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Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 25 Maio 2016

Pode ver a Ordem de trabalhos clicando  AQUI

 

Período de Antes da Ordem do Dia

 

1. Na Reunião de Câmara de 13 de Agosto de 2014 referi-me a um assunto que ainda hoje, 25 de maio de 2016, não está resolvido. Passo a citar o que disse na altura e constante da acta:

 

“ …Ainda no uso da palavra (Vereador José Fidalgo) questionou o Executivo acerca de uma carta enviada em 14 de Maio á Câmara Municipal pelo Senhor Joaquim Mendes, que até à data não teria tido qualquer resposta por parte da Câmara Municipal e em que o referido Munícipe solicitava a atribuição de um nome à rua onde mora, conhecida por Vale de Figueiró, e respetivo número de polícia. ………………………………………………………………………………………….

—————- Disse que hoje em dia com as novas exigências de entidades como a EDP a PT e os Bancos aquando da formalização de contractos de fornecimento de serviços estes exigem n.º de porta e do código postal. Completo o que não tem. Como se calcula esta situação têm causado muitos constrangimentos ao Sr. Joaquim Mendes que gostaria de ver resolvidos o mais breve possível. Urge pois dar uma solução a este problema———-

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, em relação à Toponímia, informou o Senhor Vereador que a Comissão Técnica está a trabalhar, reconhecendo ser um trabalho moroso, que vai passar por uma reorganização inicialmente pela vila e posteriormente pelas freguesias. … Relativamente à falta de resposta ao Senhor Joaquim Mendes irão proceder em conformidade.” ——————-”  fim de citação.

 

Um ano depois, na Reunião de Câmara de 27 Maio 2015, aquando da proposta de deliberação nº 46/2015 – Atribuição de Topónimos, que atribuía nomes a mais de quatro dezenas de ruas, caminhos, quelhas e travessas um pouco por todo o concelho, voltei a colocar a questão e passo a citar a acta:

 

“O Senhor Vereador José Fidalgo disse que lamenta que quase um ano depois esta situação ainda não está resolvida e não constar das propostas agora apresentadas. Disse, ainda, esperar que o caso não demore ainda mais um ano a solucionar mas que seja resolvido o mais breve possível de forma a ser presente a uma próxima reunião, dado o evidente transtorno que toda esta situação tem para o Senhor Joaquim Mendes”, fim de citação. ……………

 

Mais uma vez a resolução do problema foi remetido, pela maioria PS do executivo, para data posterior.

Hoje, 25 de Maio de 2016, dois anos depois, voltei a levantar o problema pois ainda nada foi feito. O problema mantem-se, agravado agora, com novos moradores que entretanto se fixaram naquela rua. Para não variar a resposta obtida da maioria PS do Executivo foi a mesma.

Parece-me incompreensível esta situação pois este é o único caso que surgiu da reclamação de um Munícipe, que foi à Reunião de Câmara e é precisamente aquele que, passado todo este tempo, continua por resolver e a causar problemas escusados a quem lá vive. Lamentável.

 

 

2. Alertei o Executivo Municipal para a uma situação que se está a passar no Centro de Saúde e que muito preocupa os Figueiroenses sobretudo os mais idosos. Não querendo fazer processos de intenção ou apontar o dedo seja a quem for entendo que não posso ficar calado quanto a esta situação que me foi reportada.

Há utentes que se têm debatido com falta de médico, nomeadamente para passar as receitas. Há Figueiroenses que chegam muito cedo ao Centro de saúde para ganhar vez – cerca das seis, sete da manhã, esperam horas para serem atendidos e passadas essas horas de espera são avisados de que a médica não vem. Esta é uma situação, ao que dizem recorrente, e que em muito está a afectar os nossos Munícipes sobretudo os mais velhos e até a causar algum mau estar aos funcionários que têm de “ouvir” os queixosos.

Haverá certamente explicações para esta situação mas perante estas queixas fechamos os olhos ou abrimo-los?

Optei pela segunda. Não sendo este um assunto que esteja sob a alçada da Câmara Municipal, entendo que apesar disso o Município não pode ficar alheio ao que se está a passar e tudo deve fazer, junto de quem de direito, para que se possa solucionar rapidamente este problema que afecta os nossos cidadãos.

