Tag Archives: AEFV

Assuntos mais relevantes da reunião de câmara de 14 de Junho 2017

3.Pagamentos e outros

Tomei conhecimento dos pagamentos efectuados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Ratifico os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Renovação do contrato de prestação de serviços na modalidade de avença

Deliberado emitir parecer prévio positivo à renovação do contrato de Pedro Simões Joaquim (desenvolvimento de actividades na Piscina Municipal).

 

 

4.3 Pedido de autorização para a abertura de procedimentos concursais -AECs / 2017/2018

Deliberado emitir parecer favorável à abertura à admissão de candidatos que se inscrevam.

7 postos de trabalho em regime de contrato – Inglês, Actividade física e desportiva, Expressões artísticas.

 

 

5.1 Processo de Reversão – Lote 14 do Parque empresarial carameleiro. 

Cátia Sofia Rodrigues Machado desistiu de instalar ali uma empresa.

 

 

6.2.2  a 6.2.4 Pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

6.2.5 Associação Desportiva -/Secção de Pesca – Pesca embarcada e Pesca de margem – Pedido de subsídio

Atribuído o total de 3.050,00 €

 

 

6.2.6 Agrupamento de escolas -Visita de estudo do pré-escolar – pedido de subsídio

Visita ao parque biológico de Gaia – Atribuído 6,00 € por aluno.

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

 

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 31 Agosto 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

 

Neste período referimos os seguintes assuntos:

 

Falecimento do Sr. João Simões Rodrigues. (Proposta do Engº Rui Silva)

 

Faleceu recentemente o Sr. João Simões Rodrigues . Foi Gerente do Banco Espírito Santo, dirigente associativo  e autarca. Foi Presidente da Assembleia Municipal e Vice- Presidente da Câmara.

 

a) Propor a aprovação de um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. João Simões Rodrigues guardando um minuto de silêncio em sua memória;

b) Manifestar à sua família as mais sentidas condolências, transmitindo o teor deste Voto de Pesar;

 

Entendi  fazer notar que a  maioria do Executivo Municipal esteve mal neste caso. O falecimento deveria ter sido assinalado pela  Câmara, a exemplo do que aconteceu com outros autarcas na mesma circunstância (ex:Sr. Álvaro Lopes) nomeadamente com a bandeira da autarquia na urna, uma coroa de flores…

 

 

Placas identificativas nas salas do edifício

Foram recentemente substituídas as placas identificativas em diversos gabinetes da autarquia, eram de cor bordeax e passaram a amarelo. Já não discuto a cor  que me parece francamente pior, assinalo isso sim, a ausência de uma placa. Os Vereadores do PSD  dividem a meias uma sala com a Assembleia Municipal. Quero crer que certamente por lapso à entrada da sala foi colocada, apenas, uma placa  com a inscrição Assembleia Municipal. Solicitei que se colocasse a placa em falta ou  se alterasse a  existente para indicar, também, a sala dos Vereadores.

 

 

Novo Código de Processo Administrativo

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta:

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente?  No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços jurídicos podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro

 

 

 

2.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

 

3.4 APEMEA – Comparticipação para colaboração na cerimónia de entrega de prémios de mérito.

 

A Câmara Municipal, na sua Reunião de 10 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro para os Prémios de Mérito dos alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, no total de 31 alunos, no universo de premiados que são 68. O valor atribuído por aluno foi de 25,00 €, o que totaliza 775,00 €.  Aos restantes alunos os prémios são dados pelas Juntas de Freguesia e Caixa Crédito Agrícola.

 

Conscientes de que os jovens de hoje serão os propulsores do desenvolvimento do nosso Concelho e do nosso país e que este prémio visa, também, reconhecer o mérito de cada um e estimular nos alunos o gosto pela aprendizagem, valorizando o sucesso escolar, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito, se estará a dar um contributo para que, desde cedo, os jovens do concelho sintam que vale a pena estudar e aprender. Concordámos e votámos favoravelmente esse apoio.

 

Um apoio a um prémio que representa, a nosso ver também, o mérito de toda uma escola, dos alunos aos professores, dos funcionários, aos pais e encarregados de educação, da comunidade aos parceiros, enfim de todos os que trabalham pelo sucesso dos nossos alunos.

 

Propõe agora a maioria do Executivo contratar a APEMEA – Associação Promotora do Ensino da Música e outras Expressões Artísticas para fazer a animação musical da cerimónia de entrega dos prémios, a ter lugar na Casa da Cultura, dia 16 de Setembro, pelas 21h00, pelo preço de 450,00 €.

