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Reunião de Câmara de 28 de Junho 2017

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Nesta ocasião e face á tragédia que recentemente nos assolou – porventura a maior tragédia do nosso País de há muitos anos e em que morreram 64 pessoas e deixou mais de 200 outras feridas –  quero subscrever, na íntegra, as palavras que foram ditas pela bancada do Partido Social Democrata no dia do Concelho.   (pode ler AQUI)

Para as famílias que perderam os seus familiares nesta tragédia votos de enorme pesar. Enorme solidariedade para todos os cidadãos do nosso concelho que foram de alguma maneira afectados pelo incêndio.

Agradecemos aos bombeiros que merecem todo o nosso apoio, aos figueiroenses, aos muitos voluntários e demais entidades envolvidas no apoio às nossas populações. Igual agradecimento para os funcionários da câmara municipal que prestaram e continuam a prestar auxílio a quem dele necessita.

Ao mesmo tempo que o país atordoado tenta perceber o que aconteceu nos últimos dias, ouvimos explicações, para todos os gostos, que só convencem quem quer ser convencido.

Também não têm faltado os apelos à unidade. E têm sido ouvidos Mas é, preciso notar que em democracia, também, há escrutínio. E aqui os eleitos têm responsabilidades perante quem os elegeu. Se já não podemos voltar para trás e evitar este fogo, cabe-nos evitar que as mortes de dezenas de pessoas não tenha sido em vão. Todos temos de estar à estão à altura das circunstâncias para que não se pretenda fazer de um minuto de silencio um manto de silencio sobre o que aconteceu.

É, por isso, necessário saber o que aconteceu e porquê e apresentar as soluções adequadas para que nunca nada igual possa voltar a acontecer.

É, igualmente, importante que se tomem todas as medidas, que se legisle e que se façam todas as reformas necessárias, inclusive a da floresta. Mas que tudo não se resuma a isso e que isso não nos possa distrair de outras medidas que também são essenciais. Até porque temos de pensar se uma reforma da floresta, que demorará muitos e muitos anos, mais do que uma década certamente, para surtir efeitos, se será a medida que permitirá aos cidadãos sentirem-se mais seguros no presente e a curto prazo?

Passada que está a fase crítica é necessário que haja a coordenação que parece ter faltado. Que todos tomem as medidas necessárias, congreguem esforços, trabalhem em conjunto para que as nossas populações possam ter o apoio de que precisam e que solidariamente temos a obrigação de lhes prestar.

Como o PSD disse no Dia do Concelho“Que não nos fiquemos, como infelizmente muitas vezes acontece, pelas palavras e boas intenções, mas que elas tenham tradução efetiva na ajuda que a nossa população precisa e que todos reclamamos.”

Para que a memória dos que morreram não se desvaneça compete-nos trabalhar para que a sua morte não tenha sido em vão. Não só por respeito aos que faleceram, mas também para a segurança dos que ficaram.

 

O Engº Rui Silva agradeceu o empenhamento de todos e mostrou toda a solidariedade para com as familias das vitimas que perderam a vida neste incêndio.

 

3.Pagamentos e outros

Tomei conhecimento dos pagamentos efectuados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Ratifico os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

5.1.2 – Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

Todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade

Pode ver a ordem de trabalhos AQUI

 

 

 

Assuntos mais relevantes da reunião de câmara de 14 de Junho 2017

3.Pagamentos e outros

Tomei conhecimento dos pagamentos efectuados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Ratifico os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Renovação do contrato de prestação de serviços na modalidade de avença

Deliberado emitir parecer prévio positivo à renovação do contrato de Pedro Simões Joaquim (desenvolvimento de actividades na Piscina Municipal).

 

 

4.3 Pedido de autorização para a abertura de procedimentos concursais -AECs / 2017/2018

Deliberado emitir parecer favorável à abertura à admissão de candidatos que se inscrevam.

7 postos de trabalho em regime de contrato – Inglês, Actividade física e desportiva, Expressões artísticas.

 

 

5.1 Processo de Reversão – Lote 14 do Parque empresarial carameleiro. 

Cátia Sofia Rodrigues Machado desistiu de instalar ali uma empresa.

