Autarquias vão poder integrar precários já em 2018
Autarquias vão poder integrar precários já em 2018
Os trabalhadores Figueiroenses precários que reúnam as condições necessárias para usufruir do diploma agora aprovado devem exigir a sua integração.
As autarquias, Câmaras e Juntas de Freguesia, vão poder integrar pessoas com vínculos precários já em 2018, a exemplo do plano especial que já está a decorrer para a Administração Pública.
O diploma foi aprovado em outubro e quando for promulgado e publicado, as autarquias vão poder desencadear o processo para integrarem nos seus quadros os trabalhadores precários que entenderem ser necessários.
A lei abrange as pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes de órgãos ou serviços de autarquias locais, com horário completo, sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.
A decisão de quem será integrado nos quadros será da inteira responsabilidade das autarquias, Câmaras e Juntas de Freguesia.
São 298 municípios, dos 308, e em 1872 freguesias, das 3092, em que foram identificadas situações de trabalho a tempo inteiro com vínculos precários. A maioria dos precários trabalha para as câmaras municipais, 9479 postos de trabalho (61%). Nas freguesias, são 5387 pessoas o que corresponde a (35%).
A maioria dos precários do poder local são assistentes operacionais (72%), técnicos superiores (15%) e assistentes técnicos (12%). Concentram-se sobretudo em tarefas higiene, limpeza e manutenção de espaços verdes e na educação.
Sabendo que os processos de regularização serão conduzidos e decididos em cada autarquia, isto é por cada Câmara Municipal ou por cada Junta de Freguesia a organização e mobilização dos trabalhadores é decisiva, a par da dos Partidos Políticos, na oposição, que têm o dever de escrutinar quem está no poder e exigir transparência e informação nesta matéria.
É importante saber o que foi feito, neste caso pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, no que toca à Resolução do Conselho de Ministros nº32/2017, que refere no seu ponto
“6 – Em complemento ao relatório previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede, até 31 de outubro de 2017, a um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos relativos a postos de trabalho nos termos referidos no n.º 2, por forma que as mesmas possam beneficiar, de acordo com as suas especificidades, dos instrumentos criados no âmbito deste programa.”
A Câmara Municipal deve divulgar o número e as pessoas referenciadas no levantamento feito pela DGAL. Este passo é essencial para lançar finalmente o processo e conferir a necessária confiança, sabendo que neste momento estes trabalhadores vivem uma situação de grande ansiedade e incerteza.
Como disse acima a decisão de quem será integrado nos quadros será da inteira responsabilidade das autarquias, Câmaras e Juntas de Freguesia e isso é demasiado importante para ser deixado só ao critério de quem está no poder.
A pressão sobre a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia para se saber que as pessoas indicadas (se é que o foram) são todas aquelas que tinham direito a sê-lo e para se implementar um programa de regularização transparente e justo é um imperativo que se impõe para evitar eventuais injustiças, compadrio, partidarite e omissões com claro prejuízo para os Figueiroenses que podem usufruir desse direito.

