Monthly Archives: Outubro 2015

Antiga “Sonuma”

Compra das instalações da antiga  Sonuma

Somos a favor de tudo o que possa contribuir para o desenvolvimento e emprego no nosso Concelho. Relativamente às instalações e envolvente da antiga  Sonuma somos naturalmente sensíveis á sua requalificação e posterior utilização em prol dos Figueiroenses. Esta é uma postura que não é de agora. Anteriores executivos já se tinham também interessado pelo assunto junto das várias entidades que poderiam contribuir decisivamente para a revitalização daquele espaço. Tivemos até a oportunidade de o fazer emblematicamente no dia Concelho na presença do Sr. Ministro Mota Soares que tutela o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Saudamos portanto e naturalmente este passo que se está a dar e oxalá ele possa contribuir para aumentar a riqueza e o emprego no nosso concelho e aprovamos naturalmente a compra.

Posto isto entendemos que há sobre esta matéria, no entanto,  alguns factos que nos deixaram intrigados e  que é necessário esclarecer. Na Reunião de Câmara nenhuma das questões abaixo formuladas puderam ser esclarecidas pelo que exortámos a Câmara Municipal a tentar esclarecer esta situação. Pela nossa parte já solicitámos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social alguns esclarecimentos. Queremos deixar bem claro que Não fazemos nenhum juízo de valor sobre nada, nem sobre ninguém, nem é nossa intenção colocar em causa a idoneidade seja de quem for.Temos apenas duvidas e preocupações legitimas. O que nos importa é que este espaço seja devidamente aproveitado e possa efectivamente contribuir para criar riqueza e emprego com esta ou com outras empresas pois todas elas são sempre  bem.vindas

.

Os factos:

Foi constituída no dia 12.06.2015 uma empresa com o nome RPN, Inovação, Tecnologia e Reciclagem Lda. com sede no edifício da Sonuma. ( Ver Portal da Justiça).

Esta é uma empresa de recolha de resíduos e desmantelamento de equipamentos.

O Sr. Presidente da Câmara disse na Reunião que não tinha conhecimento nem sabia quem era esta empresa.

Apenas alguma dúvidas

Quem é esta empresa para lá do que se sabe pela sua constituição e documento existente no Portal da Justiça?

Como é que esta empresa aparece na Sonuma?

A detentora da maioria do capital (4.900,00 € em 5.000,00€) é uma imobiliária?  Há ou não riscos futuros por esse facto?

Quantos postos de trabalho vai criar? Por quanto tempo?

Que resíduos são esses? Podem vir a afectar a população?

Será que se vai instalar  uma “sucateira” dentro da Vila? Ou é alguma coisa mais evoluída?

A Câmara compra a Sonuma e como é que fica a situação com uma empresa já lá constituída?  É para manter? A Câmara compra a Sonuma e dá á empresa? A empresa vai ocupar o espaço todo ou só uma parte?

Por que é que a empresa não comprou ela própria a Sonuma se já lá tem a sua sede desde Junho?

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem conhecimento desta situação?

Fundo Apoio Municipal

Município de Figueiró dos Vinhos omite incumprimento na prestação do FAM – Fundo de Apoio Municipal 

Ata_Reuniao_de_08_de_outubro_de_2014.pdf

Na Reunião de Câmara, de 4 de Setembro último, perguntei à maioria PS do Executivo se o Município tinha pago, em Junho, a prestação do Fundo de Apoio Municipal (FAM) a que está obrigado por Lei.

Foi respondido que não, que não foi feito o pagamento por que a Câmara não tinha informação da DGAL para o fazer.

Perante estas respostas solicitei esclarecimentos à DGAL e à Comissão Executiva do FAM. Ficámos a saber que a Câmara foi informada, por ofício, em Setembro de 2014 e em Maio de 2015 de todos trâmites administrativos e outros relativamente a esta matéria. A Câmara tinha, assim, todas as informações necessárias para proceder ao pagamento tal como tiveram todas as restantes Câmaras deste País. Constata-se, também, que se encontra disponível no Portal Autárquico, na área das Finanças Locais, em SATAPOCAL, Nota Explicativa relativa à Contabilização da Contribuição dos Municípios para o Capital FAM. Um facto que a Câmara não pode ignorar.

Ora estas informações não coincidem com as respostas dadas pela maioria PS do Executivo na Reunião de 4 de Setembro de que não pagaram por que não tinham informação da DGAL. O que, como agora se constata, não terá sido assim.

Na Reunião de Câmara de ontem, 30 de Setembro, confrontei a maioria do PS do Executivo com as informações recolhidas junto da DGAL e da Comissão Executiva do FAM. E agora a explicação já é outra: a oposição e a contestação ao FAM, a divida herdada, etc, etc. Duas reuniões, duas versões e um facto: a omissão durante meses aos órgãos da autarquia do incumprimento de uma obrigatoriedade legal.

A Câmara deveria ter procedido, em Junho, ao pagamento a que estava obrigada por Lei, e não o fez. Não o fez em Junho, não o fez em Julho, não fez em Agosto e só procedeu ao pagamento em Setembro depois do assunto ter sido levantado na reunião do dia 4. Esta é uma falha grave e com possíveis consequências para o Município. Vejamos o que diz a Lei.

Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto

REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL (versão atualizada)

Artigo 19.º

Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal

1 – A realização do capital social do FAM, por parte de cada município e do Estado, é efetuada no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015.

