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Fundo Apoio Municipal

Município de Figueiró dos Vinhos omite incumprimento na prestação do FAM – Fundo de Apoio Municipal 

Ata_Reuniao_de_08_de_outubro_de_2014.pdf

Na Reunião de Câmara, de 4 de Setembro último, perguntei à maioria PS do Executivo se o Município tinha pago, em Junho, a prestação do Fundo de Apoio Municipal (FAM) a que está obrigado por Lei.

Foi respondido que não, que não foi feito o pagamento por que a Câmara não tinha informação da DGAL para o fazer.

Perante estas respostas solicitei esclarecimentos à DGAL e à Comissão Executiva do FAM. Ficámos a saber que a Câmara foi informada, por ofício, em Setembro de 2014 e em Maio de 2015 de todos trâmites administrativos e outros relativamente a esta matéria. A Câmara tinha, assim, todas as informações necessárias para proceder ao pagamento tal como tiveram todas as restantes Câmaras deste País. Constata-se, também, que se encontra disponível no Portal Autárquico, na área das Finanças Locais, em SATAPOCAL, Nota Explicativa relativa à Contabilização da Contribuição dos Municípios para o Capital FAM. Um facto que a Câmara não pode ignorar.

Ora estas informações não coincidem com as respostas dadas pela maioria PS do Executivo na Reunião de 4 de Setembro de que não pagaram por que não tinham informação da DGAL. O que, como agora se constata, não terá sido assim.

Na Reunião de Câmara de ontem, 30 de Setembro, confrontei a maioria do PS do Executivo com as informações recolhidas junto da DGAL e da Comissão Executiva do FAM. E agora a explicação já é outra: a oposição e a contestação ao FAM, a divida herdada, etc, etc. Duas reuniões, duas versões e um facto: a omissão durante meses aos órgãos da autarquia do incumprimento de uma obrigatoriedade legal.

A Câmara deveria ter procedido, em Junho, ao pagamento a que estava obrigada por Lei, e não o fez. Não o fez em Junho, não o fez em Julho, não fez em Agosto e só procedeu ao pagamento em Setembro depois do assunto ter sido levantado na reunião do dia 4. Esta é uma falha grave e com possíveis consequências para o Município. Vejamos o que diz a Lei.

Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto

REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL (versão atualizada)

Artigo 19.º

Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal

1 – A realização do capital social do FAM, por parte de cada município e do Estado, é efetuada no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015.

Artigo 50.º

Sanções

1 – Em caso de incumprimento da obrigação de realização do capital prevista no artigo 19.º, e até ao limite do montante das prestações em atraso, por solicitação e para entrega ao FAM:

  1. a) A DGAL procede à retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento do Estado, independentemente dos limites previstos no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
  1. b) A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à retenção de outras receitas de natureza fiscal.

Mas, igualmente, grave é a ausência de informação aos órgãos da autarquia que nunca foram informados deste incumprimento. Duplamente graves são ainda as tentativas falhadas de explicação. Ora se diz que não há informação da DGAL, ora se está contra e se questiona a existência do FAM, ora se recorre mais uma vez e sempre ao argumento estafado da divida. Uma situação que se não fosse tão grave não passaria de uma desorientação ou de mais uma trapalhada.

 

Perante tudo isto os Vereadores do PSD querem deixar bem claro que são alheios a esta situação e a este incumprimento. Entendem, ainda, acrescentar o seguinte:

O FAM é um regime de recuperação financeira dos municípios que estão em forte desequilíbrio. É constituído por 650 milhões de euros, realizados em partes iguais pelos municípios e pelo Estado. O capital investido pelas autarquias será remunerado e devolvido com juros.

A contribuição a pagar depende da capacidade contributiva de cada autarquia.  Figueiró dos Vinhos vai contribuir com 372.322,86 € ao longo de sete anos.  53.189,00 € / ano (pago em  duas prestações nos meses de  Junho e Dezembro)  de 2015 a 2020 e 53.188,86 € em 2021.

O FAM foi acordado e aprovado pelo Governo e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, presidida pelo Socialista Manuel Machado. Foi, igualmente, aprovado na reunião de câmara de 8 de Outubro de 2014 e está inscrito no Orçamento do Município do Figueiró dos Vinhos.

 

Ver Acta da Câmara Municipal de 8 de Outubro de 2014 , em que a maioria do Executivo nada diz sobre o assunto. Ponto da ordem de Trabalhos 6.2.7. CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS PARA O FUNDO DE APOIO MUNICIPAL.

 

Um acordo que envolveu também algumas contrapartidas como a revisão da atual Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso,  a consagração da autonomia dos municípios na gestão dos seus recursos humanos ou a atribuição de incentivos à eficiência energética dos Municípios.

Relembro aqui declarações do Socialista Manuel Machado sobre esta matéria, transcritas na edição online do Diário As Beiras de 8 de Julho.

A aceitação do FAM “é um sacrifício solidário de mais de duas centenas e meia de câmaras, que não precisam de ajuda financeira, em prol de outras que necessitam de um plano de resgate financeiro imediato”, salientou.

O facto de os municípios aceitarem participar no FAM, “em partes iguais com o Estado central”, constitui “uma lição de solidariedade”, mas é também “um marco para a sociedade portuguesa e para todos os eleitos municipais”, sustentou o presidente da ANMP.

Os municípios contribuem, na “proporção das suas receitas”, assim, com menos 130 milhões de euros do que estava previsto na proposta do Governo”, realçou Manuel Machado, referindo que “o capital investido [pelas autarquias] será remunerado e devolvido com juros”.

Este acordo para a constituição do FAM “não é o acordo ideal, mas é um acordo em que a dignidade e a autonomia municipal são reforçadas”, concluiu Manuel Machado, sustentando que compete agora a cada município “maximizar os ganhos de causa obtidos durante esta negociação” entre o Governo e a ANMP.