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Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 14 de Setembro de 2016

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4.4 Parceria no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular 1º CEB

Parceria entre a Câmara Municipal e a Associação Cultural e Musical Sintonia Consequente para o ensino da música. Aprovado o pagamento mensal de 500,00€ correspondente aos honorários de dois professores.

 

4.5  Imposto Municipal sobre Imóveis –   Fixação de Taxas para 2017

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

Os pedidos podem ser feitos:

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

Aprovado por unanimidade

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

 

Para ver a Ordem de Trabalhos clique AQUI

Aprovámos a redução do IMI para 2017

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar ( dedução 8% com  1 filho, em 12% com 2 filhos e em 16% com 3 ou mais filhos) que foi chumbada pela maioria PS do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38% e fazer deduções menores no IMi familiar.

Dissemos na altura  “Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.”  Pode ser visto AQUI

 

Para 2017 o IMI sofre  alterações no que toca ao IMI familiar:

Acabaram as percentagens e fixaram-se valores fixos para as deduções de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente.

 

Ontem, na Reunião de Câmara, a maioria PS do executivo vem ao encontro das nossas pretensões e propôs:

.    Fixar em 0,36% a taxa de IMI a aplicar em prédios urbanos no ano de 2017.

.    IMI familiar dedução fixa de 20€ para agregados com um dependente, 40 € para agregados com dois                             dependentes e 70€ para agregados com três ou mais dependentes.

 

Exactamente a nossa proposta e com a  taxa que propusemos em 2015 e que foi na altura chumbada. Se a nossa proposta tivesse sido aprovada o ano passado os Figueiroenses poderiam ter sentido em 2016 ainda um maior alívio na carga fiscal.   Não quis assim na altura o PS, mas mais vale tarde do que nunca.

Os valores acima referidos foram aprovados por unanimidade. Apresentámos a seguinte

 

Declaração de Voto

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

 

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

 

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

 

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

 

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

 

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

 

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

 

Os pedidos podem ser feitos:

 

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

 

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

 

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

 

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

 

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

 

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

 

Figueiró dos Vinhos, 14  de Setembro de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

 

José Fidalgo

Ruí Silva

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

Obs. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  clique AQUI

        Saldo Positivo- O que muda no IMi , clique AQUI

        Económico – Partidos e sindicatos não pagam IMI,  clique AQUI

        Economia e Finanças – Imi familiar,    clique AQUI

 

PSD propôs baixar o IMI. Câmara PS chumbou proposta.

Quando chegar o momento dos Figueiroenses pagarem o IMI devem lembrar-se que o Governo deu oportunidade e poder ás Câmaras para baixar o IMI de forma significativa . Esta maioria PS com o voto do CDS não o quis fazer.

E devem, também, lembrar-se de que podiam pagar menos se as nossas propostas (PSD) tivessem sido aprovadas.

 

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios. E é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

Sobre os imóveis urbanos incide uma taxa entre os 0,3% e os 0,5%, cabendo a cada município definir todos os anos o que vai cobrar.  O valor fixado por este Executivo para o nosso Concelho é de 0,40 €.

O Governo tornou automático o acesso das famílias com filhos à redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis.  Criou o chamado IMI familiar, aprovado no Orçamento de Estado  de 2015,  dando poderes às Câmaras Municipais para descontar até 10% no IMI das famílias com um filho, 15% para as que têm dois e 20% para três ou mais filhos.

 

A maioria PS do Executivo apresentou nesta reunião a seguinte proposta para 2016:

Prédios Urbanos:  0,38 %  (agora é de 0,40)

IMI Familiar: Agregados familiares com um dependente 5%, Dois dependentes 7,5%, três ou mais dependentes 10%.

 

Esta é uma proposta que vemos com bons olhos,que se aproxima do que temos vindo a defender mas que peca por defeito e por não ir ao encontro das necessidades e expectativas dos cidadãos do nosso Concelho.

 

Relativamente a esta matéria  consideramos que é possível e desejável fazer mais e ir mais longe. Neste sentido apresentei a seguinte proposta:

 

 

Proposta de Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho. As suas receitas revertem para os Municípios.

Constata-se, no caso de Figueiró dos Vinhos, que o IMI não teve nenhuma redução nos últimos anos, nem durante esta crise que tem assolado o nosso País. É, também, um facto que as suas receitas têm crescido anualmente.

O Orçamento de Estado para 2015 veio iniciar o desagravamento fiscal que incide sobre os Portugueses. Já o fez na reforma do IRS e na redução da taxa de IRC e fá-lo, agora, também com o IMI.

Foi, assim, introduzido um benefício fiscal para as famílias com filhos em sede de IMI, o chamado IMI familiar, que permite aos municípios reduzirem a taxa em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2 filhos e 20% para as famílias com 3 filhos ou mais filhos.

A medida tem a mesma lógica de proteção das famílias que levou à criação do quociente familiar no IRS e vem dar aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, a possibilidade de aprovar uma redução do IMI da casa que serve de habitação permanente ao agregado consoante o número de dependentes a cargo.

