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Relatório do Revisor Oficial de Contas às contas da Câmara ano de 2016

A Câmara Municipal tem um  Revisor Oficial de Contas, a empresa Marques, Cruz Associado – SROC, Lda . Do relatório que efectuou às Contas do ano de 2016 e apresentado na reunião de câmara de 19 Abril 2017, sublinho o seguinte:

 

1.  “O Relatório de gestão apresentado pelo Executivo “satisfaz os requisitos legais” e verifica-se “a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício.” “o relatório de gestão foi preparado de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis em vigor e a informação nele constante é coerente com as demonstrações financeiras auditadas, não tendo sido identificadas incorrecções materiais.”

 

2. Verifica-se “que os princípios contabilísticos definidos pelo POCAL, foram cumpridos na elaboração do orçamento e na sua execução.”

 

3. Verifica-se que “o orçamento foi elaborado de acordo com as regras provisionais previstas no POCAL”

 

4. O Executivo deve promover os mecanismos necessários à resolução das “reservas” enumeradas pelo auditor no documento Certificação Legal das Contas – Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

 

5. O Executivo deve proceder aos mecanismos necessários a colmatar as recomendações feitas pelo Auditor no documento Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria, nomeadamente “ Imobilizado, Investimentos Financeiros, Existências, Património, Acréscimos e Diferimentos, Proveitos e Ganhos.”

 

6. Face á informação constante no Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria “verificamos que o Município de Figueiró dos Vinhos em alguns processos não se encontra a cumprir com os requisitos legais de execução da despesa e prevista na LCPA, nomeadamente na realização de algumas despesas sem Fundos Disponíveis, alertamos para o cumprimento da legislação em vigor”  entendo que o Executivo tudo deve fazer para cumprir a Lei.

 

7. Relativamente ao Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano de 2016, sublinho:

 

a. O grau de execução do orçamento do ano 2016 relativamente “ao nível de execução da receita situou-se nos        78% e o nível de execução da despesa se situou nos 77,44%.”

b.“ O nível de execução do lado das receitas correntes situa-se nos 87,08%, o que para uma análise anual indica que as previsões orçamentais não foram atingidas.”.

c. “A execução da receita de capital atingiu um nível baixo para o ano situando-se nos 47,80%”

d. “Relativamente ao ano de 2016 o Município de Figueiró dos Vinhos não está a cumprir as metas orçamentais nas receitas onde atingiu uma execução de 77,44% abaixo do mínimo legal exigido de 85%.”

e. “ Relativamente ao total das dívidas a terceiros verifica-se uma redução relativamente ao total existente a 31/12/2015, de  € 414.578.”

f. “Verifica-se que existe uma diferença entre o nível de execução dos pagamentos 81,64% e o lindice de realização ao nível da despesa comprometida que de foi de 93,78%. Esta diferença entre o lindice de pagamentos e o índice de realização origina encargos assumidos e não pagos para o exercício seguinte”

g. O Município de Figueiró dos vinhos cumpriu o limite legal da divida total e está abaixo do limite legal definido.”

 

Realço e agradeço o trabalho de todos os  funcionários do Município, quer na elaboração do relatório e contas, quer pelo trabalho que realizaram ao longo de 2016.

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 28 de Setembro 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

Neste período levei à reunião de câmara alguns assuntos que me foram reportados e que preocupam os Figueiroenses:

 

A inexistência de números de polícia em alguns sectores das ruas Doutor Joaquim Araújo Lacerda e Avenida José Malhoa está a causar aos moradores alguns transtornos, tanto no extravio do correio, como na dificuldade de instalação de vários serviços de telecomunicações.

 

Dado que estão previstas obras de requalificação do Jardim Municipal seria importante melhorar o seu acesso. Equacionar a construção de uma rampa de acesso da zona do ramal ao jardim de baixo, de forma a permitir que pais com crianças em carrinhos e deficientes possam usufruir deste jardim e parque infantil. Neste momento, a única forma de acesso é através de escadas.

O acesso pelo lado do ringue para além de ser mais longe está em más condições, o que dificulta a passagem com carrinhos de crianças ou cadeira de rodas.

 

Figueiró é um concelho que necessita urgentemente de rejuvenescer e aumentar a taxa de natalidade. A União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas implementou, recentemente, um Programa de Incentivo à Natalidade e a Apoio à Família (ver AQUI) e a própria Câmara tem a consciência do envelhecimento da população e da  desertificação do Concelho. Se queremos aumentar a população temos de ter condições para lhes dar.

