Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos

Para ver o mapa com a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana apresentada pela maioria do executivo clique AQUI.

Para consultar o Manuel de Apoio clique AQUI

 

Este é um assunto que já esteve por duas vezes na Reunião de Câmara. Esta é uma matéria importante que mereceu da nossa parte tempo e ponderação. Face ao teor da proposta apresentada entendo dizer o seguinte:

O conceito urbanístico de reabilitação urbana que aponta a Reabilitação urbana como a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente é sem dúvida importante nos dias de hoje. Mais do que meras intervenções físicas em espaços públicos a reabilitação urbana deverá corresponder a uma intervenção mais alargada e que tenha em conta a as pessoas, a sua vivência, os equipamentos existentes que potenciam novas centralidades e que assegure o desenvolvimento integrado e sustentável do território.

Neste âmbito e relativamente ao teor da proposta de deliberação nº 30/2016 que nos é presente entendo que a área constante no Processo de Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos deveria ser alargada com a inclusão das seguintes áreas:

 

Rua dos Bombeiros Voluntários – alargar a área ao edificado do lado direito (sentido norte/sul – Fundo da Vila/rotunda junto á Desportiva) onde se encontram os Bombeiros e o cemitério. Não faz sentido estar só um lado da rua quando do outro lado também há equipamentos públicos,

 

Rua da Escola Secundária –  Incluir a área de implantação da Escola Secundária;

 

Entrada Oeste da Vila – Prolongar a área que vem da Av. Sá Carneiro até ao restaurante Paris, abrangendo as casas, de ambos os lados da estrada;

 

Av. José Malhoa –  Prolongar a área até ao fundo da Avenida, incluindo todos os edifícios de ambos os lados ( Tribunal, Casa da Criança, Casa do Povo, Escolas, Polo  de Formação, etc.

 

A inclusão destas áreas assentam nos seguintes pressupostos:

 

Há uma evidente contiguidade, interligação funcional e homogeneidade destas novas áreas com as áreas apontadas na proposta que justificam só por si a agregação;

Estas novas áreas pertencem, também, à área urbana consolidada, que corresponde à matriz identitária da Vila com o qual se relacionam funcionalmente dando-lhe enquadramento e contexto;

Estas novas áreas vão abranger vários equipamentos públicos existentes na Vila e que com ela diretamente se relacionam, que a suportam e lhe fornecem novas centralidades como o tribunal, as escolas, as sedes das associações, a creche, o Polo de Formação, etc.

Estas novas áreas alargam o leque de edificado suscetível de ser apoiado e procuram garantir uma maior e conveniente homogeneidade de tratamento a um maior número de entidades e munícipes;

Em suma, há aqui, o objectivo de aprofundar o processo de reabilitação da Vila e a manutenção de uma coerência urbanística mais aproximada à realidade existente, estendendo-o um pouco para além do seu centro histórico sobre a envolvente de uma área urbana já consolidada, que integra vários serviços públicos e os principais eixos de acesso à vila.

 

Nota:  Quem estiver na área abrangida  poder ter acesso a Benefícios fiscais  associados aos impostos municipais sobre o património (IMI/IMT), nos termos da alínea a)  do artigo 14º , bem como os benefícios, apoios, e incentivos e majorações fiscais.

Um comentário

  • Desconhecida's avatar

    Ainda bem que o senhor vereador Fidalgo viu isto. Esta proposta não parece bem. Numa rua só abrange um dos lados quando há equipamentos públicos nos dois que podem ser alvos de reabilitação. Deixa de fora muitos edifícios, públicos e privados, que assim são afastados dos benefícios de pertencerem a área.

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