Ainda de acordo com o Orçamento de Estado para 2015 a taxa a aplicar aos prédios urbanos varia entre 0,3 e 0,5%.

 

Assim propomos que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal:

 

  • A redução de 10% nos prédios urbanos face á taxa aplicada em 2015 que é de 0,40%, fixando a taxa para 2016 em  0,36%.
  • A redução da taxa de IMI , em 80% da proposta no Orçamento de Estado, em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 8% para as famílias com 1 filho, em 12% para as famílias com 2 filhos, e em 16% para as famílias com 3 ou mais filhos.

Esta medida justifica-se. Se por um lado as famílias com dependentes têm despesas acrescidas e precisam de ser apoiadas, por outro lado esta medida constitui uma fator de diferenciação positiva do Município, potenciador de atracão e fixação de população e incentivador do aumento da natalidade.

A aprovação desta proposta não implica qualquer alteração ao orçamento municipal em curso, uma vez que a sua execução só produz efeitos na liquidação do imposto em 2016 e o seu impacto nos orçamentos futuros pode ser acautelado pela adoção de medidas de controlo da despesa, como despesas de funcionamento e gastos supérfluos de que já demos aqui exemplos em outras ocasiões.

Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

Figueiró dos Vinhos, 9 de Setembro de 2015

 

José Manuel Fidalgo d’Abreu Avelar

Vereador

 

Votações

 

Proposta do Partido Social Democrata

 

A maioria PS do Executivo com o voto do CDS na Assembleia Municipal  chumbou a proposta do PSD para baixar o IMI

3 votos contra da maioria  PS do Executivo  e 2 votos a favor dos Vereadores do PSD (José Fidalgo e Rui Silva). A Proposta do PS segue agora para a Assembleia Municipal.

Constata-se que a maioria PS do Executivo chumbou esta nossa proposta de redução do IMI não querendo aliviar de forma clara os impostos aos Figueiroenses.

 

 

Proposta da Maioria PS do Executivo

 

Embora não sendo a nossa proposta mas considerando que:

  1. Se aproxima do que temos vindo a defender embora ficando aquém do exigível e do que defendemos;
  2. Queremos que aos cidadãos do nosso concelho seja aliviada a carga fiscal que sobre eles recaí e que paguem menos impostos

 

Votámos favoravelmente a proposta da maioria PS  para ajudar, ainda que seja muito pouco, os Figueiroenses. Queríamos mais e ajudar mais os cidadãos do nosso Concelho com a nossa proposta mas a maioria PS do Executivo votou contra e não quis.

 

Conclusão

 

Não basta apenas e sempre  acusar  o Governo. Quando a Câmara tem  a oportunidade e os meios para corrigir  algumas injustiças na área  fiscal não o faz suficientemente.  Não aceitamos, nem colhe  o argumento/justificação de  posições acertadas com a CIM ou que outras decidam por nós. Quem escolhe e decide o nosso destino são os Figueiroenses através dos seus órgãos democraticamente eleitos. Neste caso em concreto a Assembleia Municipal de Figueiró dos «Vinhos sobre proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos. Ponto Final.

 

Quando chegar o momento dos Figueiroenses pagarem o IMI devem lembrar-se que o Governo deu oportunidade e poder ás Câmaras para baixar o IMI de forma significativa . Esta Câmara com o voto do CDS não o quis fazer.

 

 E devem, também, lembrar-se de que podiam pagar menos, se as nossas propostas  ( PSD)   tivessem sido aprovadas.

Impostos carregam Figueiroenses

Freguesias com verbas reduzidas e Cidadãos do Concelho a pagarem mais impostos em 2015

Transferências para as Freguesias

A maioria do Executivo PS na Câmara Municipal, em sede de Plano e Orçamento, tem vindo a reduzir as verbas às Freguesias do Concelho.

IMI

Os eleitos pelo PS na Assembleia Municipal e os Presidentes de Junta PS – Arega e Aguda – votaram a favor da redução de verbas para as suas próprias Freguesias. IMI A maioria do Executivo PS na Câmara Municipal foi contra a redução do IMI aos Figueiroenses.

Os eleitos pelo PS na Assembleia Municipal e os Presidentes de Junta PS – Arega e Aguda – votaram a favor da proposta do Executivo PS de não baixar o IMI aos Figueiroenses.

IRS

A maioria do Executivo PS na Câmara Municipal foi contra a proposta do PSD de redução do IRS aos Figueiroenses. (Reunião de Câmara de 29.10.2014) Os membros do PS na Assembleia Municipal e os Presidentes de Junta PS – Arega e Aguda – votaram contra a proposta do PSD para baixar o IMI aos Figueiroenses (Reunião da Assembleia Municipal de 29. 12. 2014).

A redução destes impostos a ser aprovada ajudaria a baixar a fatura fiscal de cada Munícipe e não poria em causa em finanças da Autarquia.

A redução destes impostos daria um sinal muito importante para a vida dos Figueiroenses e mostrava sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

No momento dos Figueiroenses pagarem os seus impostos devem lembrar-se que podiam pagar menos se as propostas do PSD tivessem sido aprovadas