 

Isto é, a Câmara dá em prémios 775,00 € e gasta 450,00€ em animação. Não nos parece bem. Gasta quase tanto no embrulho como em prémios. É um embrulho excessivo relativamente ao conteúdo que é o prémio. Entendíamos melhor já que a Câmara tem dinheiro, que aumentasse os prémios aos alunos e que considerasse outras possibilidades sem que isso significasse perda de dignidade para a cerimónia.

 

Nada temos contra a APEMEA.  Ainda na última Reunião de Câmara (10 Agosto 2016) aprovámos um subsídio de 1.559,90 € para uma sua actividade. As nossas razões são, apenas e só, as que estão explicitadas acima.

 

Parabéns aos alunos premiados e que sirvam de exemplo e incentivo para os restantes, especialmente nesta altura em que se inicia mais um ano letivo que se espera seja repleto de sucessos escolares. Pelo exposto o nosso voto é o da abstenção.

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.5 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos – Pedido de Subsídio para lanche de professores e funcionários a ter lugar no espaço exterior do Museu e Centro de Artes.

Deliberado atribuir 250,00 €

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos  – Pedido de subsidio para visita de estudo á Universidade de Coimbra em 14 de Abril último.

Deliberado atribuir 200,00 €

 

 

5.1 Despesas Verão convida

Participação da Orquestra Sintonia Consequuente:  75,00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos  AQUI

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 10 de Agosto 2016

 

Período de Antes da Ordem do Dia

Alertei para a necessidade da limpeza dos terrenos em frente à empresa Biodinâmica, no Caparito e que são pertença da Câmara Municipal. A vegetação composta essencialmente por mato e silvas atrai e oculta muitos animais (cobras) que trazem muita preocupação a quem lá vive. Os moradores receiam pela sua segurança, queixam-se que pagam os seus impostos e não vêm, como antigamente, o terreno limpo.

 

 

2. Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

3.2 Regulamento das Zonas de Estacionamento Limitada – aumento para quatro horas consecutivas

Apresentei em nome dos Vereadores do PSD a seguinte intervenção e declaração de voto contra:

 

A circulação automóvel está, também, indissociavelmente ligada ao estacionamento. A concentração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila justifica por si só o ordenamento do estacionamento e a criação de locais de estacionamento pago.

 

Este estacionamento visa conferir uma maior mobilidade e rotatividade à circulação automóvel. É por isso que a eficácia na gestão do estacionamento pago de duração limitada depende de dois factores: A limitação temporal e o pagamento da ocupação.

 

É sabido que a existência de lugares pagos e de duração mais curta proporciona uma maior rotatividade, melhora a possibilidade de estacionamento de novos utentes e reduz o estacionamento ilegal e abusivo na via pública, o que resulta num melhor aproveitamento do espaço público.

 

Os lugares de estacionamento sujeitos a pagamento estão localizados na zona central da vila, onde se exige uma dinâmica de renovação de uso do espaço público de estacionamento para o usufruto de um maior número de utentes possíveis, como forma de dinamização económica do comércio local.

 

As zonas secundárias limítrofes podem e devem servir como bolsas complementares de estacionamento e destinadas a pessoas que não querem ou não podem estar sujeitas às regras de estacionamento temporário.

 

É, também, do conhecimento geral que nos espaços em que o estacionamento não é limitado e taxado pelo município o estacionamento já é escasso, atendendo a que a Câmara Municipal nunca conseguiu resolver a questão do estacionamento dos CTT.

 

Entendemos que casos como este são uma oportunidade importante para o envolvimento da comunidade nestas decisões e com isso decidir melhor.

Entendemos, também, que apesar de esta ser uma competência própria do município, seria cordial e de acordo com as boas práticas institucionais que existindo uma freguesia urbana que concorre no mesmo espaço público agora em apreço, que a mesma possa ser consultada e manifestar a sua livre mas ponderada opinião

 

Pelo exposto, os Vereadores eleitos pelo PSD não acompanham favoravelmente a proposta apresentada com os seguintes fundamentos:

 

Esta proposta parece-nos mais uma medida avulsa e desinserida de uma estratégia de mobilidade eficiente e eficaz focada em soluções flexíveis e inovadoras para a Vila de Figueiró dos Vinhos;

 

