Relatório do Revisor Oficial de Contas às contas da Câmara ano de 2016

A Câmara Municipal tem um  Revisor Oficial de Contas, a empresa Marques, Cruz Associado – SROC, Lda . Do relatório que efectuou às Contas do ano de 2016 e apresentado na reunião de câmara de 19 Abril 2017, sublinho o seguinte:

 

1.  “O Relatório de gestão apresentado pelo Executivo “satisfaz os requisitos legais” e verifica-se “a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício.” “o relatório de gestão foi preparado de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis em vigor e a informação nele constante é coerente com as demonstrações financeiras auditadas, não tendo sido identificadas incorrecções materiais.”

 

2. Verifica-se “que os princípios contabilísticos definidos pelo POCAL, foram cumpridos na elaboração do orçamento e na sua execução.”

 

3. Verifica-se que “o orçamento foi elaborado de acordo com as regras provisionais previstas no POCAL”

 

4. O Executivo deve promover os mecanismos necessários à resolução das “reservas” enumeradas pelo auditor no documento Certificação Legal das Contas – Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

 

5. O Executivo deve proceder aos mecanismos necessários a colmatar as recomendações feitas pelo Auditor no documento Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria, nomeadamente “ Imobilizado, Investimentos Financeiros, Existências, Património, Acréscimos e Diferimentos, Proveitos e Ganhos.”

 

6. Face á informação constante no Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria “verificamos que o Município de Figueiró dos Vinhos em alguns processos não se encontra a cumprir com os requisitos legais de execução da despesa e prevista na LCPA, nomeadamente na realização de algumas despesas sem Fundos Disponíveis, alertamos para o cumprimento da legislação em vigor”  entendo que o Executivo tudo deve fazer para cumprir a Lei.

 

7. Relativamente ao Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano de 2016, sublinho:

 

a. O grau de execução do orçamento do ano 2016 relativamente “ao nível de execução da receita situou-se nos        78% e o nível de execução da despesa se situou nos 77,44%.”

b.“ O nível de execução do lado das receitas correntes situa-se nos 87,08%, o que para uma análise anual indica que as previsões orçamentais não foram atingidas.”.

c. “A execução da receita de capital atingiu um nível baixo para o ano situando-se nos 47,80%”

d. “Relativamente ao ano de 2016 o Município de Figueiró dos Vinhos não está a cumprir as metas orçamentais nas receitas onde atingiu uma execução de 77,44% abaixo do mínimo legal exigido de 85%.”

e. “ Relativamente ao total das dívidas a terceiros verifica-se uma redução relativamente ao total existente a 31/12/2015, de  € 414.578.”

f. “Verifica-se que existe uma diferença entre o nível de execução dos pagamentos 81,64% e o lindice de realização ao nível da despesa comprometida que de foi de 93,78%. Esta diferença entre o lindice de pagamentos e o índice de realização origina encargos assumidos e não pagos para o exercício seguinte”

g. O Município de Figueiró dos vinhos cumpriu o limite legal da divida total e está abaixo do limite legal definido.”

 

Realço e agradeço o trabalho de todos os  funcionários do Município, quer na elaboração do relatório e contas, quer pelo trabalho que realizaram ao longo de 2016.

 

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