Conheça os assuntos mais relevantes da Reunião de hoje, 20 de Abril de 2016.
Para ver a Ordem de Trabalhos clique Conv. RC. 20-04-2016 José Fidalgo
2. Pagamentos e Outros
Ratifiquei os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
3.1 Ratificação de Atos de Competência da Câmara Municipal
Ratifiquei os Atos da Competência da Câmara Municipal no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão.
3.2 Agrupamento de Escolas – Pedido de Apoio Peça de Teatro – Ratificação Despacho
Relativamente à ratificação do despacho, do pedido do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (AEFV), para subsídio de peça Teatro “25 de Abril Sempre “, entendo ter a seguinte posição:
Em anexo a este pedido está a seguinte informação escrita pelo Setor Financeiro – serviço de contabilidade e o respetivo parecer do seu responsável que passo a transcrever:
“Enquadramento legal
Em cumprimento da Lei 8/ 2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) verifica-se que atualmente o Município de Figueiró dos Vinhos não dispõe de fundos disponíveis positivos que permitam realizar a despesa de acordo com o CCP E POCAL . De acordo com o nº 1 do artigo 5º da LCPA os dirigentes, gestores, e responsáveis pela contabilidade, não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis. Dispõe ainda o nº 1 do artigo 11º da LCPA que, caso violem esse pressuposto, incorrem em responsabilidade civil, criminal e financeira, sancionatória e ou reintegratória. Segundo o artigo 13º da LPCA, o referido artigo 11º da LPCA tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.
Assinado
Cristina Godinho – Técnica Superior
Parecer:
Em face do exposto e dado não estarem reunidos todos os pressupostos legais á assunção de novos compromissos, sou de parecer que a autorização da despesa deve aguardar que se verifique a existência de fundos disponíveis positivos.
O responsável pela Subunidade Orgânica Financeira
Fernando Mendes Silva”
Em face do exposto a não assunção desta despesa, em meu entender, não era imprescindível, nem colocava em causa o regular funcionamento da Autarquia. Assim, concordo com os serviços financeiros do Município, que não estavam reunidos todos os pressupostos legais à assunção do apoio pelo que não ratifico o pagamento.
3.3 Adesão à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta estremadura
Aprovada a adesão do Município à ENERDURA na qualidade de sócio ordinário.
Esta adesão implica o pagamento de uma prestação inicial “jóia” no valor de 997,60 € e e o pagamento de uma quota anual no mesmo montante. O Processo segue agora para a Assembleia Municipal para aprovação da adesão.
5.16 – 5.17 – 5.18 Associação Pinhais do Zêzere
Face aos documentos apresentados entendi ratificar os pagamentos apresentados no pressuposto de que foram feitos á luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão.
5.11 Associação de Produtores-Agroflorestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos
Quero expressar o nosso reconhecimento aos órgãos sociais cessantes da Associação de Produtores Agro-Florestais do Concelho de Figueiró dos Vinhos pelo trabalho profícuo que desenvolveram ao longo dos últimos anos.
Quero, ainda, realçar o valor institucional da Associação e sobretudo o empenhamento e trabalho de funcionários e Sapadores que prestam um inegável serviço público no âmbito das ações de silvicultura preventiva na área do concelho de Figueiró dos Vinhos. Funcionários que no seu trabalho ganharam o respeito da população, de serviços e entidades públicas.
Ao Dr. Carlos Artur e aos novos órgãos da Associação, recentemente eleitos desejo a maiores felicidades no seu trabalho.
5.1.12 Atribuição do direito de exploração do bar do viveiro de trutas de Campelo – projecto de decisão de adjudicação
Adjudicado ao concorrente Fadas & Dragões, Lda. Valor mensal (quatro meses) 100,00 €/mês + IVA, durante 4 meses (Verão). Restantes meses não paga.
5.1.13 Aquisição de serviços de certificação legal de contas
Deliberado propor à Assembleia Municipal a nomeação da entidade João Cruz – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. para assegurar a auditoria externa das Contas do Município nos anos de 2016 e 2017, no total de 23.616,00 €.
Votação do Relatório e Contas 2015 no post seguinte
Posição acerca do Relatório do Revisor Oficial de Contas: Contas 2015
Certificação legal de Contas
A publicação da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014 e tornou-se obrigatória, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º, a contratação por parte das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais de um auditor externo, nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, de entre Revisores Oficiais de Contas ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por deliberação de 12 de Fevereiro de 2014 ratificou o acto praticado em 31 de janeiro de 2014, relativo à emissão de parecer prévio favorável e vinculativo, à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal, de 28.02.2014. Voltou, a Câmara Municipal, a fazê-lo em Reunião de 30.03.2016.
O Revisor Oficial de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos, João Cruz. Sociedade de revisores oficiais de contas, unipessoal, Lda., apresenta os seguintes documentos:
. Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – Ano 2015;
. Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria Município de Figueiró dos Vinhos 2015;
. A Certificação Legal das Contas 2015
Constatamos que o Relatório de Gestão “satisfaz os requisitos legais” e que foi ”verificada a conformidade da informação financeira nele constante com as demonstrações financeiras do exercício”.
Apesar deste facto positivo, que registamos com agrado, deve a Câmara concentrar-se nas reservas que são apontadas, nas recomendações e nos procedimentos a corrigir para que os futuros relatórios apontem uma situação a todos os níveis melhor.