 

 

6.2.2  a 6.2.4 Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

6.2.5 Associação Desportiva -/Secção de Pesca – Pesca embarcada e Pesca de margem – Pedido de subsídio

Atribuído o total de 3.050,00 €

 

 

6.2.6 Agrupamento de escolas -Visita de estudo do pré-escolar – pedido de subsídio

Visita ao parque biológico de Gaia – Atribuído 6,00 € por aluno.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

 

 

 

Assuntos mais relevantes da reunião de câmara de 31 de Maio de 2017

3.Pagamentos e outros

Tomei conhecimento dos pagamentos efectuados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Ratifico os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.5 Paróquia de Aguda – “Caminhada Mão Amiga” Pedido de Apoio – ratificação

Atribuído 200,00 €

 

 

6.1.1 – 6.1.2 Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

6.1.3  Pedidos de apoio financeiro – Secção Pesca Associação Desportiva – Subsidio para concurso Festas do Concelho

Atribuído   1.350,00 €

 

 

Associação Desportiva de Figueiró dos Vinhos – Pedido de subsídio para aquisição de equipamento no bar da sede

Atribuído  2.000,00 €

 

 

Bombeiros Voluntários – Pedido de subsídio para o 16º concurso de pesca

Atribuído 100,00 €

 

 

Associação “O Convívio da Região de Chimpeles” – Pedido subsídio anual

Atribuído 565,00 €

 

 

6.1.4 Associação Terractividade – Torneio de Futebol de salão – pedido de apoio

Atribuído 1.200,00 €

 

 

6.1.5 Agrupamento de Escolas – Apoio despesas funcionamento Escola Básica José Malhoa

Atribuído  5.000,00 €

 

 

8.1 Isenção de Taxas Administrativas – Pedido de Licença de ruído

Fábrica da Igreja Paroquial Figueiró dos Vinhos

Rancho Folclórico Flores da Alegria

Agrupamento de Escolas – baile de Finalistas

 

 

9.1 Atribuição de subsidio para alunos que participam no intercâmbio com  Saint-Maximin

Atribuído 50,00 € por aluna a 12 alunas

 

Todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique AQUI

Assuntos mais relevantes da reunião de câmara de 19 Abril 2017

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de informação entre eleitos  e eleitores, informo os assuntos mais relevantes da reunião de câmara de 19 Abril 2017.

 

3. Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

5.2 Requalificação da envolvente ao Parque desportivo Municipal  – Relatório Final

Adjudicada á Empresa Arquijardim, S.A. a empreitada no valor de 714.215,48 € + IVA

Concorreram 10 empresas.

 

 

6.1 Regulamento de publicidade e ocupação de espaço público com equipamento e mobiliário urbano – Aprovação

Decorrida a consulta pública constatou-se que não houve quaisquer contributos ou alguém que se constituísse interessado.

Foi aprovado em definitivo o respectivo regulamento que vai ser enviado para aprovação á Assembleia Municipal e posteriormente publicado em Diário da República.

 

 

7.1.2, 7.1.3 , 7.1.4  Associação  Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

7.1.4 Filarmónica Figueiroense – Marchas Populares S. João 2017

Atribuído o apoio de 2.050,00 €, a cada uma das três marchas de adultos e 750,00 € para uma marcha infantil.

Total:  6.900,00 €

 

 

7.1.5  Orquestra Consequência – Pedido subsídio – Espetáculo 25 de Abril

Atribuído 350,00 €

 

 

7.1.6 Relatório de Inventário e Cadastro Patrimonial do exercício de 2016

Votámos favoravelmente

 

 

7.1.7 Prestação de Contas do exercício de 2016

Voto de abstenção

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

 

 

 

 

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 29 Março 2017

 

Período de Antes da Ordem do Dia

É consensual que o Casal de S. Simão é importante em termos turísticos e não só para e Freguesia de Aguda e para o Concelho de Figueiró dos Vinhos.

Ainda recentemente o Município candidatou, e bem, a aldeia do casal às  “7 Maravilhas de Portugal – Aldeias”. 

Ao mesmo tempo que se promove e divulga o Casal de S. Simão lá fora é necessário acompanhar a vivência da aldeia cá dentro.

Traga aqui hoje algumas questões que preocupam as gentes do Casal de São Simão, que já foram transmitidas ao actual executivo no início do mandato, já lá vão alguns anos, e que até hoje não foram solucionadas.

 

– reparação da vedação em madeira entre a capela e a entrada da aldeia;

 

– alargamento da rua e pavimentação com calçada na curva junto à casa do Sr. Carlos Neves;

 

– manutenção do percurso pedestre e substituição da sinalética respectiva;

 

– pequenas obras de manutenção da calçada;

 

O Casal de São Simão é para nós uma mais-valia e uma referência do concelho.  Manter o Casal de São Simão com uma imagem tratada e limpa e digna de quem nos visita será um orgulho para todos nós.

