3.Pagamentos e Outros
Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal
Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
4.4 Parceria no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular 1º CEB
Parceria entre a Câmara Municipal e a Associação Cultural e Musical Sintonia Consequente para o ensino da música. Aprovado o pagamento mensal de 500,00€ correspondente aos honorários de dois professores.
4.5 Imposto Municipal sobre Imóveis – Fixação de Taxas para 2017
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.
A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.
Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.
Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.
O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.
Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%
Relativamente às Isenções: As famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.
No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.
No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.
Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.
Os pedidos podem ser feitos:
– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.
– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.
Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.
Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.
Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€ e 70 €, para agregados familiares com um, dois, três ou mais dependentes, respecivamente, é uma proposta globalmente equilibrada.
É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.
Aprovado por unanimidade
A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.
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