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Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 14 de Setembro de 2016

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4.4 Parceria no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular 1º CEB

Parceria entre a Câmara Municipal e a Associação Cultural e Musical Sintonia Consequente para o ensino da música. Aprovado o pagamento mensal de 500,00€ correspondente aos honorários de dois professores.

 

4.5  Imposto Municipal sobre Imóveis –   Fixação de Taxas para 2017

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

Os pedidos podem ser feitos:

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

Aprovado por unanimidade

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

 

Para ver a Ordem de Trabalhos clique AQUI

Aprovámos a redução do IMI para 2017

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar ( dedução 8% com  1 filho, em 12% com 2 filhos e em 16% com 3 ou mais filhos) que foi chumbada pela maioria PS do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38% e fazer deduções menores no IMi familiar.

Dissemos na altura  “Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.”  Pode ser visto AQUI

 

Para 2017 o IMI sofre  alterações no que toca ao IMI familiar:

Acabaram as percentagens e fixaram-se valores fixos para as deduções de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente.

 

Ontem, na Reunião de Câmara, a maioria PS do executivo vem ao encontro das nossas pretensões e propôs:

.    Fixar em 0,36% a taxa de IMI a aplicar em prédios urbanos no ano de 2017.

.    IMI familiar dedução fixa de 20€ para agregados com um dependente, 40 € para agregados com dois                             dependentes e 70€ para agregados com três ou mais dependentes.

 

Exactamente a nossa proposta e com a  taxa que propusemos em 2015 e que foi na altura chumbada. Se a nossa proposta tivesse sido aprovada o ano passado os Figueiroenses poderiam ter sentido em 2016 ainda um maior alívio na carga fiscal.   Não quis assim na altura o PS, mas mais vale tarde do que nunca.

Os valores acima referidos foram aprovados por unanimidade. Apresentámos a seguinte

 

Declaração de Voto

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

 

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

 

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

 

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

 

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

 

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

 

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

 

Os pedidos podem ser feitos:

 

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

 

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

 

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

 

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

 

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

 

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

 

Figueiró dos Vinhos, 14  de Setembro de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

 

José Fidalgo

Ruí Silva

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

Obs. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  clique AQUI

        Saldo Positivo- O que muda no IMi , clique AQUI

        Económico – Partidos e sindicatos não pagam IMI,  clique AQUI

        Economia e Finanças – Imi familiar,    clique AQUI

 

Recolha de óleos alimentares usados deixou de fazer-se há meses

Em 2011  a Câmara Municipal disponibilizou à população quatro  oleões para a recolha de óleos alimentares usados situados no Bairro S. João Batista, Avenida José Malhoa (junto à EB2), Rua do Areal ou Rua 25 de Abril (junto ao Mercado)

 

Noticia abaixo que pode ser vista no site do Município clicando AQUI

oleoes

Tal como a noticia da altura indica é, agora como antes, de primordial importância esta recolha.  De facto, tal como fazemos com o papel, o vidro e com as embalagens, também os óleos alimentares usados podem ser reciclados contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.

O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho. Poder ver AQUI  ou  AQUI

Há muitos meses que deixou de haver recolha destes óleos por alegado fecho da empresa contratada, que também fazia a recolha de restaurantes que entretanto tiveram de arranjar alternativa (com ou sem a ajuda da autarquia) uma vez que as regras para estes casos são muito apertadas.

Dos quatro oleões existentes o que estava no Bairro S. João Batista foi retirado. Os outros três continuam no mesmo sítio mas cheios e as pessoas estão (as que estão, pois há muitas que já não o fazem) a colocar os óleos no chão (o melhor que podem e sabem) com todas as implicações que isto pode trazer em termos ambientais e de saúde pública.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 11.09.2016

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Bairro São João Batista

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Bairro São João Batista

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Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

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Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

o5Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)
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Av. José Malhoa (junto à EB2)

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Av. José Malhoa (junto à EB2)

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Rua do Areal

 

Os Óleos Alimentares Usados (OAU) são um resíduo resultante da fritura de alimentos.

Devido à sua complexidade e elevado potencial de contaminação dos recursos hídricos, é fundamental a separação e encaminhamento deste resíduo.

Um litro de óleo é suficiente para poluir cerca de um milhão de litros de água, pelo que o esgoto nunca deve ser o destino a dar ao OAU, até porque podem danificar estas infraestruturas e potenciar o aparecimento de pragas. Por outro lado, poderão danificar  os sistemas de tratamento das águas residuais (ETAR’s), uma vez que a gordura se acumula nos filtros, obstruindo-os e fazendo com que não funcionem devidamente, prejudicando o processo de tratamento das águas.
Muitos meses (quase há um ano, segundo relatos) se passaram e a situação continua por resolver. Até quando?

 

As actas da Câmara e a legislação em vigor

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido pela maioria PS do Executivo e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

 

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta;

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente. No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços  jurídicos e eventualmente a CCDRC podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 31 Agosto 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Neste período referimos os seguintes assuntos:

 

Falecimento do Sr. João Simões Rodrigues. (Proposta do Engº Rui Silva)

 

Faleceu recentemente o Sr. João Simões Rodrigues . Foi Gerente do Banco Espírito Santo, dirigente associativo  e autarca. Foi Presidente da Assembleia Municipal e Vice- Presidente da Câmara.