 

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.8 APEMEA,  Associação de Promoção do Ensino da Música e outras Expressões Artísticas –  Figueiró Superstar” 2017

Aprovado um apoio único,  conforme orçamento, no valor de 5.355,00 €

 

 

4.9 ATM – Junta de Freguesia de Arega

A Junta de Freguesia de Arega vem solicitar por “dificuldades financeiras e por uma questão de igualdade” que a câmara pague o valor de 175,00 € mensais que é o custo que diz ter para manter a máquina de multibanco em Arega.. Nada tenho a opor desde que:

a. O apoio tenha um horizonte temporal definido e não seja ad aeternum até porque as circunstâncias mudam, os poderes mudam e as opções e escolhas também. Findo esse horizonte temporal se ainda se justificar a Freguesia poderá solicitar a manutenção do apoio e o Município decidirá. Um horizonte temporal nunca inferior a um exercício (para se poder prever e cabimentar a verba no Orçamento) ou superior a um mandato (para não colidir com as opções de quem venha a seguir).
b. Sejam dados os mesmos apoios às restantes Freguesias

Considero que estando a Câmara a suportar os custos das máquinas de multibanco nas Freguesias de Aguda e agora em Arega, por uma questão de dificuldades financeiras e de igualdade que são aqui invocadas e aceites, que a as freguesias de Campelo e União de Figueiró dos Vinhos e Bairradas possam ter também, se assim o entenderem e o solicitarem ao Município, um apoio mensal dentro destes valores para a instalação de multibanco ou outra medida considerada por estas de igual relevância. Uma coisa é um caso pontual outra seja a generalização do apoio. São estas Freguesias, igualmente credoras, das mesmas circunstâncias e justificações que as outras pelo que devem, se assim o entenderem e solicitarem, serem igualmente apoiadas.

 

Nota: A Câmara dá, 150,00 €/mês à Comissão de Melhoramentos da Freguesia de Aguda para continuar a manter a Máquina de Multibanco em Almofala de Baixo em virtude da entidade bancária a querer retirar. 

 

 

5.1 Autorização Prévia – Transmissão dos Lotes 15 A e 16 A do Parque Empresarial do Carameleiro

A empresa Selopneus, sociedade comercial de pneus Lda,. proprietária dos lotes 15ª e 16 A, transmitiu ao Município a intenção de transmitir estes lotes para a empresa Transportes Lelo, Lda. pelo valor de 986,40 €. Em consequência o Município opta pelo não exercício do direito de preferência aos referidos lotes.

 

 

6.1.3 – 6.1.4 – 6.1.5  Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

6.1.6  Atribuição de Subsídios – ano 2017

Filarmónica Figueiroense – Subsidio ano 2017

Atribuído o valor de 7.387,00 € em duodécimos

 

 

 Associação Desportiva – Camadas de formação, subsidio anual 2017

Juniores, Iniciados, Infantis Sub 13, Benjamins A e Traquinas

Atribuído o valor de 7.334,00 €

 

 

Associação Desportiva – Secção de Veteranos (Jolas) subsidio anual 2017

Atribuído o valor de 430,00 €

 

 

Clube Automóvel Clássicos de Figueiró – subsidio anual 2017

Atribuído o valor de 585,00 €

 

 

Associação Cultural e Recreativa da Ribeira de Alge – Subsídio para obras no bar e quermesse

Atribuído o apoio de 1.000,00 €

 

 

 6.1.7   Atribuição do direito de exploração do bar do Viveiro de Trutas de Campelo

Concessão atribuída a Susana Maria Martins Godinho, Pagamento mensal de 100,00 € (cem euros) nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro. Restantes meses é concedida isenção e não paga.

O prazo da concessão será de 24 meses prorrogáveis por períodos de 12 meses até ao limite máximo de 48 meses.

A Susana Godinho é uma jovem residente no Fontão Fundeiro, Freguesia de Campelo e possui formação certificada na entidade competente na área da hotelaria.

Desejamos á Susana os maiores sucessos na sua nova vida profissional e esperamos que todos (assim que o espaço estiver a funcionar) o visitem. O bar situa-se junto ao viveiro das trutas * e pretende revitalizar o local e atrair visitantes à Freguesia de Campelo.

O espaço agora concessionado mereceu investimentos deste e do anterior executivo municipal, que muito bem viram a necessidade de reanimar o local e era uma reivindicação das várias Juntas de Freguesia que não tendo capacidade financeira para assumir as obras sonhavam com a sua revitalização.

Os sucessos da Susana serão os sucessos da Freguesia, do Concelho e todos nós. Temos, poemos e devemos apoiar iniciativas e projectos empresariais como este com a vantagem de virem de jovens empreendedores.