  • O alargamento do período de duas para quatro horas consecutivas é a nosso ver manifestamente excessivo. Duas horas mesmo para tratar de assuntos mais complexos nas repartições públicas ou agentes privados que operam nesta zona central da vila, são, quanto a nós, suficientes e todos nós temos experiência do tempo que dispomos quando recorremos a estas repartições. Tempo que agora será mais reduzido dada a existência do Espaço do Cidadão que trará ganhos de eficiência nesta matéria;

 

  • O alargamento para quatro horas fará com que um automóvel possa estar estacionado uma manhã inteira (das 9 às 13) ou uma tarde (das 14 às 18) diminuindo a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro da Vila e com isso o fluxo de clientes aos agentes económicos locais;

 

  • Não vemos que a justificação apresentada, e cito (“tratando-se de um ónus para beneficio dos utentes”) para não proceder à audiência dos interessados – nomeadamente ouvir os comerciantes – possa ser suficientemente sólida para que esta auscultação possa ser prescindida nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Entendemos como importante o envolvimento da comunidade nestas decisões e assim se pode decidir melhor.

 

  • Não avalia o impacto da mudança de utilização dos utentes sobre o espaço público nomeadamente o impacto que terá no comércio local, dado que não havendo lugares disponíveis os seus clientes são forçados a desviar-se para outras superfícies comerciais, onde o estacionamento é mais fácil e gratuito;

 

  • Vem penalizar a oferta atual para os utentes de duração média;

 

  • Não garante uma efetiva mobilidade no centro urbano, nem incentiva o estacionamento em parques mais afastados;

 

  • Vem, isso sim, incentivar o estacionamento de longa duração, nas zonas de maior pressão, a não residentes;

 

 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta apresentada e sublinham a importância de se proceder de acordo com a legislação em vigor nomeadamente na promoção dos actos administrativos necessários para dar cumprimento aos artigos 98º, 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, que na prática é levar a consulta pública esta proposta e ouvir todos os Figueiroenses interessados.

 

Figueiró dos Vinhos, 10 de Agosto de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

 

 

 

3.3 Protocolo AEC’S – Atividade de Enriquecimento Curricular

A Câmara terá a responsabilidade do recrutamento de 1 professor de Inglês, 2 professores de música, 2 de actividade física/desportiva e 3 de expressões artísticas, através de entrevistas e apreciação curricular por via de abertura do respetivo concurso.

As actividades irão funcionar em Almofala, Arega e Figueiró dos Vinhos.

 

 

3.4 APEMEA –  Pedido de Subsidio animação de rua

Atribuído  à APEMEA um subsidio para a animação de rua, nos dias 22 e 23 de Julho, na Vila e Praias Fluviais no valor de  1.599,90 €

 

 

4.1.2  a 4.1.4   Pinhais do Zêzere –  Associação para o Desenvolvimento  

Entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

 

 

4.1.6 Agrupamento de Escolas – Atribuição de Prémios de Mérito

Deliberado por unanimidade a atribuição de 25,00 €, por aluno, a 31 alunos do 2º e 3º CEB e Secundário, o que dá o total de 775,00 €.

 

 

6.1 a 6. 1.4  Pedido de Isenção de Taxas

Deliberado isentar de pagamento todos os pedidos

 

 

6.3 Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos – Nomeação de Comissão Técnica para realização de vistorias

O Regime jurídico de reabilitação urbana consagra, entre outros, um conjunto de benefícios fiscais. Compete à Câmara Municipal certificar o estado dos imóveis, mediante vistoria, para efeitos de aplicação dos benefícios fiscais associados à Área de Reabilitação Urbana.

Comissão:    Arqª, Sónia Costa, Eng. Mendes Lopes, Eng Isabel Antunes

 

Lembro que o PSD votou, na Câmara e na Assembleia, contra a Área de Delimitação Urbana que queria ver mais alargada e para beneficiar mais pessoas e entidades. Ver AQUI

 

Conheça a Ordem de Trabalhos  clique AQUI

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara 20 Abril 2016

Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.

Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo

 

2. Pagamentos e Outros

Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.1  Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal

Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho

Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter  a  seguinte posição:

Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:

“Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Assinado

Cristina Godinho – Técnica Superior

Parecer:

Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.

O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira

Fernando Mendes Silva”

Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.

3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura

Aprovada a adesão do Município à ENERDURA  na qualidade de  sócio ordinário.

Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.

5.16  – 5.17  – 5.18     Associação Pinhais do Zêzere

Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.

5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.

Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.

Ao  Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.

5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação

Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.

5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas

Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.

Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte

Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015

 

                                                      Certificação legal de Contas

 

A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014  e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.

O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:

 

.  Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;

 

.  Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;

 

. A Certificação Legal das Contas 2015

 

Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.

Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.