 

a) Propor a aprovação de um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. João Simões Rodrigues guardando um minuto de silêncio em sua memória;

b) Manifestar à sua família as mais sentidas condolências, transmitindo o teor deste Voto de Pesar;

 

Entendi  fazer notar que a  maioria do Executivo Municipal esteve mal neste caso. O falecimento deveria ter sido assinalado pela  Câmara, a exemplo do que aconteceu com outros autarcas na mesma circunstância (ex:Sr. Álvaro Lopes) nomeadamente com a bandeira da autarquia na urna, uma coroa de flores…

 

 

Placas identificativas nas salas do edifício

Foram recentemente substituídas as placas identificativas em diversos gabinetes da autarquia, eram de cor bordeax e passaram a amarelo. Já não discuto a cor  que me parece francamente pior, assinalo isso sim, a ausência de uma placa. Os Vereadores do PSD  dividem a meias uma sala com a Assembleia Municipal. Quero crer que certamente por lapso à entrada da sala foi colocada, apenas, uma placa  com a inscrição Assembleia Municipal. Solicitei que se colocasse a placa em falta ou  se alterasse a  existente para indicar, também, a sala dos Vereadores.

 

 

Novo Código de Processo Administrativo

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta:

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente?  No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços jurídicos podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro

 

 

 

2.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

 

3.4 APEMEA – Comparticipação para colaboração na cerimónia de entrega de prémios de mérito.

 

A Câmara Municipal, na sua Reunião de 10 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro para os Prémios de Mérito dos alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, no total de 31 alunos, no universo de premiados que são 68. O valor atribuído por aluno foi de 25,00 €, o que totaliza 775,00 €.  Aos restantes alunos os prémios são dados pelas Juntas de Freguesia e Caixa Crédito Agrícola.

 

Conscientes de que os jovens de hoje serão os propulsores do desenvolvimento do nosso Concelho e do nosso país e que este prémio visa, também, reconhecer o mérito de cada um e estimular nos alunos o gosto pela aprendizagem, valorizando o sucesso escolar, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito, se estará a dar um contributo para que, desde cedo, os jovens do concelho sintam que vale a pena estudar e aprender. Concordámos e votámos favoravelmente esse apoio.

 

Um apoio a um prémio que representa, a nosso ver também, o mérito de toda uma escola, dos alunos aos professores, dos funcionários, aos pais e encarregados de educação, da comunidade aos parceiros, enfim de todos os que trabalham pelo sucesso dos nossos alunos.

 

Propõe agora a maioria do Executivo contratar a APEMEA – Associação Promotora do Ensino da Música e outras Expressões Artísticas para fazer a animação musical da cerimónia de entrega dos prémios, a ter lugar na Casa da Cultura, dia 16 de Setembro, pelas 21h00, pelo preço de 450,00 €.

 

Isto é, a Câmara dá em prémios 775,00 € e gasta 450,00€ em animação. Não nos parece bem. Gasta quase tanto no embrulho como em prémios. É um embrulho excessivo relativamente ao conteúdo que é o prémio. Entendíamos melhor já que a Câmara tem dinheiro, que aumentasse os prémios aos alunos e que considerasse outras possibilidades sem que isso significasse perda de dignidade para a cerimónia.

 

Nada temos contra a APEMEA.  Ainda na última Reunião de Câmara (10 Agosto 2016) aprovámos um subsídio de 1.559,90 € para uma sua actividade. As nossas razões são, apenas e só, as que estão explicitadas acima.

 

Parabéns aos alunos premiados e que sirvam de exemplo e incentivo para os restantes, especialmente nesta altura em que se inicia mais um ano letivo que se espera seja repleto de sucessos escolares. Pelo exposto o nosso voto é o da abstenção.

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.5 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos – Pedido de Subsídio para lanche de professores e funcionários a ter lugar no espaço exterior do Museu e Centro de Artes.

Deliberado atribuir 250,00 €

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos  – Pedido de subsidio para visita de estudo á Universidade de Coimbra em 14 de Abril último.

Deliberado atribuir 200,00 €

 

 

5.1 Despesas Verão convida

Participação da Orquestra Sintonia Consequuente:  75,00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

Estrada a precisar de arranjo | Viver bem em Figueiró é…

Viver bem em Figueiró é… ter estradas cuidadas e com piso adequado  

Em Novembro de 2014, em  Reunião de Câmara, propus que se procedesse ao arranjo (asfaltamento ou calcetamento) de um pequeno troço de estrada, poucos metros,  logo a seguir ao Mini Preço.  Assim haja vontade política para o fazer o que não aconteceu até aos dias de hoje.

Fotos Novembro 2014

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Paragens dos autocarros limpas | Viver bem em Figueiró é…

A limpeza urbana começa por ser uma responsabilidade de todos os cidadãos. Manter a vila limpa é responsabilidade de todos. Pequenos gestos individuais podem melhorar os espaços públicos.

Três frases que dizem muito e com as quais estamos de acordo. É, pois, fundamental manter os locais públicos limpos. Mas nem tudo depende do cidadão. A Câmara Municipal tem responsabilidade nesta matéria.

Deixamos aqui apenas três exemplos de muitos que poderíamos dar. O bom e o mau.

Nesta paragem de autocarros, no Chávelho, a degradação, a sujidade e o lixo são evidentes e as ervas vão tomando conta do local. Será isto um local digno e higiénico para a utilização dos cidadãos? Pensamos que não.

Se as condições da paragem são péssimas a sua localização, na entrada de maior movimento da Vila, não abona nada em termos de imagem de boas vindas para quem nos visita.

 

Para os que só olham para os bonecos: Fotografias tiradas a 26.08.2016

O Mau.