 

*Projecto, iniciado em 2009, que além da Quercus envolve outras entidades e a parceria da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos. Pode ver AQUI

 

 

 

6.1.8  Abertura de procedimento de Concurso público para Exploração do Restaurante, Loja e Espaço de Apoio ao visitante Aldeias de Xisto Casal de S. Simão

O contrato de concessão cessa no dia 5 de Novembro da corrente. A Câmara deliberou a Abertura de Procedimento de Concurso público para Exploração do Restaurante, Loja e Espaço de Apoio ao visitante Aldeias de Xisto Casal de S. Simão para um prazo de 48 meses, prorrogáveis por períodos de 12 meses, até ao limite máximo de 96 meses, sendo critério de adjudicação a proposta economicamente mais vantajosa ponderados os seguintes factores:

a. Qualidade do projecto de exploração

b. Qualidade e demonstração de exequibilidade do programa de actividades a desenvolver

O valor mensal da renda é de 500,00 € mês, a pagar de Abril a Setembro e de 250,00 € mês nos restantes meses. Valores acrescidos de IVA.

Para eventuais interessados em concorrer o processo do concurso pode ser consultado na Câmara Municipal. As propostas são apresentadas na plataforma http://www.acingov.pt.

A presente decisão vai agora à Assembleia Municipal para, de acordo com a lei 75/2013, esta autorizar a câmara municipal a celebrar o contrato de concessão e fixar as respetivas condições gerais.

 

Nesta data queremos reconhecer o excelente trabalho desenvolvido pelo actual concessionário, ao Sr. Antunes (já falecido) esposa, filhos e funcionários pelo muito que fizeram pelo Restaurante e Casal de S. Simão.  A dedicação o empenho e o carinho que colocaram desde o início neste projecto permitiram-lhes tirar partido de um espaço e de um local de excelência que engrandece Figueiró dos Vinhos e a região. A todos o meu/nosso Obrigado.

 

8. Período de Intervenção do Público

O Sr. Alberto queixou-se de uma intervenção que foi feita e que a seu ver afecta uma sua propriedade na Coutada prejudicando um tanque ali existente e o fluxo de água que ali chega.  Solicitou a intervenção da Câmara para resolução do assunto. O Sr. António João solicitou a acção do Município na manutenção de duas estradas em Bairradas.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 Outubro de 2016

Dando cumprimento ao que considero ser o dever de troca de informação entre eleitos nos diversos órgãos (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia) e eleitores informo  os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2016.

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Felicitei-o Executivo pela inauguração do Centro Investe e fiz votos para que este possa ser útil na criação de emprego, captação de empresas e importante no desenvolvimento económico de que o Concelho tanto carece.

Alertei para a colocação de sinalização que está a ser colocada pela Câmara Municipal deixando o seguinte alerta.

 

A sinalização de carácter permanente a que se refere o nº 1 do artigo 5º do Código da Estrada compete à Junta Autónoma das Estradas, nas estradas nacionais, e às câmaras municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais, por iniciativa própria ou a solicitação da Direcção Geral de Viação.

Nos termos do art. 25º alínea  g) da lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.

Ora, a colocação de um sinal de trânsito, porque destinado a todos os utentes da via pública, constitui um acto administrativo de eficácia externa cuja competência para a sua colocação cabe, salvo melhor opinião, exclusivamente á Assembleia Municipal.

A colocação de sinais de trânsito de forma legal em estrada municipais obriga, pois, e em minha opinião, a seja objecto de discussão e deliberação pela Assembleia Municipal que é a entidade que tem competência para o efeito.

Uma das condições de validade do acto administrativo (no caso, a colocação de sinais de trânsito) é que o mesmo provenha de entidade com competência para o efeito. O que não me parece ser o caso.

A ser assim, os ditos sinais foram colocados por quem não tinha competência para o efeito, pois esta cabia exclusivamente à Assembleia Municipal.

A incompetência traduz-se numa ilegalidade orgânica, que a lei sanciona com a nulidade: art. 161º nº 2 al. b) do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Daqui decorre que os particulares, salvo melhor opinião, não devem obediência ao pretenso acto de colocação de sinais.

 

Pode visualizar o acórdão do Tribunal da relacção de Coimbra acerca do assunto clicando AQUI

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

Explicitei os motivos da não concordância com esta taxa e proferi a seguinte declaração de voto de abstenção:

 

Declaração de Voto

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a fixar em 2017

 

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e  0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas  e cuja receita reverte integralmente para o município.

Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.

Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Ansião, Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.

Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.

Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará  mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.

Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.

 

 

4.3 Fixação da participação variável no IRS para 2017

Disse não concordar com a taxa máxima em vigor e em coerência com o temos vindo a defender propus a sua redução em um ponto percentual , de cinco para 4%.   Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017, o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017,  de 4%.

 

Declaração de Voto

Fixação da participação variável no IRS para 2017

 

De acordo com a Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A Câmara Municipal tem a possibilidade de, em cada ano, devolver aos Figueiroenses parte dessa participação variável, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.

A pressão fiscal que tem sido exercida nos últimos anos e agora retomada por este Governo sobre as famílias portuguesas, associada à perda de rendimentos ou ao desemprego, tem levado a situações difíceis para os nossos munícipes.

