Monthly Archives: Setembro 2016

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 28 de Setembro 2016

Período de Antes da Ordem do Dia

Neste período levei à reunião de câmara alguns assuntos que me foram reportados e que preocupam os Figueiroenses:

 

A inexistência de números de polícia em alguns sectores das ruas Doutor Joaquim Araújo Lacerda e Avenida José Malhoa está a causar aos moradores alguns transtornos, tanto no extravio do correio, como na dificuldade de instalação de vários serviços de telecomunicações.

 

Dado que estão previstas obras de requalificação do Jardim Municipal seria importante melhorar o seu acesso. Equacionar a construção de uma rampa de acesso da zona do ramal ao jardim de baixo, de forma a permitir que pais com crianças em carrinhos e deficientes possam usufruir deste jardim e parque infantil. Neste momento, a única forma de acesso é através de escadas.

O acesso pelo lado do ringue para além de ser mais longe está em más condições, o que dificulta a passagem com carrinhos de crianças ou cadeira de rodas.

 

Figueiró é um concelho que necessita urgentemente de rejuvenescer e aumentar a taxa de natalidade. A União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas implementou, recentemente, um Programa de Incentivo à Natalidade e a Apoio à Família (ver AQUI) e a própria Câmara tem a consciência do envelhecimento da população e da  desertificação do Concelho. Se queremos aumentar a população temos de ter condições para lhes dar.

Alguns pais estão a ter dificuldades onde deixar os seus filhos  quando vão trabalhar. Há crianças com menos de 3 anos que não têm vaga na creche da Santa Casa da Misericórdia. Por terem menos de 3 anos não são aceites na pré escola. Isso causa muitos transtornos às famílias que trabalham e não têm onde deixar os filhos.

A sensibilização da Santa Casa para a abertura de mais vagas (turma) pode ser o caminho, a transição de alunos mais velhos da SCM para o pré-escolar poderia ser outro. Uma coisa é certa este é um problema que precisa de ser resolvido. Não vale a pena criar e implementar políticas de natalidade se depois não formos capazes de lhes dar seguimento.

 

 

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

 

4.2 Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – 1º Semestre 2016 Revisor Oficial de Contas

O Engº Rui Silva alertou para um erro que surge na página 12 do Relatório, quadro D.1. Limite da Dívida Total, ponto 3. Majoração da Média em 1.5%.

Ou é 1.5, sem a percentagem, ou é 50%. Como está 1.5% é que não pode ser.

Aceite a pertinência deste alerta o Relatório foi aprovado por unanimidade.

 

 

4.3 Projecto de regulamento municipal de apoio à recuperação de habitações degradadas – Inicio do procedimento de consulta pública

Esta proposta surge para substituição do anterior regulamento que é de 2004.

A presente proposta de regulamento prevê no seu artigo 7º, nº1 que a apresentação das candidaturas aos apoios seja feita durante os meses de Janeiro e Fevereiro. O ponto 7.2 refere que podem ser avaliadas fora deste período apenas os casos urgentes e fundamentados. Não encontro justificação para estes meses em concreto, apesar de consultar outros regulamentos idênticos de outros municípios. Se fossem meses imediatamente antes da preparação do Orçamento para que as verbas das candidaturas ali constassem já seria a meu ver mais plausível. Agora em Janeiro e Fevereiro, já depois do orçamento aprovado, não vejo nenhuma vantagem nisso. Não me escandaliza que haja um tempo previsto para a apresentação de candidaturas a estes apoios, o regulamento de 2004 refere até o 1º trimestre, mas a meu ver as candidaturas deveriam poder ser feitas a todo o tempo, tal como em outros concelhos, e quando as pessoas sentirem necessidade disso. Quem recorre a estes apoios é porque precisa, porque tem efectiva necessidade e porque é de certa maneira urgente para essa pessoa ou para essa família  resolver a situação de habitabilidade. Eventualmente esperar um ano para tentar resolver um problema destes não me parece razoável.

 

Refere, ainda, esta proposta de regulamento no nº 3, do artigo 17º que as obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de seis meses  e para o seu termo 12 meses. O anterior regulamento refere 60 dias para o seu início e não especifica o seu termo.  Esta proposta triplica o prazo para inicio das obras. Não vejo, também aqui, motivo que justifique o alargamento para um prazo tão longo, nem nada que justifique a conclusão das obras (apoios) para os 12 meses.