Alguns pais estão a ter dificuldades onde deixar os seus filhos  quando vão trabalhar. Há crianças com menos de 3 anos que não têm vaga na creche da Santa Casa da Misericórdia. Por terem menos de 3 anos não são aceites na pré escola. Isso causa muitos transtornos às famílias que trabalham e não têm onde deixar os filhos.

A sensibilização da Santa Casa para a abertura de mais vagas (turma) pode ser o caminho, a transição de alunos mais velhos da SCM para o pré-escolar poderia ser outro. Uma coisa é certa este é um problema que precisa de ser resolvido. Não vale a pena criar e implementar políticas de natalidade se depois não formos capazes de lhes dar seguimento.

 

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – 1º Semestre 2016 Revisor Oficial de Contas

O Engº Rui Silva alertou para um erro que surge na página 12 do Relatório, quadro D.1. Limite da Dívida Total, ponto 3. Majoração da Média em 1.5%.

Ou é 1.5, sem a percentagem, ou é 50%. Como está 1.5% é que não pode ser.

Aceite a pertinência deste alerta o Relatório foi aprovado por unanimidade.

 

 

4.3 Projecto de regulamento municipal de apoio à recuperação de habitações degradadas – Inicio do procedimento de consulta pública

Esta proposta surge para substituição do anterior regulamento que é de 2004.

A presente proposta de regulamento prevê no seu artigo 7º, nº1 que a apresentação das candidaturas aos apoios seja feita durante os meses de Janeiro e Fevereiro. O ponto 7.2 refere que podem ser avaliadas fora deste período apenas os casos urgentes e fundamentados. Não encontro justificação para estes meses em concreto, apesar de consultar outros regulamentos idênticos de outros municípios. Se fossem meses imediatamente antes da preparação do Orçamento para que as verbas das candidaturas ali constassem já seria a meu ver mais plausível. Agora em Janeiro e Fevereiro, já depois do orçamento aprovado, não vejo nenhuma vantagem nisso. Não me escandaliza que haja um tempo previsto para a apresentação de candidaturas a estes apoios, o regulamento de 2004 refere até o 1º trimestre, mas a meu ver as candidaturas deveriam poder ser feitas a todo o tempo, tal como em outros concelhos, e quando as pessoas sentirem necessidade disso. Quem recorre a estes apoios é porque precisa, porque tem efectiva necessidade e porque é de certa maneira urgente para essa pessoa ou para essa família  resolver a situação de habitabilidade. Eventualmente esperar um ano para tentar resolver um problema destes não me parece razoável.

 

Refere, ainda, esta proposta de regulamento no nº 3, do artigo 17º que as obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de seis meses  e para o seu termo 12 meses. O anterior regulamento refere 60 dias para o seu início e não especifica o seu termo.  Esta proposta triplica o prazo para inicio das obras. Não vejo, também aqui, motivo que justifique o alargamento para um prazo tão longo, nem nada que justifique a conclusão das obras (apoios) para os 12 meses.

 

 

5.2.1  Centro de Convívio de Aldeia Ana de Aviz – Pedido de Subsidio Anual 2016

Atribuído 585.00 €

 

 

5.2.2 Grupo Coral S. João Batista – Pedido de Subsídio Anual 2016

Atribuído 699.00 €

 

 

5.2.3 Associação dos Amigos do Vale do Rio – Pedido de Subsídio anual 2016

Atribuído 585.00 €

 

 

5.2.4 Comissão de Melhoramentos de Cabeças – Pedido de Subsidio aanual 2016  e Subsidio extraordinário

Atribuído subsídio anual de 585.00€

Atribuído subsídio extraordinário de 400.00 €

 

 

5.2.7  10º Alteração ao Orçamento e 8º Alteração às Grandes Opções do Plano

Orçamento

Prémios, condecorações e ofertas – Revista Municipal   6.500.00 €

Estudos e Consultadorias – Atualização informação histórica dos painéis  5.000.00 €

Resíduos sólidos   8.000.00 €

Segurança social do Pepal   300.00€

 

Grandes Opções do Plano

Beneficiação sinalização no Concelho   5.000,00 €

Projectos da Obra de Requalificação jardim Municipal  16.000.00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.