O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é, assim, uma necessidade reconhecida.

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

Cabe, pois, à Câmara Municipal, e por maioria de razão nas actuais circunstâncias, um relevante e imprescindível papel na luta contra a desertificação, no combate ao envelhecimento da população, na melhoria e promoção das condições de vida dos nossos Munícipes.

À Câmara, impor-se-ia uma maior criatividade na gestão dos dinheiros públicos, sem sobrecarregar os Figueiroenses.

Em coerência com o que temos vindo a defender propusemos a redução da taxa de IRS em um ponto percentual, fixando-a em 4%, garantindo desta forma que os contribuintes não fiquem tão sobrecarregados de impostos.

Aquilo que o Município deixaria de receber, poderá ser colmatado eliminando despesas supérfluas e fazendo melhores opções na despesa.

Chegados a um consenso optou-se por unanimidade em fixar em 4%  a taxa de IRS para 2017 o que permitiu aprovar a devolução aos Figueiroenses de uma pequena parte que lhe cabe em sede de participação na receita do IRS.

A Câmara Municipal vai, assim, apresentar, por unanimidade, à Assembleia Municipal uma proposta de taxa de IRS para 2017, de 4%.

O Município dá um sinal importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.

 

 

4.4 Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

Disse nada ter contra o lançamento de derrama para grandes empresas com domicílio fiscal ou sede social fora Concelho de Figueiró dos Vinhos, assinaladas na proposta – Barragens / EDP.  Tenho, no entanto, dúvidas, que explicitei e assente em pareceres da CCRR Alentejo e CCDRC acerca desta matéria, nomeadamente quanto à isenção, e que estão contidas na declaração de voto de abstenção que proferi. Quero acautelar que as empresas do nosso Concelho não venham a ser taxadas com este imposto por via de não se poder, legalmente e desta forma , isentá-las.

Para melhor compreensão do que está em causa e por que depois da Reunião de Câmara  é já um documento público pode ver a Proposta do Executivo  clicando AQUI

 

Pode ver os Pareceres clicando    CCRR Alentejo   e  CCDR Centro

 

 

Declaração de Voto

Lançamento de derrama para cobrança em 2017 – período 2016

 

Perante a proposta de lançamento de Derrama para cobrança em 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata querem deixar expressa a seguinte posição:

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios.

Existe, portanto, a possibilidade da Câmara Municipal proceder ao lançamento da derrama que se encontra atualmente consagrada no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, devendo a mesma incidir, anualmente, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável nesse território, até ao limite máximo de 1,5%.

Queremos deixar, deixar desde já, bem claro que somos contra qualquer lançamento de derrama a empresas com domicilio fiscal ou sede social no Concelho de Figueiró dos Vinhos, pois tal decisão penalizaria a esmagadora maioria do tecido empresarial concelhio fundamentalmente pequenas empresas, responsáveis pela produção, comércio e serviços locais e pelo emprego dos nossos cidadãos. 

Feita esta afirmação, debrucemo-nos sobre a proposta em apreço:

Pretende-se que Executivo Municipal delibere:

1.“ O lançamento para o ano de 2017 da derrama de 1.5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), ao abrigo da alínea c) do artigo 14º e artigo 18º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro.

E ao mesmo tempo

2. “Que seja igualmente aprovada ao abrigo do artigo 16º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, a isenção de derrama para os sujeitos passivos com residência fiscal / sede social no concelho de Figueiró dos Vinhos…”

Ora estando em causa a possibilidade de uma isenção deste mesmo imposto, saliente-se também o artigo 16.º daquele mesmo diploma, designadamente os nºs  2 e 9, os quais possuem a seguinte  redação:

Artigo 16.º Isenções e benefícios fiscais (…)

2 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

(…) 9 – Nos termos do princípio da legalidade tributária, as isenções totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos municípios quando exista lei que defina os termos e condições para a sua atribuição.

O que se pode concluir é que aos municípios é dada a possibilidade genérica de atribuir isenções relativamente aos impostos ou tributos próprios, porém, somente quando tal isenção e seus termos estiverem definidos em lei, isto é, os municípios podem socorrer-se da permissão somente quando o próprio regime do imposto preveja a sua isenção.

Posto isto cumpre-nos dizer que temos fundadas dúvidas se a isenção pode ser aplicada pelo que o nosso voto é o da abstenção com a recomendação à Câmara de que para afastar eventuais ilegalidades, penalizações para a Câmara ou tributação para as empresas do nosso concelho, que de todo não desejamos, se peça às entidades competentes, nomeadamente à CCRDC e ao Tribunal de Contas, pareceres jurídicos devidamente fundamentados que sustentem ou não esta proposta tal como ela está redigida.