 

 

5.2.1  Centro de Convívio de Aldeia Ana de Aviz – Pedido de Subsidio Anual 2016

Atribuído 585.00 €

 

 

5.2.2 Grupo Coral S. João Batista – Pedido de Subsídio Anual 2016

Atribuído 699.00 €

 

 

5.2.3 Associação dos Amigos do Vale do Rio – Pedido de Subsídio anual 2016

Atribuído 585.00 €

 

 

5.2.4 Comissão de Melhoramentos de Cabeças – Pedido de Subsidio aanual 2016  e Subsidio extraordinário

Atribuído subsídio anual de 585.00€

Atribuído subsídio extraordinário de 400.00 €

 

 

5.2.7  10º Alteração ao Orçamento e 8º Alteração às Grandes Opções do Plano

Orçamento

Prémios, condecorações e ofertas – Revista Municipal   6.500.00 €

Estudos e Consultadorias – Atualização informação histórica dos painéis  5.000.00 €

Resíduos sólidos   8.000.00 €

Segurança social do Pepal   300.00€

 

Grandes Opções do Plano

Beneficiação sinalização no Concelho   5.000,00 €

Projectos da Obra de Requalificação jardim Municipal  16.000.00 €

 

Pode ver a Ordem de Trabalhos AQUI

 

Caro Amigo, Cara Amiga Figueiroense

Periodicamente, quer através de e-mail ou de sms tomo a liberdade de o convidar a ajudar-me a exercer melhor o meu mandato de Vereador, eleito, pelo Partido Social Democrata, na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

 

Tenho pedido que contribua à sua maneira, com sugestões, com propostas e até com criticas se assim o entender. Em suma convido-o a participar e a ter voz activa na vida do nosso Concelho. Agradeço o contributo e apoio que me tem dado e agradeço sobretudo a disponibilidade de algum do seu tempo para me ouvir.

 

Hoje exige-se cada vez mais a quem exerce o poder uma maior abertura à sociedade e aos cidadãos. Mas a democracia exige, igualmente, aos eleitores o dever cívico e de cidadania de participação activa na escolha das melhores soluções.

Tenho para mim de que um concelho só terá “vida“ se as pessoas que o habitam assim o desejarem. É por isso que valorizo e incentivo a sua participação na construção, progresso e desenvolvimento do nosso Concelho. É, também, com as suas ideias, com a sua voz e com a sua colaboração que o meu e nosso trabalho e empenho faz sentido.

 

Acredito em Figueiró dos Vinhos e nos seus Munícipes e apelo, a si Caro Amigo, e a quem quiser contribuir para um projecto alternativo de desenvolvimento para o Concelho que participe de forma activa com as suas opiniões, sugestões e criticas na implementação de políticas que vão ao encontro do que melhor pode servir os interesses de Figueiró e das suas gentes.

 

Pela minha parte tenho a consciência de estar a contribuir com a minha voz assertiva e com propostas ao longo deste mandato. Não faltarei a nenhuma solução verdadeira para o Concelho. Não me remeterei ao silêncio em nenhuma ocasião. E não faltarei às lutas e às resistências que, em Figueiró dos Vinhos, se travarão pelos serviços públicos, pelos Figueiroenses, pela resposta contra a mediocridade, pelo desenvolvimento e progresso do Concelho e pela participação dos cidadãos.

 

Conto Consigo. Pode contar Comigo. Pode contar connosco.

 

Um Abraço Amigo

 

José Fidalgo

 

 

Assuntos mais relevantes da Reunião de Câmara de 14 de Setembro de 2016

3.Pagamentos e Outros

Disse esperar que os pagamentos apresentados tenham sido feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

3.1 Ratificação dos Actos de Competência da Câmara Municipal

Disse ratificar os Actos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.

 

4.4 Parceria no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular 1º CEB

Parceria entre a Câmara Municipal e a Associação Cultural e Musical Sintonia Consequente para o ensino da música. Aprovado o pagamento mensal de 500,00€ correspondente aos honorários de dois professores.