Paragem 6

Paragem autocarro 2

Isto acontece numa zona em que os moradores se têm queixado também de falta de limpeza dos passeios junto à ex-Sonuma. Alerta da D. Paula Santos, neste site,  entretanto resolvida e bem.  Pode ser visto aqui.

O que não está, ainda, definitivamente resolvido é a limpeza do terreno  (propriedade da Câmara Municipal) em frente à empresa Biodinámica  e que tem sido alvo de reclamação por parte de quem ali vive. Assunto que já levei a Reunião de Câmara.  Ler aqui

 

Junto à escola secundária existe isto.  Paragem de autocarros?

Paragem 3

 

Mas nem tudo é mau. Um bom exemplo, no Chãos. Figura abaixo.

paragem 4

Este último e bom exemplo demonstra que é possível, se não houver desleixo, manter as paragens de autocarros limpas e em boas condições de higiene  para que os cidadãos as possam utilizar.

 

 

 

Estrada do Vale do Rio, Salgueiro, Douro Fundeiro, Douro, Ribeira de S. Pedro | Viver Bem em Figueiró é…

A estrada do Douro – Vale do Rio, cm 1141 está num estado avançado de degradação. Há muito que merece um pavimento em condições e não remendos atrás de remendos.

A população reclama e com razão. A estrada precisa de ser arranjada e com urgência. Também assim pensamos e estamos ao lado das populações destes lugares nesta luta.

A Deco – Associação de Defesa do Consumidor afirma que as autarquias devem ser responsabilizadas pelos danos causados pelo mau estado das estradas e aconselha condutores a reclamarem junto dos municípios.

O primeiro conselho é chamar a polícia para fazer um auto do sinistro. “É muito importante, porque muitas vezes as câmaras municipais recusam avaliar a situação sem esse auto”, diz a DECO. 

Vamos evitar casos degradáveis e arranjar a estrada.  É bom para a Câmara, é bom para quem vive nestes lugares e a utiliza todos os dias e é bom para todos os Figueiroenses e para quem nos visita.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 13.08.2016

Douro Fundeiro Douro Ribeira São pedro Salgueiro vl1 vl3 vl4 vl5

Fotografias tiradas a 13.08.2016

Aumento de 2 para 4 horas consecutivas no estacionamento pago na Vila

Mais do que uma questão de mais ou menos  horas o assunto é  mais profundo e tem a ver  com o que é o nosso entendimento acerca da mobilidade na vila e as respostas que temos de dar:  acerca da “vida” no centro da vila, da  atracção e fixação de pessoas, da criação e desenvolvimento de novos negócios, da revitalização do comércio, etc etc.  

Não é portanto uma posição de somenos. É antes um alerta e um contributo que demos, devidamente sustentado, para a discussão de um verdadeiro Plano de Mobilidade para a Vila a que o PS não quis ou não soube perceber. 

 

A Maioria PS do executivo apresentou uma proposta para aumentar de duas para quatro horas consecutivas o estacionamento pago (parquímetros) na Vila: Praça do Município, Praça da Republica, Rua Dr. Manuel Simões Barreiros e Rua Luís Quaresma Vale do Rio.  A proposta incluía ainda uma alínea em que não se considerava necessário proceder à consulta pública dos interessados (nomeadamente os comerciantes) que podem, eventualmente, vir a ser prejudicados com a implementação desta medida.

 

Pode-se pensar que este aumento de horas não tem importância pois as pessoas podem ir ao parquímetro mais do que uma vez pagar e continuar estacionados. Pois podem, mas causa incómodo e as pessoas vão pensar duas vezes em andar a correr para o parquímetro.

 

Os períodos de menor duração estão pensados para isso mesmo, para desincentivarem o estacionamento de longa duração nas zonas de maior pressão e de maior procura. Permite colocar mais pessoas no mesmo tempo e isso é bom para o comércio. Como se sabe  as actividades comerciais, turísticas e de serviços precisam de elevados fluxos de tráfego.

 

Basta ver o que se passa em outras localidades, ler outros regulamentos e estudos sobre mobilidade o IMTT, Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres ou de algumas universidades que se debruçam sobre  estas matérias para ficarmos com uma visão mais informada da questão.

Exemplo: COLECÇÃO DE BROCHURAS TÉCNICAS / TEMÁTICAS Políticas de Estacionamento, IMTT – para ver clique AQUI . 

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Não regemos a nossa acção por populismos de ocasião. Os Figueiroenses já nos conhecem o suficiente para saberem e reconhecerem isso mesmo.

O importante para nós é saber o que se quer para a nossa terra e o que é mais útil para todos e não tomar medidas sem serem suficientemente pensadas e sem fundamentos sólidos.

 

 

Manifestei-me contra a referida proposta justificando o porquê e apresentei a seguinte declaração de voto contra:

 

A circulação automóvel está, também, indissociavelmente ligada ao estacionamento. A concentração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila justifica por si só o ordenamento do estacionamento e a criação de locais de estacionamento pago.

 

Este estacionamento visa conferir uma maior mobilidade e rotatividade à circulação automóvel. É por isso que a eficácia na gestão do estacionamento pago de duração limitada depende de dois factores: A limitação temporal e o pagamento da ocupação.

 

É sabido que a existência de lugares pagos e de duração mais curta proporciona uma maior rotatividade, melhora a possibilidade de estacionamento de novos utentes e reduz o estacionamento ilegal e abusivo na via pública, o que resulta num melhor aproveitamento do espaço público.