 

 

4.5 Apreciação e Votação das Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para 2017

O Eng. Rui Silva apresentou várias sugestões ( que oportunamente aqui serão transcritas).  Entre elas: Constata-se que as transferências do estado para a Câmara subiram 2,9% . Propôs desse valor o aumento de 1% para as Juntas de Freguesia.

Resumi  as razões para o voto de abstenção plasmadas na seguinte declaração de Voto:

 

Declaração Voto

Plano e Orçamento 2017

 

Perante os documentos referentes às Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2017 os Vereadores do Partido Social Democrata entendem deixar registado a seguinte posição:

Pela primeira vez neste mandato os Vereadores do PSD não foram convidados, pela maioria PS do executivo, a contribuir com propostas para estes documentos. Lamentamos o facto.

Estes documentos são instrumentos de estratégia e de gestão política, no sentido em que é nele que são vertidas as principais linhas de orientação, de desenvolvimento e de afirmação de um concelho.

Estes serão os últimos documentos de gestão do mandato e a derradeira oportunidade para consagrar e tentar cumprir o vasto conjunto de promessas feitas em campanha eleitoral aos Figueiroenses.

Temos defendido ao longo do mandato que as Políticas Municipais devem potenciar o desenvolvimento económico e a captação de Investimento gerador de riqueza e emprego para o nosso concelho. Não se vê nenhuma prioridade nesse sentido.

Hoje e no futuro, essas políticas são e serão cada vez mais decisivas, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a fixação de populações.

Os Vereadores do PSD entendem, igualmente, que estes documentos deveriam responder à satisfação das necessidades prioritárias e expectativas dos Figueiroenses. Olhando para a proposta que nos é apresentada, não é isso que verificamos.

Este é um orçamento de continuidade, de mais do mesmo, com opções, escolhas e prioridades, que não são as nossas, que se vão repetindo no tempo, sem ambição, sem inovação ou desígnio estratégico.

Estas Opções do Plano não refletem uma estratégia para Figueiró dos Vinhos, um rumo de desenvolvimento capaz de orientar a ação municipal no sentido do progresso e do bem-estar social da população do concelho.

As GOP e o Orçamento para 2017 não constituem uma política global de resposta coerente ao desemprego que afeta a nossa população, nem contêm as respostas que aqueles que se encontram em situação de maior fragilidade necessitam.

Quando, para nós, o combate à desertificação, através do crescimento económico e da criação de oportunidades de emprego, é uma prioridade, não vemos neste documento a referencia a políticas concretas nesta matéria.

Como últimos documentos de gestão do mandato as GOP e o Orçamento deveriam ser mais ousados no que concerne a apostas em políticas e mecanismos de revitalização do tecido económico do Concelho, no apoio às famílias, aos jovens, aos desempregados, às Freguesias.

Constata-se que as transferências do estado subiram 2,9% . Poderia ter sido dado um sinal de apoio aumentando as transferências para as nossas freguesias em  1% desse valor.

Queremos, contudo, deixar aos Figueiroenses uma palavra de conforto e de esperança num futuro melhor.

Entendemos que é possível, e é necessário, governar de forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Uma forma de governar inovadora e amiga das famílias e das empresas.

Acreditamos numa estratégia que confira uma dinâmica que corresponda às expectativas dos nossos munícipes em matérias como o emprego e desenvolvimento económico, a fixação da população, o desenvolvimento de políticas sociais ativas ou o desenvolvimento e projeção cultural e turística do concelho.

Acreditamos em políticas que possam investir na qualidade de vida dos Figueiroenses e ao mesmo tempo garantir contas equilibradas e sustentáveis e reduzir a dívida. Acreditamos numa estratégia que possa valorizar da participação dos cidadãos, dos que cá estão e dos que nos visitam. Acreditamos numa estratégia que valorize o trabalho e os trabalhadores do Município.

Mas a realidade que nos é proposta não é essa, é mais do mesmo.

Este não é o nosso projecto, nem as nossas propostas, nem as nossas soluções para os problemas que afectam a vida dos Figueiroenses.

Termos a consciência de que este não é o Orçamento de que Figueiró dos Vinhos precisa, nem é esta a estratégia necessária para inverter o estado em que se encontra o concelho.

Este não é, decididamente, o nosso Orçamento, nem este é o nosso Plano.

Entendemos, no entanto, que deveremos ser um referencial de estabilidade no Município, criando condições para que o executivo possua um Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2017 e os concretize, pelo que o voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata é o da abstenção.

Não criamos obstáculos, mas ficaremos atentos ao seu cumprimento.

Reafirmamos o que já dissemos no passado.

Temos a consciência de estar a dar ao actual executivo um capital de confiança para que possa mostrar que vontade e capacidade política possui para cumprir, sem desculpas, o que prometeu em campanha eleitoral.