 

4.5  Imposto Municipal sobre Imóveis –   Fixação de Taxas para 2017

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

Os pedidos podem ser feitos:

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

Aprovado por unanimidade

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

 

Para ver a Ordem de Trabalhos clique AQUI

Aprovámos a redução do IMI para 2017

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar ( dedução 8% com  1 filho, em 12% com 2 filhos e em 16% com 3 ou mais filhos) que foi chumbada pela maioria PS do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38% e fazer deduções menores no IMi familiar.

Dissemos na altura  “Não se pretende com esta proposta colocar em causa a sustentabilidade financeira da Câmara, que consideramos necessária, mas entendemos que perante um continuado aumento da receita num cenário de crise em que vivemos, os Figueiroenses não podem deixar de ser apoiados na taxa de esforço que suportam anualmente com os impostos e concretamente com o IMI.

Esta é claramente uma medida que pode e deve ser tomada e com alcance direto para muitas famílias. Daríamos, com a aprovação desta proposta não um sinal de faz de conta, mas um sinal muito importante de preocupação com a vida dos Figueiroenses, um sinal concreto de sensibilidade social e política contribuindo objetivamente para diminuir a carga fiscal que atinge as famílias do Concelho.”  Pode ser visto AQUI

 

Para 2017 o IMI sofre  alterações no que toca ao IMI familiar:

Acabaram as percentagens e fixaram-se valores fixos para as deduções de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente.

 

Ontem, na Reunião de Câmara, a maioria PS do executivo vem ao encontro das nossas pretensões e propôs:

.    Fixar em 0,36% a taxa de IMI a aplicar em prédios urbanos no ano de 2017.

.    IMI familiar dedução fixa de 20€ para agregados com um dependente, 40 € para agregados com dois                             dependentes e 70€ para agregados com três ou mais dependentes.

 

Exactamente a nossa proposta e com a  taxa que propusemos em 2015 e que foi na altura chumbada. Se a nossa proposta tivesse sido aprovada o ano passado os Figueiroenses poderiam ter sentido em 2016 ainda um maior alívio na carga fiscal.   Não quis assim na altura o PS, mas mais vale tarde do que nunca.

Os valores acima referidos foram aprovados por unanimidade. Apresentámos a seguinte

 

Declaração de Voto

 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

 

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que este ano o IMI é cobrado a uma taxa superior ou igual a 0,4% em apenas 42 municípios, num total de 308. Destes, a taxa máxima de 0,5% é aplicada em 33, a maioria por obrigação, devido dificuldades financeiras. Por sua vez, 137 municípios optaram pela taxa mínima do IMI de 0,3%.

Aderiram ao coeficiente familiar 220 municípios.

 

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu algumas alterações ao IMI para 2017. Desde logo no    IMI familiar: Acabaram os descontos percentuais e foi criada uma taxa fixa de desconto por cada dependente. Um dependente 20 euros, dois dependentes 40 euros e três dependentes ou mais 70 euros.

 

Também na Taxa máxima: Há uma redução de 0,5% para 0,45%

 

Relativamente às  Isenções:  As  famílias de mais baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

 

No que toca aos Idosos: As pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

No entanto nem todas as alterações são rosas. Nomeadamente a que se refere ao peso de um dos elementos que servem para avaliar os imóveis: o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”. O tal da tributação solar.

 

Até aqui estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem superar os 20% ou, no sentido contrário, desagravar em cerca de 10%. Alterações que se aplicam sempre que um prédio é avaliado. Ou porque é uma construção nova ou porque é alvo de um pedido de reavaliação.

 

Os pedidos podem ser feitos:

 

– pelo proprietário – que pode sentir que o valor do imóvel não está correcto.

 

– pelas câmaras municipais – que podem entender que existem  imóveis desatualizados. Esta é outra novidade, já que até agora os municípios não tinham esta possibilidade ou este poder.

 

Nesta caso, em concreto, não se espera que a Câmara comece a usar de forma generalizada este seu novo poder, que a dar corpo a fatores muito subjectivos pode criar muitas injustiças. Nesta, como em outras matérias, o bom senso é fundamental.

 

Em Reunião de Câmara de 9 Setembro de 2015 apresentámos uma proposta de redução da taxa do IMI para 0,36%, conjugada com a introdução do IMI familiar, que foi chumbada na altura pela maioria do executivo, que preferiu fixá-la em 0,38%. É com agrado que constatamos que a taxa agora apresentada vem ao encontro da nossa anterior proposta, precisamente os 0,36%. Mais vale tarde do que nunca.

