Para conhecimento informo os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de ontem.
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Período de Antes da Ordem do Dia
Alertei o Executivo para a necessidade de manutenção da Pista de Motocross do Douro. Esta é uma pista que foi construída, há alguns anos atrás, com a ajuda da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e da Câmara Municipal e que necessita agora de manutenção. Seria necessário as máquinas da Câmara irem ao local e procederem a arranjos nas curvas e nos saltos.
Arranjada a pista esta pode ser uma mais-valia para Figueiró dos Vinhos. Há um grupo de jovens interessado e empenhado em lhe dar rentabilidade e que deve merecer todo o nosso apoio. Pode a pista depois de devidamente arranjada ser um factor importante para trazer pessoas a Figueiró e contribuir assim para a economia local, a exemplo do que se passa em outros concelhos. Assim a maioria na Câmara saiba compreender e apoiar esta iniciativa.
2.Pagamentos e Outros
Disse ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
3.1 Ratificação de atos de competência da Câmara Municipal
Disse ratificar os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
5.2.1 Pinhais do Zêzere – Associação para o Desenvolvimento
5.2.2 Pinhais do Zêzere – Associação para o Desenvolvimento
Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.
5.2.5 Compensação de encargos – Presidente da Junta da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas
Muito resumidamente o que se passa é o seguinte: Os Presidentes ou membros de Junta de Freguesia deste País e em regime de não permanência têm direito pela Lei 11/96 de 18 de Abril, artigo 9º a dispensa das suas actividades profissionais em um determinado número de horas mensais para exercício das suas funções autárquicas. Estabelece ainda o Estatuto dos Eleitos locais – Lei 29/87 de 30 de Junho, no seu artigo 2º, nº 5, que as entidades empregadoras dos eleitos locais … têm direito á compensação dos encargos resultantes das dispensas.
Vem, agora, a maioria do Executivo solicitar à Junta de Freguesia a compensação destes encargos.
Entendo concordar com a informação interna/parecer presente na Reunião que pede esta compensação dado que esta resulta da aplicação da lei. Aí nada a dizer. No entanto não posso deixar, relativamente a este assunto, de deixar expresso as seguintes considerações:
Do ponto de vista legal tem o Município direito á compensação. Do ponto de visto político não me parece correcto. Nem na oportunidade nem na substância.
Na oportunidade, porque este pedido de compensação surge atrasado no tempo, isto é anos depois do que deveria ter sido, e também por acontecimentos relativamente recentes que levaram a que o relacionamento da maioria do Executivo com o Presidente da Junta de Freguesia não sejam as melhores o que tudo isto conjugado se presta, naturalmente, a leituras politicas com contornos pessoais que se devem sempre evitar.
Na substância, porque na prática trata-se de uma forma de limitar e onerar a ação das Juntas de Freguesia cujos orçamentos, como sabemos, são já de si diminutos e já sofreram uma redução com este Executivo, para além de condicionar a intervenção dos Presidentes de Junta no tempo que podem dispor para servir a sua Freguesia e a sua população.
Não conheço nenhum caso idêntico no País em que uma Câmara Municipal sobrecarregue financeiramente uma Junta de Freguesia por este motivo.
A disponibilidade dos Presidentes de Junta de Freguesia, sejam eles quem forem, em regime de não permanência para atender, resolver e acompanhar os problemas dos seus cidadãos e a gestão do seu território mais do que ser penalizada deveria, a nosso ver e por maioria de razão, isso sim, ser incentivada e alvo de reconhecimento e apreço.