 

Os lugares de estacionamento sujeitos a pagamento estão localizados na zona central da vila, onde se exige uma dinâmica de renovação de uso do espaço público de estacionamento para o usufruto de um maior número de utentes possíveis, como forma de dinamização económica do comércio local.

 

As zonas secundárias limítrofes podem e devem servir como bolsas complementares de estacionamento e destinadas a pessoas que não querem ou não podem estar sujeitas às regras de estacionamento temporário.

 

É, também, do conhecimento geral que nos espaços em que o estacionamento não é limitado e taxado pelo município o estacionamento já é escasso, atendendo a que a Câmara Municipal nunca conseguiu resolver a questão do estacionamento dos CTT.

 

Entendemos que casos como este são uma oportunidade importante para o envolvimento da comunidade nestas decisões e com isso decidir melhor.

 

Entendemos, também, que apesar de esta ser uma competência própria do município, seria cordial e de acordo com as boas práticas institucionais que existindo uma freguesia urbana que concorre no mesmo espaço público agora em apreço, que a mesma possa ser consultada e manifestar a sua livre mas ponderada opinião

 

Pelo exposto, os Vereadores eleitos pelo PSD não acompanham favoravelmente a proposta apresentada com os seguintes fundamentos:

 

  • Esta proposta parece-nos mais uma medida avulsa e desinserida de uma estratégia de mobilidade eficiente e eficaz focada em soluções flexíveis e inovadoras para a Vila de Figueiró dos Vinhos;

 

  • O alargamento do período de duas para quatro horas consecutivas é a nosso ver manifestamente excessivo. Duas horas mesmo para tratar de assuntos mais complexos nas repartições públicas ou agentes privados que operam nesta zona central da vila, são, quanto a nós, suficientes e todos nós temos experiência do tempo que dispomos quando recorremos a estas repartições. Tempo que agora será mais reduzido dada a existência do Espaço do Cidadão que trará ganhos de eficiência nesta matéria;

 

  • O alargamento para quatro horas fará com que um automóvel possa estar estacionado uma manhã inteira (das 9 às 13) ou uma tarde (das 14 às 18) diminuindo a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro da Vila e com isso o fluxo de clientes aos agentes económicos locais;

 

  • Não vemos que a justificação apresentada, e cito (“tratando-se de um ónus para beneficio dos utentes”) para não proceder à audiência dos interessados – nomeadamente ouvir os comerciantes – possa ser suficientemente sólida para que esta auscultação possa ser prescindida nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Entendemos como importante o envolvimento da comunidade nestas decisões e assim se pode decidir melhor.

 

  • Não avalia o impacto da mudança de utilização dos utentes sobre o espaço público nomeadamente o impacto que terá no comércio local, dado que não havendo lugares disponíveis os seus clientes são forçados a desviar-se para outras superfícies comerciais, onde o estacionamento é mais fácil e gratuito;

 

 

  • Vem penalizar a oferta atual para os utentes de duração média;

 

  • Não garante uma efetiva mobilidade no centro urbano, nem incentiva o estacionamento em parques mais afastados;

 

 

  • Vem, isso sim, incentivar o estacionamento de longa duração, nas zonas de maior pressão, a não residentes;

 

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta apresentada e sublinham a importância de se proceder de acordo com a legislação em vigor nomeadamente na promoção dos actos administrativos necessários para dar cumprimento aos artigos 98º, 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, que na prática é levar a consulta pública esta proposta e ouvir todos os Figueiroenses interessados.

 

 

Figueiró dos Vinhos, 10 de Agosto de 2016

 

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e dois votos contra do PSD. Vai agora à Assembleia Municipal.

Código de Procedimento Administrativo, Clique AQUI

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 10 de Agosto 2016

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Alertei para a necessidade da limpeza dos terrenos em frente à empresa Biodinâmica, no Caparito e que são pertença da Câmara Municipal. A vegetação composta essencialmente por mato e silvas atrai e oculta muitos animais (cobras) que trazem muita preocupação a quem lá vive. Os moradores receiam pela sua segurança, queixam-se que pagam os seus impostos e não vêm, como antigamente, o terreno limpo.

 

 

2. Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.2 Regulamento das Zonas de Estacionamento Limitada – aumento para quatro horas consecutivas

Apresentei em nome dos Vereadores do PSD a seguinte intervenção e declaração de voto contra:

 

A circulação automóvel está, também, indissociavelmente ligada ao estacionamento. A concentração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila justifica por si só o ordenamento do estacionamento e a criação de locais de estacionamento pago.

 

Este estacionamento visa conferir uma maior mobilidade e rotatividade à circulação automóvel. É por isso que a eficácia na gestão do estacionamento pago de duração limitada depende de dois factores: A limitação temporal e o pagamento da ocupação.

 

É sabido que a existência de lugares pagos e de duração mais curta proporciona uma maior rotatividade, melhora a possibilidade de estacionamento de novos utentes e reduz o estacionamento ilegal e abusivo na via pública, o que resulta num melhor aproveitamento do espaço público.

 

Os lugares de estacionamento sujeitos a pagamento estão localizados na zona central da vila, onde se exige uma dinâmica de renovação de uso do espaço público de estacionamento para o usufruto de um maior número de utentes possíveis, como forma de dinamização económica do comércio local.

 

As zonas secundárias limítrofes podem e devem servir como bolsas complementares de estacionamento e destinadas a pessoas que não querem ou não podem estar sujeitas às regras de estacionamento temporário.