 

Consideramos, assim, que para 2017 o valor proposto de 0,36% para os prédios urbanos, conjugado com  o IMI familiar nas deduções fixas de 20€, 40€  e 70 €, para agregados familiares com um, dois,  três ou mais dependentes, respecivamente,  é uma proposta  globalmente  equilibrada.

 

É, pois, num quadro de seriedade e responsabilidade compatível com o pleno direito do exercício de Vereadores na oposição com programas e projectos  distintos para o nosso Concelho, que o nosso voto favorável de redução do IMI aos nossos munícipes  se torna insubstituível na defesa de um Concelho mais justo e mais solidário.

 

Figueiró dos Vinhos, 14  de Setembro de 2016

 

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata

 

José Fidalgo

Ruí Silva

A proposta vai agora ser enviada para a Assembleia Municipal que é quem fixa, definitivamente, a taxa. A Assembleia realiza-se no próximo dia 28 de Setembro, nas Bairradas.

Obs. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  clique AQUI

        Saldo Positivo- O que muda no IMi , clique AQUI

        Económico – Partidos e sindicatos não pagam IMI,  clique AQUI

        Economia e Finanças – Imi familiar,    clique AQUI

 

Recolha de óleos alimentares usados deixou de fazer-se há meses

Em 2011  a Câmara Municipal disponibilizou à população quatro  oleões para a recolha de óleos alimentares usados situados no Bairro S. João Batista, Avenida José Malhoa (junto à EB2), Rua do Areal ou Rua 25 de Abril (junto ao Mercado)

 

Noticia abaixo que pode ser vista no site do Município clicando AQUI

oleoes

Tal como a noticia da altura indica é, agora como antes, de primordial importância esta recolha.  De facto, tal como fazemos com o papel, o vidro e com as embalagens, também os óleos alimentares usados podem ser reciclados contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.

O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho. Poder ver AQUI  ou  AQUI

Há muitos meses que deixou de haver recolha destes óleos por alegado fecho da empresa contratada, que também fazia a recolha de restaurantes que entretanto tiveram de arranjar alternativa (com ou sem a ajuda da autarquia) uma vez que as regras para estes casos são muito apertadas.

Dos quatro oleões existentes o que estava no Bairro S. João Batista foi retirado. Os outros três continuam no mesmo sítio mas cheios e as pessoas estão (as que estão, pois há muitas que já não o fazem) a colocar os óleos no chão (o melhor que podem e sabem) com todas as implicações que isto pode trazer em termos ambientais e de saúde pública.

 

Para os que só olham para os bonecos – Fotografias tiradas a 11.09.2016

o1

Bairro São João Batista

o2

Bairro São João Batista

o3

Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

o4

Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)

o5Rua 25 de Abril (junto ao mercado municipal)
o7

Av. José Malhoa (junto à EB2)

o9

Av. José Malhoa (junto à EB2)

o6

Rua do Areal

 

Os Óleos Alimentares Usados (OAU) são um resíduo resultante da fritura de alimentos.

Devido à sua complexidade e elevado potencial de contaminação dos recursos hídricos, é fundamental a separação e encaminhamento deste resíduo.

Um litro de óleo é suficiente para poluir cerca de um milhão de litros de água, pelo que o esgoto nunca deve ser o destino a dar ao OAU, até porque podem danificar estas infraestruturas e potenciar o aparecimento de pragas. Por outro lado, poderão danificar  os sistemas de tratamento das águas residuais (ETAR’s), uma vez que a gordura se acumula nos filtros, obstruindo-os e fazendo com que não funcionem devidamente, prejudicando o processo de tratamento das águas.
Muitos meses (quase há um ano, segundo relatos) se passaram e a situação continua por resolver. Até quando?

 

Valeu a pena. Parque infantil inactivo há anos está a ser arranjado | Viver bem em Figueiró é…

Anos depois da nossa posição na câmara acerca do assunto a Câmara está a proceder ao arranjo do parque infantil. Finalmente.  Valeu a pena a insistência.

