Violante e a Dra. Marisa Violante (junto à Cruz de Ferro) e o Dr. José Pedro Manata (na Rua da Água) que também fixaram bem dentro do Centro Histórico os seus consultórios, contribuindo para a sua revitalização enquanto áreas sustentáveis e para recuperar a qualidade e centralidade perdidas.

O nucelo mais central do Centro Histórico começa a mexer e com pessoas jovens o que é louvável. Oxalá estes bons exemplos contribuam para o início de uma nova vida do núcleo histórico, que atraia e fixe mais habitantes, novos negócios, revitalize o comércio e ao mesmo tempo o torne mais atractivo para os visitantes e turistas.

Esse esforço e também o de alguns moradores merece e justifica plenamente também  um outro esforço, com dinheiros públicos e politicas assertivas que para além da reabilitação urbana contribua para a  criação de novos motivos de interesse.

 

O Engº Rui Silva referiu-se ao trajecto do Caminho de Fátima e dos Caminhos de Santiago que percorrerão, também, território do nosso Concelho.

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4  Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

6.2.6  Clube Automóvel da Marinha Grande – Pedido de Subsídio III Rallye Vidreiro Histórico

Atribuição de 1.500,00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Envie-nos as suas ideias, reclamações, comentários, sugestões. Procuraremos disponibilizá-las publicamente neste site e fazer chegá-las a quem de direito com vista à sua resolução.

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 8 de Junho 2016

Para conhecimento informo os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de ontem.

Pode ver a Ordem de Trabalhos clicando  AQUI

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Alertei o  Executivo para a necessidade de manutenção da Pista de Motocross do Douro. Esta é uma pista que foi construída, há alguns anos atrás, com a ajuda da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e da Câmara Municipal e que necessita agora de manutenção. Seria necessário as máquinas da Câmara irem ao local e procederem a arranjos nas curvas e nos saltos.

Arranjada a pista esta pode ser uma mais-valia para Figueiró dos Vinhos.  Há um grupo de jovens interessado e empenhado em lhe dar rentabilidade e que deve merecer todo o nosso apoio. Pode a pista depois de devidamente arranjada ser um factor importante para trazer pessoas a Figueiró e contribuir assim para a economia local, a exemplo do que se passa em outros concelhos. Assim a maioria na Câmara saiba compreender e apoiar esta iniciativa.

 

 

2.Pagamentos e Outros

Disse ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

 3.1 Ratificação de atos de competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

5.2.1   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

5.2.2   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

5.2.5 Compensação de encargos – Presidente da Junta da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas

Muito resumidamente o que se passa é o seguinte: Os Presidentes ou membros de Junta de Freguesia deste País e em regime de não permanência têm direito pela Lei 11/96 de 18 de Abril, artigo 9º  a dispensa das suas actividades profissionais em um determinado número de horas mensais para exercício das suas funções autárquicas. Estabelece ainda o Estatuto dos Eleitos locais – Lei 29/87 de 30 de Junho, no seu artigo 2º,  nº 5,  que as entidades empregadoras dos eleitos locais … têm direito á compensação dos encargos resultantes das dispensas.

 

Vem, agora, a maioria do Executivo solicitar à Junta de Freguesia a compensação destes encargos.

 

Entendo concordar com a informação interna/parecer presente na Reunião que pede esta compensação dado que esta resulta da aplicação da lei. Aí nada a dizer. No entanto não posso deixar, relativamente a este assunto, de deixar expresso as seguintes considerações:

 

Do ponto de vista legal tem o Município direito á compensação. Do ponto de visto político não me parece correcto. Nem na oportunidade nem na substância.

 

Na oportunidade, porque este pedido de compensação surge atrasado no tempo, isto é anos depois do que deveria ter sido, e também por acontecimentos relativamente recentes que levaram a que o relacionamento da maioria do Executivo com o Presidente da Junta de Freguesia não sejam as melhores o que tudo isto conjugado se presta, naturalmente, a leituras politicas com contornos pessoais que se devem sempre evitar.

 

Na substância, porque na prática trata-se de uma forma de limitar e onerar a ação das Juntas de Freguesia cujos orçamentos, como sabemos, são já de si diminutos e já sofreram uma redução com este Executivo, para além de condicionar a intervenção dos Presidentes de Junta no tempo que podem dispor para servir a sua Freguesia e a sua população.

 

Não conheço nenhum caso idêntico no País em que uma Câmara Municipal sobrecarregue financeiramente uma Junta de Freguesia por este motivo.

 

A disponibilidade dos Presidentes de Junta de Freguesia, sejam eles quem forem, em regime de não permanência para atender, resolver e acompanhar os problemas dos seus cidadãos e a gestão do seu território mais do que ser penalizada deveria, a nosso ver e por maioria de razão, isso sim, ser incentivada e alvo de reconhecimento e apreço.

 

 

 

Reunião de Câmara de 27 Abril de 2016

Foi-me impossível estar presente na Reunião  pelo que fui substituído pelo Vereador Amândio Ideias.

Todos os assuntos da  Reunião de Câmara foram aprovados por unanimidade.

Clique em Conv. R.C. 27-04-2016 Vereador José Fidalgo para ver a Ordem de Trabalhos

 

 Regulamento Interno de Funcionamento e Horários de Trabalho do Município de Figueiró dos Vinhos

 

Tenho ao longo dos anos defendido a dignificação e valorização dos Funcionários dos Município. Fi-lo enquanto membro da Assembleia Municipal, Vereador a tempo inteiro e agora na qualidade de Vereador na oposição.

Tenho reconhecido, em diversas ocasiões, o trabalho meritório que os Funcionários autárquicos têm realizado em prol de um serviço público de qualidade. Isto é sabido e reconhecido por todos e penso que não deixa dúvidas a ninguém.

Entendo que a Gestão dos Recursos Humanos deve ser feita com políticas assertivas de motivação, sem que isso implique, necessariamente, qualquer tipo de prejuízo para os serviços, e num sinal claro de aumento dos níveis de motivação e produtividade.

Entendo, igualmente, que a sua aplicação prática se faça sem que se adulterem os princípios enunciados e previstos nos acordos assinados com os Sindicatos e no pressuposto de que será sempre respeitada e facilitada ao funcionário a conciliação da sua vida profissional com a sua vida familiar, nomeadamente, na elaboração do horário de trabalho, na jornada contínua, nos serviços de atendimento ao público ou no horário flexível, entre outros.

Entendo, também, que com a entrada destas novas regras haja por parte dos responsáveis e dirigentes a celeridade necessária na análise e resposta aos pedidos que forem sendo apresentados para que não surjam prejuízos e inconvenientes quer para os Funcionários, quer para o Município, o que decerto não se desejará.

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.