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Plantaram árvores junto a casas. E agora? A limpeza de terrenos é obrigatória?

 

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O ICNF aconselha.

 

Plantaram árvores até junto da minha casa, o que é perigoso em caso de incêndio. O que fazer?

As situações deste tipo são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado com algumas alterações pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.

De acordo com o nº 2 do Artigo 15º do referido Decreto-Lei:

“Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.”

Para uma melhor compreensão, consulte os esquemas de faixa de gestão de combustível.

Se as medidas de gestão de combustível não forem cumpridas, tal facto deve ser comunicado à câmara municipal pelos(as) interessados(as), como, aliás, refere no nº 3 do mesmo Artigo:

“Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos.”

Os números seguintes do Artigo 15º explicitam os procedimentos a adotar para que a gestão de combustível seja feita, mesmo que de forma coerciva.

 

Consulte também as perguntas frequentes do ICNF  clique em:

Arborização e Rearborização (RJAAR)

Defesa da Floresta Contra Incêndios

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

 

Veja também Edifícios em Espaços Florestais: Regras, Coimas e Prevenção clique em:

https://www.terradouro.pt/edificios-espacos-florestais/

Legislação

É ao abrigo do decreto lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro (alterado pela declaração de rectificação nº 20/2009 de 13 Março). Este procede á segunda alteração ao decreto lei nº 124/2006 de 28 de Junho ,que revoga a lei nº 14 /2004 de 8 de Maio.

Regras

É obrigatório proceder á gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 m em redor das edificações ou instalações existentes, inseridas em zonas rurais. A determinação desta faixa, é medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios. No caso dos aglomerados populacionais, a mesma estende-se até aos 100 m. É da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referido no parágrafo anterior sobre a gestão de combustíveis.

 

A imagem constante do texto é da https://www.terradouro.pt