Artigo 50.º

Sanções

1 – Em caso de incumprimento da obrigação de realização do capital prevista no artigo 19.º, e até ao limite do montante das prestações em atraso, por solicitação e para entrega ao FAM:

  1. a) A DGAL procede à retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento do Estado, independentemente dos limites previstos no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
  1. b) A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à retenção de outras receitas de natureza fiscal.

Mas, igualmente, grave é a ausência de informação aos órgãos da autarquia que nunca foram informados deste incumprimento. Duplamente graves são ainda as tentativas falhadas de explicação. Ora se diz que não há informação da DGAL, ora se está contra e se questiona a existência do FAM, ora se recorre mais uma vez e sempre ao argumento estafado da divida. Uma situação que se não fosse tão grave não passaria de uma desorientação ou de mais uma trapalhada.

 

Perante tudo isto os Vereadores do PSD querem deixar bem claro que são alheios a esta situação e a este incumprimento. Entendem, ainda, acrescentar o seguinte:

O FAM é um regime de recuperação financeira dos municípios que estão em forte desequilíbrio. É constituído por 650 milhões de euros, realizados em partes iguais pelos municípios e pelo Estado. O capital investido pelas autarquias será remunerado e devolvido com juros.

A contribuição a pagar depende da capacidade contributiva de cada autarquia.  Figueiró dos Vinhos vai contribuir com 372.322,86 € ao longo de sete anos.  53.189,00 € / ano (pago em  duas prestações nos meses de  Junho e Dezembro)  de 2015 a 2020 e 53.188,86 € em 2021.

O FAM foi acordado e aprovado pelo Governo e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, presidida pelo Socialista Manuel Machado. Foi, igualmente, aprovado na reunião de câmara de 8 de Outubro de 2014 e está inscrito no Orçamento do Município do Figueiró dos Vinhos.

 

Ver Acta da Câmara Municipal de 8 de Outubro de 2014 , em que a maioria do Executivo nada diz sobre o assunto. Ponto da ordem de Trabalhos 6.2.7. CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS PARA O FUNDO DE APOIO MUNICIPAL.

 

Um acordo que envolveu também algumas contrapartidas como a revisão da atual Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso,  a consagração da autonomia dos municípios na gestão dos seus recursos humanos ou a atribuição de incentivos à eficiência energética dos Municípios.

Relembro aqui declarações do Socialista Manuel Machado sobre esta matéria, transcritas na edição online do Diário As Beiras de 8 de Julho.

A aceitação do FAM “é um sacrifício solidário de mais de duas centenas e meia de câmaras, que não precisam de ajuda financeira, em prol de outras que necessitam de um plano de resgate financeiro imediato”, salientou.

O facto de os municípios aceitarem participar no FAM, “em partes iguais com o Estado central”, constitui “uma lição de solidariedade”, mas é também “um marco para a sociedade portuguesa e para todos os eleitos municipais”, sustentou o presidente da ANMP.

Os municípios contribuem, na “proporção das suas receitas”, assim, com menos 130 milhões de euros do que estava previsto na proposta do Governo”, realçou Manuel Machado, referindo que “o capital investido [pelas autarquias] será remunerado e devolvido com juros”.

Este acordo para a constituição do FAM “não é o acordo ideal, mas é um acordo em que a dignidade e a autonomia municipal são reforçadas”, concluiu Manuel Machado, sustentando que compete agora a cada município “maximizar os ganhos de causa obtidos durante esta negociação” entre o Governo e a ANMP.

TMDP – Maioria PS do executivo fixa taxa máxima

A maioria PS no Executivo Municipal apresentou, na Reunião de Câmara, uma proposta para fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem  na taxa máxima, 0,25% Esta é uma taxa que aparece nas faturas dos operadores de telecomunicações fixas mas é á Câmara que compete fixar o seu valor. A receita reverte integralmente para o Município. A lei obriga a que assim seja mas não na taxa máxima.  Procurámos sensibilizar a maioria do Executivo para esta matéria. Sem sucesso. 

Saiba mais sobre esta taxa: clique em ANACOM

Votámos pela abstenção e apresentámos a  seguinte Declaração de Voto: 

Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar em 2016

 

Declaração de Voto

 

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e  0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações fixas  e cuja receita reverte integralmente para o município.

Esta taxa revela-se na verdade um imposto. Os beneficiários directos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações e é aos consumidores, neste caso em concreto aos Figueiroenses, que é exigido o pagamento desta taxa. Não nos parece bem. Entendemos que as operadoras que utilizam o domínio público municipal é que devem pagar pela utilização do subsolo e não os consumidores.

Há aliás vários municípios que nunca fixaram esta Taxa ou a fixaram em 0% de que são exemplos bem próximos Alvaiázere, Condeixa-a-Nova ou Pedrogão Grande. Autarquias que entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento desta taxa.

Vem hoje a esta reunião de Câmara uma proposta da maioria do Executivo para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da fatura de cada cliente / munícipe do nosso Concelho.

Em termos práticos a taxa de direitos de passagem representará  mais um encargo para os Figueiroenses sem que daí decorra para a Câmara uma significativa arrecadação de receita.

Assim o sentido de voto dos Vereadores do Partido Social Democrata é o da abstenção.

Figueiró dos Vinhos, 28 de Outubro de 2015

Os Vereadores do Partido Social Democrata

José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar

Rui Manuel Almeida e Silva