Interpretaremos, tal como o Figueiroenses, na altura própria e no lugar certo a gestão da atual maioria PS se voltar a desperdiçar mais esta e derradeira oportunidade.

 

 

4.6 Apreciação e Votação do Mapa de Pessoal para o ano de 2017

Disse  que o Mapa de Pessoal deve constituir um instrumento de planeamento e gestão estratégica dos recursos humanos do Município orientada para o serviço público, de acordo com critérios de racionalização e transversalidade.

Aprovamos o Mapa de Pessoal com a esperança que possa tornar o Município mais eficiente, célere e eficaz no serviço prestado às necessidades dos nossos Munícipes.

Esta nossa aprovação entende-se na medida em que se espera que o Mapa de Pessoal leve em consideração os recursos humanos existentes e a sua motivação. Dificilmente as coisas funcionarão se os funcionários não estiverem motivados ou não se envolverem o suficiente.

Expresso a todos os funcionários do Município o nosso apoio e testemunho a sua dedicação e trabalho ao serviço público.

 

 

6.1.1  e 6.1.2  Pinhais do Zêzere

Disse esperar que os pagamentos efectuados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

6.1.4 Associação de Amigos do vale do Rio – pedido de subsidio para adquirir material para a sede

Atribuído 600,00 €

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 10 de Agosto 2016

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Alertei para a necessidade da limpeza dos terrenos em frente à empresa Biodinâmica, no Caparito e que são pertença da Câmara Municipal. A vegetação composta essencialmente por mato e silvas atrai e oculta muitos animais (cobras) que trazem muita preocupação a quem lá vive. Os moradores receiam pela sua segurança, queixam-se que pagam os seus impostos e não vêm, como antigamente, o terreno limpo.

 

 

2. Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.2 Regulamento das Zonas de Estacionamento Limitada – aumento para quatro horas consecutivas

Apresentei em nome dos Vereadores do PSD a seguinte intervenção e declaração de voto contra:

 

A circulação automóvel está, também, indissociavelmente ligada ao estacionamento. A concentração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila justifica por si só o ordenamento do estacionamento e a criação de locais de estacionamento pago.

 

Este estacionamento visa conferir uma maior mobilidade e rotatividade à circulação automóvel. É por isso que a eficácia na gestão do estacionamento pago de duração limitada depende de dois factores: A limitação temporal e o pagamento da ocupação.

 

É sabido que a existência de lugares pagos e de duração mais curta proporciona uma maior rotatividade, melhora a possibilidade de estacionamento de novos utentes e reduz o estacionamento ilegal e abusivo na via pública, o que resulta num melhor aproveitamento do espaço público.

 

Os lugares de estacionamento sujeitos a pagamento estão localizados na zona central da vila, onde se exige uma dinâmica de renovação de uso do espaço público de estacionamento para o usufruto de um maior número de utentes possíveis, como forma de dinamização económica do comércio local.

 

As zonas secundárias limítrofes podem e devem servir como bolsas complementares de estacionamento e destinadas a pessoas que não querem ou não podem estar sujeitas às regras de estacionamento temporário.

 

É, também, do conhecimento geral que nos espaços em que o estacionamento não é limitado e taxado pelo município o estacionamento já é escasso, atendendo a que a Câmara Municipal nunca conseguiu resolver a questão do estacionamento dos CTT.

 

Entendemos que casos como este são uma oportunidade importante para o envolvimento da comunidade nestas decisões e com isso decidir melhor.

Entendemos, também, que apesar de esta ser uma competência própria do município, seria cordial e de acordo com as boas práticas institucionais que existindo uma freguesia urbana que concorre no mesmo espaço público agora em apreço, que a mesma possa ser consultada e manifestar a sua livre mas ponderada opinião

 

Pelo exposto, os Vereadores eleitos pelo PSD não acompanham favoravelmente a proposta apresentada com os seguintes fundamentos:

 

Esta proposta parece-nos mais uma medida avulsa e desinserida de uma estratégia de mobilidade eficiente e eficaz focada em soluções flexíveis e inovadoras para a Vila de Figueiró dos Vinhos;

 

  • O alargamento do período de duas para quatro horas consecutivas é a nosso ver manifestamente excessivo. Duas horas mesmo para tratar de assuntos mais complexos nas repartições públicas ou agentes privados que operam nesta zona central da vila, são, quanto a nós, suficientes e todos nós temos experiência do tempo que dispomos quando recorremos a estas repartições. Tempo que agora será mais reduzido dada a existência do Espaço do Cidadão que trará ganhos de eficiência nesta matéria;

 

  • O alargamento para quatro horas fará com que um automóvel possa estar estacionado uma manhã inteira (das 9 às 13) ou uma tarde (das 14 às 18) diminuindo a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro da Vila e com isso o fluxo de clientes aos agentes económicos locais;

 

  • Não vemos que a justificação apresentada, e cito (“tratando-se de um ónus para beneficio dos utentes”) para não proceder à audiência dos interessados – nomeadamente ouvir os comerciantes – possa ser suficientemente sólida para que esta auscultação possa ser prescindida nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Entendemos como importante o envolvimento da comunidade nestas decisões e assim se pode decidir melhor.