 

É, também, do conhecimento geral que nos espaços em que o estacionamento não é limitado e taxado pelo município o estacionamento já é escasso, atendendo a que a Câmara Municipal nunca conseguiu resolver a questão do estacionamento dos CTT.

 

Entendemos que casos como este são uma oportunidade importante para o envolvimento da comunidade nestas decisões e com isso decidir melhor.

Entendemos, também, que apesar de esta ser uma competência própria do município, seria cordial e de acordo com as boas práticas institucionais que existindo uma freguesia urbana que concorre no mesmo espaço público agora em apreço, que a mesma possa ser consultada e manifestar a sua livre mas ponderada opinião

 

Pelo exposto, os Vereadores eleitos pelo PSD não acompanham favoravelmente a proposta apresentada com os seguintes fundamentos:

 

Esta proposta parece-nos mais uma medida avulsa e desinserida de uma estratégia de mobilidade eficiente e eficaz focada em soluções flexíveis e inovadoras para a Vila de Figueiró dos Vinhos;

 

  • O alargamento do período de duas para quatro horas consecutivas é a nosso ver manifestamente excessivo. Duas horas mesmo para tratar de assuntos mais complexos nas repartições públicas ou agentes privados que operam nesta zona central da vila, são, quanto a nós, suficientes e todos nós temos experiência do tempo que dispomos quando recorremos a estas repartições. Tempo que agora será mais reduzido dada a existência do Espaço do Cidadão que trará ganhos de eficiência nesta matéria;

 

  • O alargamento para quatro horas fará com que um automóvel possa estar estacionado uma manhã inteira (das 9 às 13) ou uma tarde (das 14 às 18) diminuindo a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro da Vila e com isso o fluxo de clientes aos agentes económicos locais;

 

  • Não vemos que a justificação apresentada, e cito (“tratando-se de um ónus para beneficio dos utentes”) para não proceder à audiência dos interessados – nomeadamente ouvir os comerciantes – possa ser suficientemente sólida para que esta auscultação possa ser prescindida nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Entendemos como importante o envolvimento da comunidade nestas decisões e assim se pode decidir melhor.

 

  • Não avalia o impacto da mudança de utilização dos utentes sobre o espaço público nomeadamente o impacto que terá no comércio local, dado que não havendo lugares disponíveis os seus clientes são forçados a desviar-se para outras superfícies comerciais, onde o estacionamento é mais fácil e gratuito;

 

  • Vem penalizar a oferta atual para os utentes de duração média;

 

  • Não garante uma efetiva mobilidade no centro urbano, nem incentiva o estacionamento em parques mais afastados;

 

  • Vem, isso sim, incentivar o estacionamento de longa duração, nas zonas de maior pressão, a não residentes;

 

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta apresentada e sublinham a importância de se proceder de acordo com a legislação em vigor nomeadamente na promoção dos actos administrativos necessários para dar cumprimento aos artigos 98º, 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, que na prática é levar a consulta pública esta proposta e ouvir todos os Figueiroenses interessados.

 

Figueiró dos Vinhos, 10 de Agosto de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

 

 

 

3.3 Protocolo AEC’S – Atividade de Enriquecimento Curricular

A Câmara terá a responsabilidade do recrutamento de 1 professor de Inglês, 2 professores de música, 2 de actividade física/desportiva e 3 de expressões artísticas, através de entrevistas e apreciação curricular por via de abertura do respetivo concurso.

As actividades irão funcionar em Almofala, Arega e Figueiró dos Vinhos.

 

 

3.4 APEMEA –  Pedido de Subsidio animação de rua

Atribuído  à APEMEA um subsidio para a animação de rua, nos dias 22 e 23 de Julho, na Vila e Praias Fluviais no valor de  1.599,90 €

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas – Atribuição de Prémios de Mérito

Deliberado por unanimidade a atribuição de 25,00 €, por aluno, a 31 alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, o que dá o total de 775,00 €.

 

 

6.1 a 6. 1.4  Pedido de Isenção de Taxas

Deliberado isentar de pagamento todos os pedidos

 

 

6.3 Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos – Nomeação de Comissão Técnica para realização de vistorias

O Regime jurídico de reabilitação urbana consagra, entre outros, um conjunto de benefícios fiscais. Compete à Câmara Municipal certificar o estado dos imóveis, mediante vistoria, para efeitos de aplicação dos benefícios fiscais associados à Área de Reabilitação Urbana.

Comissão:    Arqª, Sónia Costa, Eng. Mendes Lopes, Eng Isabel Antunes

 

Lembro que o PSD votou, na Câmara e na Assembleia, contra a Área de Delimitação Urbana que queria ver mais alargada e para beneficiar mais pessoas e entidades. Ver AQUI

 

Conheça a Ordem de Trabalhos  clique AQUI

Marcação estrada das Bairradas incompleta | Viver bem em Figueiró é…

Começou bem mas não acabou.  “Quando circulamos, principalmente fora de uma localidade, a possibilidade de encontrarmos passeios para os peões transitarem ou pistas a eles destinadas é muito pequena. Assim sendo, estes peões terão de transitar pela berma. Essa berma é o espaço marginal à faixa de rodagem e que, podendo não ter, deverá estar diferenciada dessa mesma faixa de rodagem através de uma “guia”, linha longitudinal que faz fronteira entre o espaço destinado á circulação de veículos e o de circulação de peões. Sem esta sinalização torna-se difícil aos condutores não invadirem o espaço pertencente aos peões e vice-versa.”   Exemplo de uma estrada marcada.  Clique AQUI

 

A Câmara não foi capaz de acabar o trabalho  e terminar o que começou. A marcação está incompleta. Até quando ?

