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Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 11 Maio 2016

Pode ver a Ordem de trabalhos clicando AQUI

Período de Antes da Ordem do Dia

O serviço de Televisão Digital Terrestre (TDT) no nosso Concelho tem sido alvo de muitas críticas por parte dos Figueiroenses devido às más condições de prestação deste serviço.

Existem horas do dia em que o sinal não existe ou existindo este é insuficiente e irregular, por vezes com interferências e com más condições de som e imagem.

Esta é uma situação que tem motivado muitas queixas e reclamações dos Figueiroenses indignados com este estado de coisas.

Entendemos que está em causa os direitos das pessoas afectadas, sobretudo as mais idosas e mais desfavorecidas e que menos capacidade reivindicativa têm.

Para além disso entendemos, também, que estas anomalias podem pôr em causa o direito constitucional ao livre acesso do serviço público de televisão.

O assunto preocupa-nos, dado serem populações envelhecidas, muitas em situação de isolamento, cuja companhia única diária é a televisão. Esta é, também, para nós uma matéria de preocupação social, tanto mais que muitas destas pessoas/famílias têm sido aliciadas para aquisição de televisão paga por várias operadoras, o que manifestamente onera o orçamento, já de si magro, de muitas das famílias.

Na passada segunda-feira tivemos a oportunidade de sensibilizar os Deputados do PSD eleitos por Leiria para este problema que o levarão à reunião, acerca desta problemática, que se realiza este mês na Assembleia da Republica.

Entendemos, igualmente, que a Câmara Municipal deve, também tomar a iniciativa e solicitar junto da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) a melhoria das condições de receção do sinal em todo o concelho da Televisão Digital Terrestre (TDT) e ser informado das diligências tomadas, por esta entidade, para a resolução do problema.

A Câmara vai tomar posição acerca do assunto junto das entidades competentes.

 

2.Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 3.1 Ratificação de atos de competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.2 Retificação da Ratificação tomada na reunião de 30 de Março (Ex-Etar dos Mações)

Em conformidade e coerência com a posição anterior de não ratificar a decisão que já tinha sido previamente tomada pela maioria do Executivo entendo votar, também, contra a retificação dessa mesma decisão o que indica que a primeira decisão não foi devidamente ponderada pois se o fosse não precisaria agora de ser corrigido.

Este é um assunto que já vem, pelo menos, de 8 de Setembro de 2014 com um ofício enviado pela Junta de Freguesia à Câmara. Nunca desde essa altura este assunto foi trazido pela maioria do Executivo a debate na Reunião de Câmara e estamos em 2016. Nunca. Em 30 de Março último fomos confrontados – já na reunião e sem constar da Ordem de Trabalhos – com a ratificação de uma decisão já tomada. Apenas e só. A prestação de um serviço publico de qualidade é também por nós defendida. Havendo duas partes envolvidas Câmara e Junta na minha opinião a resolução deste diferendo implicava um esforço na procura de consensos e de alternativas, e não só agora, que desbloqueassem o impasse. Esse esforço deveria ter passado pelo envolvimento efectivo de todo o Executivo e dos dois Vereadores do PSD. A maioria do executivo assim não o entendeu. Tomou as decisões sozinha. Um assunto com a importância que se lhe pretende atribuir deveria ser de todo o Executivo. Foi pena. Tenho assistido a pessoas que não questionam, que não debatem, que não intervêm, que entram mudas e saem caladas e como se não bastasse ainda se sentem confortáveis em baixar ou levantar o braço em decisões que outros tomam, eventualmente, por elas. Não é o meu caso. Sempre defendi que os cargos não se ocupam, exercem-se. É o que tenho procurado fazer com as virtudes que possa ter e os defeitos que não evitei.

 

4.2.1   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

4.2.2   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

4.2.3   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

4.2.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

4.2.9 Atribuição dos direitos de exploração do Bar da Praia Fluvial de Aldeia Ana de Aviz

Concorreram:

Ana Paula Rodrigues Barreto                        –    400,OO € + IVA

Maria Joaquina Marouvas Coelho               –     240,00 €  + IVA

Sendo o critério de adjudicação adoptado o valor de licitação mensal mais elevada que pertenceu a Ana Paula Barreto

 

4.2.10  Parecer prévio para celebração de contrato de Aquisição de Serviços 

Estudos de caraterização, diagnóstico, definição de estratégias, planeamento. Estudo de enquadramento e valorização das acções de regeneração urbana a realizar na área de Figueiró dos Vinhos. O Executivo entende que a Câmara tem escassos meios técnicos e humanos para levar a cabo esta tarefa e propõe resolver a situação com recurso à contratação externa para que os mesmos possam ser executados em prazos adequados e servirem de apoio á elaboração do PARU e ORU.

Valor estimado a considerar no Caderno de Encargos 30.000,000 € + IVA.

O Executo propõe o convite às empresas: Lugar do Plano, Gestão do Território e Cultura, Lda. e Mobilidade Planeamento do Território, Lda.

Atendendo à fundamentação apresentada pelos serviços técnicos e aos preceitos legais que se diz estarem todos reunidos para a tomada de decisão por parte do executivo, entendo que devem estar, também, salvaguardados os pressupostos legais nomeadamente o estipulado na Lei dos Compromissos a Pagamentos em Atraso.

 

7.1 Apoio no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio á Recuperação de Habitação Degradada de Agregados Familiares Carenciados

Estes apoios contemplam obras de recuperação nas habitações feitas por “empreiteiros” locais. Perguntei qual o critério utilizado para o convite a apresentar orçamentos a esses “empreiteiros”.

 

 7.3 Informação do CLDs 3G para pedido de apoio económico para pagamento de taxa da EDP

Não estando em causa a necessidade do Munícipe que me parece evidente, questionei qual a legislação (lei, regulamento, artigo ou outro) que fundamente uma tomada de decisão do executivo acerca do pedido.