Pois !
Na Reunião de Câmara de 13 Janeiro 2016, e no período de Antes da Ordem do Dia, fiz a seguinte intervenção que a seguir transcrevo.
Na reunião de Câmara de 13 de Agosto de 2014, aquando da Renovação de Contrato de Prestação de Serviços do Eng. Jorge Agria – Proposta de Deliberação nº 66/2014 disse o seguinte e passo a citar a acta: “ O Senhor Vereador José Fidalgo, lembrou que há um ano atrás aquando da renovação do contrato os Senhores Vereadores do Partido Socialista propuseram a integração do Engenheiro Jorge Agria na Câmara, dado os anos de serviço, as funções que exerce em continuidade e a sua necessidade e formação e disseram estar disponíveis para votar favoravelmente uma proposta nesse sentido. Exortou a maioria do Executivo, agora que é poder, a cumprir aquilo que propôs enquanto oposição.” Fim de citação.
O que assistimos hoje é precisamente o contrário daquilo que foi afirmado na altura. Em vez de integração há exclusão e o Engº Jorge Agria é, sem mais, dispensado.
A maioria do Executivo está no seu direito em tomar esta decisão. Legalmente pode tomá-la. E tomou-a. Sobre esse direito nada a dizer. Nem contesto a legitimidade para a tomada da decisão. É assim e respeito.
Há, no entanto, dois aspectos que gostaria de referir:
O primeiro prende-se com o plano ético e a contradição insanável entre uma simpática e populista disponibilidade enquanto oposição, quiçá proferida para dividir ou ganhar algum voto e a prática agora que se é poder. É assim que a política e os políticos se desprestigiam e os cidadãos se sentem cada vez mais defraudados com quem elegeram.
Um outro aspecto prende-se com a oportunidade e a justificação para a não renovação do contrato: A eventual, sublinho eventual incompatibilidade do exercício do cargo de Presidente de Junta de Freguesia, com assento na Assembleia Municipal, e a de prestador de serviços na mesma autarquia. Em minha opinião não há incompatibilidade no exercício do cargo de Presidente de Junta de Freguesia em regime de não permanência e em simultâneo a prestação de serviço por contrato de prestação de serviços para o município desse mesmo concelho. Não há nenhuma disposição legal que promova a incompatibilidade. Poderá contudo, haver, em determinadas circunstâncias, impedimentos no exercício de membro da assembleia municipal por inerência, quando estejam em causa assuntos da ordem do dia que tenham tido intervenção na qualidade de prestador de serviço. Lembro que situações de impedimentos na votação também houve e há no Executivo Municipal em que quer o Presidente quer os Vereadores se ausentaram da sala quando o assunto em causa colidia, ou poderia colidir com o exercício de funções.
Poderia até haver outro tempo e outras razões atendíveis para a não renovação do contrato mas esta, nesta altura e nestes termos, está no limiar de uma decisão com contornos políticos e que contrasta gritantemente com algumas decisões recentes de entradas de pessoal.
Há decisões que têm um tempo para serem tomadas até porque a vida das pessoas não pode estar ao sabor de um qualquer impulso ou de uma qualquer jogada politica.
No termo de funções do Engº Jorge Agria na Câmara Municipal quero testemunhar o meu apreço e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, durante onze anos, em prol dos Figueiroenses.