Espera-se a requalificação de todo aquele espaço e envolvente como temos vindo há anos a chamar a atenção.

parque-infantil

Viver bem em Figueiró é… ter um parque infantil em condições, devidamente enquadrado e disponível para os mais novos

Parque infantil que deveria ter sido colocado ao serviço dos mais novos (aqui ou em outro sítio) está inactivo há anos.

 

 

Requalificar Figueiró | Viver bem em Figueiró é…

Viver bem em Figueiró é… requalificar toda esta zona e colocá-la à disposição dos Figueiroenses

A rua do campo de futebol até ao Restaurante Figueiras e deste até à entrada da vila (Av. Herís do Ultramar) bem poderiam ser requalificadas com a introdução de um passeio/ciclovia que permitisse caminhadas e não só.

 A vila ficava mais bonita, os peões andavam em segurança e os muitos Figueiroenses que caminham, principalmente ao final do dia, agradeciam.

Intervenção que se deveria estender a toda a zona do campo de Futebol que bem precisa de ser requalificada e colocada à disposição dos Figueiroenses.

avenida

cf

CF1a CF2a CF3a CF4a

As actas da Câmara e a legislação em vigor

Em Janeiro de 2015 foi publicado em Diário da Republica um novo Código de Processo Administrativo que entre outras coisas introduz alterações na aprovação das actas.

 

O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro introduziu diversas alterações das quais se salientam algumas respeitantes à aprovação das actas das reuniões ou das sessões dos órgãos das autarquias locais. O que, salvo melhor opinião, não está a ser cumprido pela maioria PS do Executivo e passo a explicar.

 

  • O novo CPA estabelece uma distinção entre a minuta sintética e a acta definitiva.

 

O nº 4 do artigo 34 dispõe que “nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.”

 

A aprovação da minuta só pode ter lugar se o órgão assim o deliberar. Não basta redigir e assinar a minuta. Tem de haver uma deliberação que aprove a redacção da minuta e o seu conteúdo. A finalidade da minuta é permitir a execução imediata de algumas deliberações.

 

Todavia, o novo CPA tornou necessária uma segunda aprovação da acta definitiva. Tal aprovação é condição necessária para a validade da acta. O CPA estabelece um prazo para a aprovação da acta definitiva.

 

O nº 2 do artigo 34 dispôe que “ as atas são lavradas pelo secretário e submetidas á aprovação dos membros no final da respectiva reunião ou no inicio da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.”

 

A aprovação deve ser, pois, feita na reunião ou sessão seguinte do órgão autárquico. Este prazo já existia no anterior CPA mas com o novo CPA este prazo converte-se num prazo de validade da minuta da acta. Esta caduca se a aprovação da acta não for feita neste prazo como dispõe o nº 6 do artigo 34º “  … a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

 

 

  • O novo CPA estabelece que as actas só podem ser aprovadas por quem esteve presente na reunião a que ela respeita.

 

O anterior CPA e a Lei de atribuições e competências das autarquias locais, não fazem qualquer referência a esta matéria. O novo CPA veio estabelecer uma restrição nova.

 

O nº 3 do artigo 34 dispõe que “não participam na aprovação da acta os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita”.

 

De facto, parece óbvio quem não esteve presente na reunião ou sessão não possa confirmar o conteúdo da acta e assim aprová-la. O CPA diz que essa pessoa não pode aprovar a acta. Coloca-se a questão de saber a atitude que a pessoa em causa deve tomar no momento da votação para aprovação da acta;

 

Declara-se impedida de votar por não ter estado presente. No entanto as  pessoas presentes têm de votar.

ou

O CPA  diz que não pode aprovar a acta mas não diz que não pode votar.  O que em rigor não estaria impedida de votar e portanto não pode declarar-se impedida de votar. A solução, poderia ser,  votar, abstendo-se na votação e  justificando o sentido do seu voto, em acta, se assim o desejar.

 

Salvo melhor opinião os serviços  jurídicos e eventualmente a CCDRC podem e devem responder às questões que aqui levanto para averiguar ou não da conformidade da prática existente com o estabelecido no novo Código de procedimento Administrativo, dado que pode colocar em causa a eficácia das deliberações de todas as reuniões de câmara de Janeiro 2015 até esta data.

 

 

Nota:

Código de procedimento Administrativo (antigo): Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 

Código de procedimento Administrativo ( novo) –  Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro