TMDP – Maioria PS do executivo fixa taxa máxima

A maioria PS no Executivo Municipal apresentou, na Reunião de Câmara, uma proposta para fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem  na taxa máxima, 0,25% Esta é uma taxa que aparece nas faturas dos operadores de telecomunicações fixas mas é á Câmara que compete fixar o seu valor. A receita reverte integralmente para o Município. A lei obriga a que assim seja mas não na taxa máxima.  Procurámos sensibilizar a maioria do Executivo para esta matéria. Sem sucesso. 

Saiba mais sobre esta taxa: clique em ANACOM

Votámos pela abstenção e apresentámos a  seguinte Declaração de Voto: 

Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar em 2016

 

Declaração de Voto

 

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e  0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas  e cuja receita reverte integralmente para o município.

Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.

Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.

Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.

Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará  mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.

Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.

Figueiró dos Vinhos, 28 de Outubro de 2015

Os Vereadores do Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva

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