Como é conhecido de todos ao longo dos últimos anos tenho vindo a sensibilizar a maioria do executivo na câmara, que é quem tem competência para o efeito, para a marcação da estrada das Bairradas. Um anseio legítimo do povo que tardava a ser realizado.

As respostas eram, invariavelmente, as mesmas: “Não é possível. Há outras prioridades. Está sinalizado.  Nevoeiro também existe em outras estradas e acidentes podem também acontecer em outros lados.”

 

Isto, durante anos.

 

Mas não desisti.  Quem me conhece sabe que não baixo os braços com facilidade. Nunca, quando as causas são justas e as interiorizamos e as tomamos também como nossas. Periodicamente fui insistindo e alertando, nas reuniões de câmara nas redes sociais, nos jornais, junto da população.

 

Na Assembleia Municipal e na Junta de Freguesia – o Presidente Engº Filipe Silva – fazia o mesmo. A causa era justa e até uma petição por parte dos Bairradenses motivou face à intransigência  Câmara.  Ver AQUI

 

Finalmente, conseguiu-se fazer valer junto do Município os argumentos da população. A Câmara está a proceder á marcação da estrada, como é sua obrigação.

 

Esta é uma vitória não só de quem lutou durante anos para que se concretizasse, mas de todos os intervenientes. Da Câmara que, finalmente, entendeu as razões da população e decidiu, embora tarde mas decidiu, com justiça começar a fazer a marcação. Dos Bairradenses que esperaram durante anos e que vêm agora finalmente as suas pretensões começar a ser atendidas. Da responsabilidade e dos Figueiroenses em geral que podem agora e após a marcação completa, usufruir de uma via com maior segurança.

 

Está provado que quando nós Figueiroenses nos unimos em torno de causas justas, vencemos.

 

Para os que só  olham para os bonecos. As fotografias foram tiradas a 02.08.2016

Marcação Bairradas a

Marcação Bairradas c

 

Redução de portagens na A 13

 

Considerando que a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 – aprovou, no dia 1 de Julho de 2015, uma alteração da Deliberação relativa à classificação de 164 Municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020.

 

Considerando que o Governo anunciou, recentemente, a aplicação de 15% de desconto a todos os veículos que circulem, a partir de 01 de Agosto, em algumas autoestradas,  localizadas no interior do país e no Algarve e não incluiu a A13.

 

Considerando que a A13 é uma autoestrada dividida em dois troços, um dos quais liga o Entroncamento a Coimbra, passando em concelhos como, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos ou Penela.

Considerando que Figueiró dos Vinhos está classificado como concelho de baixa densidade para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva.

 

Considerando que o valor cobrado em cada portagem é já de si muito elevado, traduzindo-se em prejuízos económicos e financeiros para as empresas e famílias do concelho da Figueiró dos Vinhos e da região que pretendam utilizar aquela via nas suas deslocações, nomeadamente, a Coimbra para efeitos de estudos, consultas médicas ou negócios

 

Considerando que A13 é uma via que pode assumir uma enorme relevância na competitividade do nosso concelho que enfrenta o drama do despovoamento, da dificuldade na captação de investimento e da falta de oportunidades para a fixação dos mais jovens.

 

Neste contexto vemos com alguma perplexidade que a A13 fique excluída deste regime de desconto, pelo que que entendemos que a Câmara Municipal deve sensibilizar o Governo para as repercussões negativas que esta exclusão acarreta para o nosso Concelho

 

Figueiró dos Vinhos, 27 de Julho de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD

José Manuel Fidalgo d´Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

Nota:  Esta nossa proposta foi aprovada por unanimidade

Feliz Dia dos Avós

Celebra-se hoje, dia 26 de Julho, o Dia dos Avós.

 

O papel dos avós na família vai muito para além dos mimos e das prendas dadas aos netos. Hoje em dia são os avós, muitas vezes, o suporte afetivo e financeiro de pais e filhos e não poucas vezes assumem a educação de seus netos, com sua experiência de uma vida  e partilha de saberes na continuidade das gerações que não se aprende nos livros  da escola.

Para os que ainda têm o privilégio de os ter ao pé de si e para os que

As lembranças são eternas,
A saudade permanente
e nossos olhos em busca de
… Cenas de tempos vivido

Desejo a todos os Avós e muito particularmente aos Avós do Concelho de Figueiró dos Vinhos um feliz  Dia dos Avós. Viva os Avós.

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 27 Julho 2016

 

Período de Antes da ordem do Dia

1.   Assinalei positivamente a Exposição que foi inaugurada no passado dia 23 de Julho e que está patente no Museu e Centro de Artes: “O Grupo do Leão. A arte moderna de Silva Porto, Columbano, Malhoa, Pinto, Maria Augusta Bordalo Pinheiro e de outros Leões e Leoas”.  Esta exposição integra várias obras de conceituados artistas e poderá ser visitada até ao final do ano.

2.    Lembrei, igualmente, de forma positiva o   Descerramento de Placas Toponímicas, cuja atribuição de antropónimo, foi aprovada por unanimidade em reunião ordinária realizada em 27 de maio de 2015, aos Senhores José Simões de Abreu (Autarca); Dr. Henrique Vaz Lacerda (Autarca); Dr. Luís Frias Fernandes (Médico) e Sr.ª D. Adolfina Irene Abreu Nunes (Professora).

