TMDP – Maioria PS do executivo fixa taxa máxima
A maioria PS no Executivo Municipal apresentou, na Reunião de Câmara, uma proposta para fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem na taxa máxima, 0,25% Esta é uma taxa que aparece nas faturas dos operadores de telecomunicações fixas mas é á Câmara que compete fixar o seu valor. A receita reverte integralmente para o Município. A lei obriga a que assim seja mas não na taxa máxima. Procurámos sensibilizar a maioria do Executivo para esta matéria. Sem sucesso.
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Votámos pela abstenção e apresentámos a seguinte Declaração de Voto:
Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar em 2016
Declaração de Voto
A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e 0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas e cuja receita reverte integralmente para o município.
Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.
Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.
Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.
Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.
Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.
Figueiró dos Vinhos, 28 de Outubro de 2015
Os Vereadores do Partido Social Democrata
José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar
Rui Manuel Almeida e Silva