 

  • Não avalia o impacto da mudança de utilização dos utentes sobre o espaço público nomeadamente o impacto que terá no comércio local, dado que não havendo lugares disponíveis os seus clientes são forçados a desviar-se para outras superfícies comerciais, onde o estacionamento é mais fácil e gratuito;

 

  • Vem penalizar a oferta atual para os utentes de duração média;

 

  • Não garante uma efetiva mobilidade no centro urbano, nem incentiva o estacionamento em parques mais afastados;

 

  • Vem, isso sim, incentivar o estacionamento de longa duração, nas zonas de maior pressão, a não residentes;

 

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta apresentada e sublinham a importância de se proceder de acordo com a legislação em vigor nomeadamente na promoção dos actos administrativos necessários para dar cumprimento aos artigos 98º, 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, que na prática é levar a consulta pública esta proposta e ouvir todos os Figueiroenses interessados.

 

Figueiró dos Vinhos, 10 de Agosto de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

 

 

 

3.3 Protocolo AEC’S – Atividade de Enriquecimento Curricular

A Câmara terá a responsabilidade do recrutamento de 1 professor de Inglês, 2 professores de música, 2 de actividade física/desportiva e 3 de expressões artísticas, através de entrevistas e apreciação curricular por via de abertura do respetivo concurso.

As actividades irão funcionar em Almofala, Arega e Figueiró dos Vinhos.

 

 

3.4 APEMEA –  Pedido de Subsidio animação de rua

Atribuído  à APEMEA um subsidio para a animação de rua, nos dias 22 e 23 de Julho, na Vila e Praias Fluviais no valor de  1.599,90 €

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas – Atribuição de Prémios de Mérito

Deliberado por unanimidade a atribuição de 25,00 €, por aluno, a 31 alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, o que dá o total de 775,00 €.

 

 

6.1 a 6. 1.4  Pedido de Isenção de Taxas

Deliberado isentar de pagamento todos os pedidos

 

 

6.3 Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos – Nomeação de Comissão Técnica para realização de vistorias

O Regime jurídico de reabilitação urbana consagra, entre outros, um conjunto de benefícios fiscais. Compete à Câmara Municipal certificar o estado dos imóveis, mediante vistoria, para efeitos de aplicação dos benefícios fiscais associados à Área de Reabilitação Urbana.

Comissão:    Arqª, Sónia Costa, Eng. Mendes Lopes, Eng Isabel Antunes

 

Lembro que o PSD votou, na Câmara e na Assembleia, contra a Área de Delimitação Urbana que queria ver mais alargada e para beneficiar mais pessoas e entidades. Ver AQUI

 

Conheça a Ordem de Trabalhos  clique AQUI

Reunião de Câmara de 13 de Julho 2016

Para conhecimento informo os assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de hoje.

Conheça a Ordem de Trabalhos clique em AQUI

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.3 Processo de aquisição do Edifício da antiga “SONUMA”

Na sequência de levantamento topográfico efectuado constatou-se a existência de discrepâncias entre as áreas reais da parcela , edificado e terrenos adjacentes, e as áreas inscritas na matriz no Serviço de Finanças e no registo da Conservatória do Registo Predial. Concluiu-se que a parcela tem a área de 13.070 m2  e o edifício a área de 6.436 m2, contrariamente ao  inscrito nos documentos destes serviços públicos que era de 10.004 m2 e 4.748 m2 respectivamente.

Esta desconformidade levou a que o preço total da compra passe dos 173.000,00 € iniciais, para 187.000,00 €.

Mantém-se todas as outras condições acordadas  nas  – Reuniões de Câmara de 28.10.2015 e 25.11.2015. . nomeadamente o valor global a pagar no montante de 50.800,00 € e quanto ao restante será decorrente de intervenções a realizar nas instalações e alvo de encontro de contas.

Já foram feitos dois pagamentos no total de 35.800,00. Falta pagar 15.000,00 € a concretizar no acto de assinatura da escritura.

Após a realização da escritura e num período de 24 meses, após obras feitas pela Câmara, será feito um encontro de contas de forma a apurar se é devida ou não compensação ao IGFSS para totalizar os 187.000,00 €.

 

5.1.1  a 5.1.6   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

Valor total de: 14.340,21 €

 

Todos os pontos da Ordem de Trabalhos foram aprovados por unanimidade.

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.