 

3.  Relativamente à autoestrada A13 apresentei a seguinte proposta que foi aprovada por unanimidade:

 

Considerando que a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 – aprovou, no dia 1 de Julho de 2015, uma alteração da Deliberação relativa à classificação de 164 Municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020.

 

Considerando que o Governo anunciou, recentemente, a aplicação de 15% de desconto a todos os veículos que circulem, a partir de 01 de Agosto, em algumas autoestradas,  localizadas no interior do país e no Algarve e não incluiu a A13.

 

Considerando que a A13 é uma autoestrada dividida em dois troços, um dos quais liga o Entroncamento a Coimbra, passando em concelhos como, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos ou Penela.

Considerando que Figueiró dos Vinhos está classificado como concelho de baixa densidade para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva.

 

Considerando que o valor cobrado em cada portagem é já de si muito elevado, traduzindo-se em prejuízos económicos e financeiros para as empresas e famílias do concelho da Figueiró dos Vinhos e da região que pretendam utilizar aquela via nas suas deslocações, nomeadamente, a Coimbra para efeitos de estudos, consultas médicas ou negócios

 

Considerando que A13 é uma via que pode assumir uma enorme relevância na competitividade do nosso concelho que enfrenta o drama do despovoamento, da dificuldade na captação de investimento e da falta de oportunidades para a fixação dos mais jovens.

 

Neste contexto vemos com alguma perplexidade que a A13 fique excluída deste regime de desconto, pelo que que entendemos que a Câmara Municipal deve sensibilizar o Governo para as repercussões negativas que esta exclusão acarreta para o nosso Concelho.

 

 

3.2  11º Relatório de Acompanhamento da Execução  do Plano de Saneamento Financeiro de Figueiró dos Vinhos

 

Declaração de Voto

 

Em 2010 o Município de Figueiró dos Vinhos recorreu a um Plano de Saneamento Financeiro, com um horizonte temporal de nove anos, aprovado pelos Órgãos Municipais, Câmara e Assembleia Municipal e aprovado pelo Tribunal de Contas em 2011.

 

Sanear financeiramente uma Autarquia não é mais do que a ação de corrigir uma situação de desequilíbrio financeiro (neste caso conjuntural), transformando-a numa situação financeira equilibrada.

 

O disposto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 38/2008, de 7 de Março, relativamente às Obrigações dos Municípios refere que:

 

“ Na vigência do contrato de Saneamento Financeiro, os Órgãos Executivos dos Municípios são obrigados a cumprir as obrigações previstas nos  n.º 4 e 7 do artigo 40º da Lei das Finanças Locais.

 

  1. c) Elaborar Relatórios Semestrais sobre a execução do Plano Financeiro mencionado no número anterior e remete-los, para apreciação, aos Órgãos Deliberativos;

 

Estamos, agora, na presença do 11º Relatório de Acompanhamento da execução do Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos.

 

O presente Relatório de Execução Semestral dá-nos conta do grau de cumprimento das medidas constantes no Plano de Saneamento Financeiro que, de acordo com as informações prestadas pelos Serviços Municipais tiveram lugar no 1º Semestre de 2016.

 

Não obstante a maioria das medidas apresentarem um grau de execução positivo constata-se que há ainda algumas medidas que não foram implementadas, cumpridas ou não executadas.

 

Revela, no entanto, este relatório uma tendência, em 30 de Junho de 2016, para o cumprimento da maioria das metas e  objectivos definidos no Plano.

 

Sendo este um Relatório relativo ao 1º Semestre que evidencia o comportamento e a tendência no sentido do cumprimento do PSF, entendemos, no entanto, que só no final do ano é possível avaliar em concreto o grau de cumprimento do PSF em 2016.

 

Até lá a execução do Plano de Saneamento Financeiro deverá, pois, demonstrar por parte da maioria do Executivo a vontade e a capacidade da autarquia para, com recurso às medidas de gestão orçamental e financeiras ali inscritas, criar as condições para que possa ser possível, por força do seu cumprimento, elaborar e gerir os orçamentos em situação de equilíbrio continuando a respeitar as regras e limites da dívida.

 

Vemos por isso a existência destes Relatórios como um instrumento imprescindível de validação e monitorização do Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos e não limitado ao cumprimento de uma mera formalidade legal.

 

Pelo exposto votamos favoravelmente o 11º Relatório de Acompanhamento de Execução do Plano de Saneamento Financeiro de Figueiró dos Vinhos

 

 

Todos os pontos da ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.

 

Pode ver a Ordem de trabalhos AQUI

“Fonte das Freiras” ao abandono

Pode ler-se no site do Município

“O Concelho de Figueiró dos Vinhos possui, no contexto do património cultural e arquitectónico, vários edifícios e marcos históricos dignos de registo e menção.

Fonte das Freiras
Construída para servir o Convento de Nossa Senhora da Consolação, a Fonte das Freiras é dele o único vestígio remanescente. Embora a data aposta na moldura indique 1692, esta deve ser mais antiga, … “Ler mais em n http://cm-figueirodosvinhos.pt/c/o-concelho-patrimonio-historico-e-religioso.html

 

Pode ler-se, também, no FLICKR da Biblioteca Municipal:   https://www.flickr.com/photos/bmfigueirodosvinhos/sets/72157613048420342/
Fui alertado por vários Figueiroenses para o estado de abandono a que está votada a Fonte das Freiras. Na verdade este espaço importante da nossa Vila encontra-se como as imagens documentam: sujo, cheio de ervas, lixo e silvas.  Este é um caso que envergonha Figueiró.