 

 

2.Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

 3.1 Ratificação de atos de competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1  Processo de Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos

 

Para ver o mapa com a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana apresentada pela maioria do executivo clique AQUI.

 

Este é um assunto que já esteve por duas vezes na Reunião de Câmara. Esta é uma matéria importante que mereceu da nossa parte tempo e ponderação. Face ao teor da proposta apresentada entendo dizer o seguinte:

O conceito urbanístico de reabilitação urbana que aponta a Reabilitação urbana como a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente é sem dúvida importante nos dias de hoje. Mais do que meras intervenções físicas em espaços públicos a reabilitação urbana deverá corresponder a uma intervenção mais alargada e que tenha em conta a as pessoas, a sua vivência, os equipamentos existentes que potenciam novas centralidades e que assegure o desenvolvimento integrado e sustentável do território.

Neste âmbito e relativamente ao teor da proposta de deliberação nº 30/2016 que nos é presente entendo que a área constante no Processo de Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos deveria ser alargada com a inclusão das seguintes áreas:

 

Rua dos Bombeiros Voluntários – alargar a área ao edificado do lado direito (sentido norte/sul – Fundo da Vila/rotunda junto á Desportiva) onde se encontram os Bombeiros e o cemitério;

 

Rua da Escola Secundária –  Incluir a área de implantação da Escola Secundária;

 

Entrada Oeste da Vila – Prolongar a área que vem da Av. Sá Carneiro até ao restaurante Paris, abrangendo as casas, de ambos os lados da estrada;

 

Av. José Malhoa –  Prolongar a área até ao fundo da Avenida, incluindo todos os edifícios de ambos os lados ( Tribunal, Casa da Criança, Casa do Povo, Escolas, Polo  de Formação, etc.

 

A inclusão destas áreas assentam nos seguintes pressupostos:

 

Há uma evidente contiguidade, interligação funcional e homogeneidade destas novas áreas com as áreas apontadas na proposta que justificam só por si a agregação;

Estas novas áreas pertencem, também, à área urbana consolidada, que corresponde à matriz identitária da Vila com o qual se relacionam funcionalmente dando-lhe enquadramento e contexto;

Estas novas áreas vão abranger vários equipamentos públicos existentes na Vila e que com ela diretamente se relacionam, que a suportam e lhe fornecem novas centralidades como o tribunal, as escolas, as sedes das associações, a creche, o Polo de Formação, etc.

Estas novas áreas alargam o leque de edificado suscetível de ser apoiado e procuram garantir uma maior e conveniente homogeneidade de tratamento a um maior número de entidades e munícipes;

Em suma, há aqui, o objectivo de aprofundar o processo de reabilitação da Vila e a manutenção de uma coerência urbanística mais aproximada à realidade existente, estendendo-o um pouco para além do seu centro histórico sobre a envolvente de uma área urbana já consolidada, que integra vários serviços públicos e os principais eixos de acesso à vila.

 

Nota:  Quem estiver na área abrangida  poder ter acesso a Benefícios fiscais  associados aos impostos municipais sobre o património (IMI/IMT), nos termos da alínea a)  do artigo 14º , bem como os benefícios, apoios, e incentivos e majorações fiscais.

 

 

5.2.3   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

5.2.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

 

Para quem me tem perguntado o que são estes pagamentos direi de forma muito simples:

A Câmara indica à Associação Pinhais do Zêzere as pessoas a quem quer dar emprego. As pessoas “entram” pela Associação mas para trabalhar na Câmara. A Câmara paga à Associação o que for devido por cada pessoa que indicou. Á reunião de hoje foram os pagamentos relativos a:

.  Despesas do mês de Abril, Programa Inserção Emprego,  de 21 pessoas no total de 2.185,87 €.

. Seguros de acidentes pessoais e de trabalho, de 20 pessoas, no total de 1.659,58 €

 

Quem é a  Associação Pinhais do Zêzere?   clique AQUI

 

5.2.10  Protocolo entre a Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos e o Município de Figueiró dos Vinhos

Os dias de trabalho para o Município passaram de sete para nove dias por mês e o valor aumentou de 2.000,00 € para 2.500,00 €

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.