Sendo a nossa terra conhecida pela sua beleza e encanto natural, não se compreende que “sítios” como este de que fazemos promoção em termos culturais e turísticos possam sofrer tamanha negligência e desleixo.

Tendo em conta que uma boa parte do turismo se faz baseado no património histórico, é possível compreender a atenção e o cuidado que “sítios” como este deveriam merecer por parte dos poderes públicos, isto é da actual Câmara Municipal.

 

Para os que só olham para os bonecos. Fotografias tiradas no dia 20.07.2016

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FF2 FF3 FF4 FF5 ff7 ff8 ff9 ff10 ff11 ff12 ff14 ff15  ff21 ff22 Fonte Freiras 1

Infelizmente, é este o cartão-de-visita que temos para apresentar. É pena que assim seja.

 

Sinal degradado Fonte Freiras

Em 28 de Novembro de 2015 chamei a atenção para a degradação da placa de trânsito, qual achado arqueológico,  que ali se encontra.   Até ao dia de hoje a situação, infelizmente,  mantém-se. Mal.

A sinalização de trânsito é o meio de comunicação entre o sistema de trânsito e cada um de nós.

No seu especto mais geral a sinalização de trânsito compreende placas, marcas, luzes, gestos, sons, marcos e barreiras

“A falta de manutenção dos sinais de trânsito das estradas portuguesas é responsável por cerca de 30% dos acidentes”.  Carlos Barbosa, ACP; Ana Raposo, Ass. Port. Sinalização Segurança Rodoviária.

Uma  localidade bem sinalizada é  uma localidade mais segura para todos.

 

Fotografias tiradas no dia 20.07.2016

 

Reunião de Câmara de 13 de Julho 2016

Para conhecimento informo os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de hoje.

Conheça a Ordem de Trabalhos clique em AQUI

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.3 Processo de aquisição do Edifício da antiga “SONUMA”

Na sequência de levantamento topográfico efectuado constatou-se a existência de discrepâncias entre as áreas reais da parcela , edificado e terrenos adjacentes, e as áreas inscritas na matriz no Serviço de Finanças e no registo da Conservatória do Registo Predial. Concluiu-se que a parcela tem a área de 13.070 m2  e o edifício a área de 6.436 m2, contrariamente ao  inscrito nos documentos destes serviços públicos que era de 10.004 m2 e 4.748 m2 respectivamente.

Esta desconformidade levou a que o preço total da compra passe dos 173.000,00 € iniciais, para 187.000,00 €.

Mantém-se todas as outras condições acordadas  nas  – Reuniões de Câmara de 28.10.2015 e 25.11.2015. . nomeadamente o valor global a pagar no montante de 50.800,00 € e quanto ao restante será decorrente de intervenções a realizar nas instalações e alvo de encontro de contas.

Já foram feitos dois pagamentos no total de 35.800,00. Falta pagar 15.000,00 € a concretizar no acto de assinatura da escritura.

Após a realização da escritura e num período de 24 meses, após obras feitas pela Câmara, será feito um encontro de contas de forma a apurar se é devida ou não compensação ao IGFSS para totalizar os 187.000,00 €.

 

5.1.1  a 5.1.6   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

Valor total de: 14.340,21 €

 

Todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.

 

Com Todos e para Todos

Caro(a), Amigo(a),

O Concelho precisa de mais emprego e mais desenvolvimento.

Isso é possível basta olhar para os concelhos vizinhos.

Eles conseguem. Figueiró não.

É preciso fazer alguma coisa. Mudar.
Um concelho só progride com ajuda de todos e será sempre o que os seus Munícipes quiserem que ele seja.

Nós queremos que seja melhor e é por isso que a sua ajuda é muito importante para nós.

Participe na mudança.

Desejo-lhe uma boa semana para si e para os seus.

Obrigado.

Um abraço Amigo
José Fidalgo

Fragas de S. Simão – Freguesia de Aguda – Figueiró dos Vinhos

Todos sabemos que a Primavera (começou a 20 de Março), é a estação do ano  que se segue ao Inverno e precede o Verão, em Junho. Todos sabemos isso. Como também sabemos que a época balnear ainda não começou no nosso concelho embora haja concelhos do litoral que já a iniciaram.

Isto para dizer que com o bom tempo há quem já procure as nossas praias fluviais quanto mais não seja para passeio e lazer. Acredito que a Câmara Municipal tenha já previsto e calendarizada uma intervenção (ainda não houve muito tempo para isso, saímos há pouco do inverno)  nas praias fluviais e zonas envolventes no sentido de as limpar e tornar aprazíveis para quem nos visita.

Vem isto a propósito do alerta que recebi de uma cidadã do nosso Concelho que passo a transcrever na íntegra:

”Boa tarde, hoje (1 de Maio) fui às fragas de S. Simão estava tudo sujo e cheio de árvores caídas que cortou muitos dos acessos a locais e paisagens que trazem pessoas ao nosso concelho, com a chegada do verão já lá estavam algumas pessoas de visita e estava tudo muito sujo, penso que com a chegada do verão as fragas precisam de uma intervenção para todos os que gostam de usufruir daquele espaço. Obrigada.”

Agradeço o alerta. Este é um exemplo de cidadania actica que defendemos. Participe, sugira, opine e proponha soluções para os problemas que entenda por bem suscitar.

Todas as fotografias  foram tiradas no dia 2 de Maio de 2016

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FRAGAS

 Fotografias tiradas a 02 de Maio de 2016

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